quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Brasil adere a movimento global de tratar JCPs como juros

 

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O Brasil estabeleceu a padronização dos Juros sobre Capital Próprio (JCPs) como juros, e não como dividendos. Os JCPs são proventos que uma empresa de capital aberto distribui aos seus acionistas, calculados sobre seu patrimônio líquido. A medida de tratá-los como juros vai ao encontro de uma política tributária internacional estimulada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que orienta alinhar essa interpretação para evitar a dupla tributação ou mesmo a dupla não-tributação sobre empresas e investidores globais.

“A adesão do Brasil aos termos indicados pela OCDE é bastante acertada. A partir desse posicionamento, o país dá uma resposta positiva para as empresas de capital aberto e à Organização”, explica Hariel Ribeiro, assistente jurídico do BLJ Direito e Negócios. “Com o enquadramento dos JCPs como juros, a responsabilidade pelo pagamento da alíquota de imposto de renda passa a ser do investidor. O que ocorria é que um país poderia considerar juros e outro considerar dividendos, promovendo um conflito de competência entre os contribuintes dos países envolvidos”, explica.

A diferença, esclarece, é que uma vez considerado juros não há tributação junto às empresas, todavia há sobre os investidores. Por sua vez, os dividendos distribuídos aos acionistas já são líquidos de imposto de renda, tendo em vista que são distribuídos a partir do lucro líquido, ou seja, após o pagamento pela empresa, de IR, CSLL, dentre outros. “É importante explicar que, qualquer que seja a interpretação, alguém paga esse imposto. Quando os JCPs são computados como juros, a responsabilidade é do investidor. Quando são enquadrados como dividendos, é a própria empresa quem arca com a tributação”, orienta o jurista do BLJ.

Numa relação internacional, a definição do JCP dentro de uma mesma natureza ajuda a determinar quem será o contribuinte. Para Hariel Ribeiro, um desajuste desse papel coloca em risco essas relações, gerando conflitos que poderiam envolver disputas governamentais. “Se no Brasil tratarem o JCP como juros e no país de origem do investidor considerarem dividendo, corre-se o risco de haver double non-taxation, isto é, dupla não-tributação.

Exatamente para evitar esses transtornos, o Brasil vem fortalecendo a rede de tratados com países para uniformizar o conceito de JCP. Ao mesmo tempo, vem analisando as relações com as nações que ainda têm entendimento divergente. O temor é usarem brechas supostamente legais para se promover uma sonegação fiscal em massa. “Hoje existe, sim, esse risco, que só pode ser solucionado com uma padronização responsável. Isso passa a ser muito positivo ao olhar da OCDE, inclusive para a injeção de recursos estrangeiros no país”, sustenta.

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

A SAF é a salvação moral dos clubes brasileiros

O autor é Elthon Costa, advogado especialista em direito desportivo e Sócio-Diretor de Relacões de Trabalho e Desporto na Todde Advogados


 Ao longo de décadas, os principais clubes do futebol brasileiro promoveram um festival de aberrações administrativas, que seriam inadmissíveis e até fatais em qualquer outro setor econômico. Como associações sem fins lucrativos, desfrutavam de isenções fiscais que pareciam servir de concessão para cuidar das próprias contas com uma boa dose de ousadia desmesurada.

Usando o descaso financeiro como estratégia de gestão para alcançar objetivos políticos ou econômicos pessoais, muitos dirigentes chegaram a ser tratados como ídolos pelos torcedores dos clubes, puramente por conseguirem converter em títulos o processo de endividamento interno. Diferentemente do campo de jogo, fora das quatro linhas não havia um adversário a ser batido, mas em regra o esquema tático mais usado era o de pagar primeiro aos bancos e jogar as dívidas trabalhistas para debaixo do tapete.

Foi essa forma de gestão, capitaneada por presidentes signatários de cheques em branco e por diretores de futebol que aderiam à megalomania do seu contratante, que fez com que os 25 principais clubes de futebol do país acumulassem um endividamento líquido total de R$ 10,14 bilhões em 2021, de acordo com levantamento da empresa de consultoria Ernst & Young.

Nos últimos 20 anos, houve algumas tentativas do Estado de dar amparo aos clubes, oferecendo condições de pagamento desse passivo. Dentre elas, a Timemania, uma modalidade de loteria criada para saldar as dívidas, e o Refis, um programa de refinanciamento dos débitos com a Receita Federal. Ainda que tenham sido ideias significativas, não serviram para abolir o modelo falimentar levado a cabo pelos dirigentes. Tanto que as dívidas não apenas não foram reduzidas, como continuaram crescendo desde então.

Esse breve histórico evidencia, portanto, que a mudança necessária é na adoção de gestões pautadas na governança e no compliance dentro dos clubes de futebol. E é justamente essa mudança de perspectiva, que coloca os resultados esportivos como uma consequência da solidez institucional, que pode ser exaltada na Lei 14.193/21 – a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

Ela preconiza a entrada de investidores nos clubes de futebol, formando, junto com a associação, sociedades anônimas que abandonam o modelo associativo para atuar como empresas. O principal mérito da lei é sua capacidade de fazer um cerco à SAF de modo a coibir um novo ciclo de modelos fracassados das associações. Aliás, ao contrário, dá prazo de até 10 anos à sociedade anônima para quitar as dívidas da associação, sob o risco de o investidor assumir a responsabilidade pelos passivos.

As primeiras experiências com a nova lei vêm sendo observadas de maneira positiva no modelo de gestão implementado no Cruzeiro, cuja dívida chegou a extrapolar a casa de R$ 1 bilhão. Percebe-se uma equipe de gestores mais preocupada em renegociar o passivo e adequar o clube à sua realidade financeira do que em contratar jogadores à revelia. O Botafogo, agora do bilionário americano John Textor, vem com a proposta de fazer contratações mais robustas, mas sem deixar de lado sua preocupação com a folha de pagamentos e a redução das dívidas.

Num curto prazo, é possível antever que até mesmo as associações que ainda não aderiram ao modelo profissional proposto pela Lei da SAF deverão ao menos se dar conta de que a priorização da sua saúde financeira será um primeiro passo para um futuro mais vencedor. Com os débitos quitados, sobra dinheiro e organização para trazer jogadores de peso, que por sua vez trarão títulos, apoio da torcida e, por consequência, mais receitas. A fórmula do empreendedorismo pode moralizar de vez o nosso futebol.


sexta-feira, 22 de julho de 2022

Decisão judicial determina ilegalidade em cobranças de PIS/COFINS sobre empresas que utilizam aplicativos de delivery

 

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Uma decisão da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) julgou ilegal a cobrança de PIS/COFINS sobre o faturamento de empresas que utilizam aplicativos de delivery para fazer entregas de pedidos. A ação foi impetrada pela BLJ Direito e Negócios, que representou uma rede de pizzarias, localizada em Brasília (DF).

O estabelecimento alega que a base de cálculo do PIS/COFINS considera o valor integral das vendas feitas pelos aplicativos. Contudo, essas plataformas ficam com cerca de 30% do valor da venda como forma de remuneração, e esse montante sequer passa pelo caixa da empresa alimentícia. Desta maneira, a empresa solicitante requer o acesso a créditos relativos a esses impostos pagos ao governo e o direito de não mais recolher tributos sobre o percentual que não lhe compete da venda.

O juiz que julgou a ação deu deferimento ao Mandado de Segurança impetrado pela BLJ Direito e Negócios, considerando que é necessário observar os conceitos de insumo, tratados como aqueles bens e serviços essenciais à atividade da empresa, sobre os quais não incide a cobrança de PIS/COFINS. Sendo responsável por 70% do faturamento, o juiz da 4ª Vara Federal Cível considerou a venda no meio digital, por aplicativos, como essencial à atividade no ramo alimentício

Na decisão, ele estabeleceu a compensação das cobranças ou, não sendo possível essa operação, a devolução do crédito pela União com incidência da Taxa Selic a título de juros e correção monetária, no período compreendido entre o início da cobrança indevida até o mês anterior do efetivo pagamento, acrescido de 1% no mês vigente do crédito.

quarta-feira, 29 de junho de 2022

Venda de imóvel tem isenção de Imposto de Renda ampliada

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A partir deste ano, quem vender um imóvel terá a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio (ganho de capital). Mas o benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais quanto as totais darão direito à isenção.

A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do primeiro. Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses, como explica Gabriel Kouzak, advogado do escritório BLJ Direito e Negócios: “O Fisco, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado no prazo de até seis meses. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade”, explica.

O que muda
Pela regra, quem vende um imóvel, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda referente ao lucro da operação da venda da casa ou apartamento.

Para o advogado, Gabriel Kouzak, a mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário além de beneficiar pessoas físicas: “As isenções da Receita Federal, fazem com que agora, somente contribuintes que realizam vendas de imóveis como investimento paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria”.

A Receita Federal também dispõe isenção percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos como os imóveis comprados antes de 1969 não pagam Imposto de Renda, além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos.

Além disso, ainda estão isentos do IR o contribuinte que vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, se não tiver vendido outra unidade nos últimos 5 anos.

sexta-feira, 24 de junho de 2022

PL abre brecha para uso de imóvel próprio como garantia de empréstimo

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O Marco Legal das Garantias de Empréstimos, projeto de lei que está em tramitação no Congresso Nacional, é um indicativo de que o consumidor terá uma chance maior de ter acesso a empréstimos e financiamentos bancários a partir de sua aprovação. Mas os riscos que se revelam à frente são bem mais preocupantes do que qualquer otimismo em torno da proposta.

Por ora, segue em vigor a Lei 8.009/1990, também conhecida por Lei de Impenhorabilidade do bem de família. Essa legislação veda a penhora de imóveis próprios, exceto em alguns casos específicos. Para casos de empréstimos e financiamentos, é proibido dar a casa como garantia e, em casos de inadimplência, não existe força legal para penhorar um imóvel.

É este cenário que pode se alterar se o projeto, de autoria da Presidência da República, for aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. “Neste caso, o imóvel dado como garantia pode servir para dar acesso ao crédito, mas também fica exposto ao risco de penhora”, Isabella Zuba Candia, advogada do escritório Zuba Advocacia. “O projeto, é claro, dá essa prerrogativa apenas para os empréstimos que incluírem o imóvel no contrato”, explica.

Ele adverte, diante da eventual sanção ao projeto, que os cidadãos jamais incluam a casa própria como garantia para empréstimos ou financiamentos. “A economia brasileira é instável demais para acreditarmos que daqui a dois anos estaremos financeiramente mais saudáveis do que hoje. Imagine daqui a cinco ou sete anos. Oferecer o próprio imóvel a longo prazo é apostar num cenário completamente imprevisível”, afirma a advogada.

“Nem mesmo o acesso a faixas de juros bem menores pode servir de argumento para oferecer a própria casa como garantia. Há outros meios de se negociar um crédito, sem precisar recorrer a isso”, defende.

Endividamento
A despeito do alerta do jurista, o momento econômico do país é bastante propício à adesão maciça ao projeto. Dados de maio da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, vinculada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, apontam que 77,5% dos brasileiros estão endividados. Há um ano, esse índice estava em 67,3%.

“A imensa maioria das dívidas dos brasileiros concentra-se nas faturas de cartão de crédito, onde incidem uma das maiores taxas de juros do mundo. Em algum momento, parte desses devedores perde o controle e recorre a créditos rápidos. Usar a casa como garantia certamente será um recurso extra para quem tenta quitar seus débitos. É um cenário bastante perigoso num médio prazo”, analisa a especialista do Zuba advocacia.

Senado aprova projeto que limita ICMS sobre combustíveis, conta de luz, comunicações e transportes

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Medida pode impactar diretamente na arrecadação estadual

Por 65 votos a favor e 12 contra, o Senado Federal aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes. Para a instituição, esses itens são essenciais e o imposto não pode ultrapassar os 18%.
Tal projeto nasceu do Governo Federal, já passou e foi aprovado pela Câmara, mas, teve alguns pontos de modificação pelo Senado. Agora, o texto volta à Câmara dos Deputados e caso aprovado, segue para sansão do presidente Jair Bolsonaro.
Advogado especialista em direito tributarista, Dr. Tadeu Saint’ Clair, explica como essa medida irá impactar diretamente nos cofres públicos municipais e estaduais. “Caso o PLP 18/2022 seja aprovado, ele modifica diretamente o sistema de arrecadação de estados e municípios em alguns setores da economia que estão ligados diretamente a geração de energia. Isso porque ele classifica combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes como itens essenciais, e limita a alíquota do ICMS sobre esses produtos a 17% ou 18%”.
Informados do regimento, os estados reivindicavam, a criação de uma conta para compensação com o repasse de recursos equivalentes às perdas que terão e também pediram pela suspensão das dívidas estaduais por dois anos. A ideia é que esse fundo de equalização seja distribuído em parcela dos lucros da Petrobras destinada à União.
Para Dr. Tadeu Saint’ Clair, o projeto, proposto pelo governo federal, entra no jogo como forma de conter o aumento nos preços dos combustíveis para o consumidor final. Medida essa que pode não ser bem recebida pelos governadores, uma vez que caso torne lei, o PLP diminuirá significativamente a arrecadação de estados e municípios.
“Entendo que governadores e outros líderes do executivo acreditam que a redução pode comprometer políticas e serviços públicos em áreas como saúde e de educação. Por outro lado, a estimativa é que R$ 83 bilhões sejam poupados ainda em 2022. Esse dinheiro, querendo ou não, vai ficar no bolso do povo brasileiro”, argumenta o advogado.

terça-feira, 14 de junho de 2022

Herança e sucessão empresarial: advogados discutem aspectos do holding familiar em live

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Quando o assunto é herança, sabemos que pode vir muita dor de cabeça junto ao patrimônio. Porém, existem estratégias inteligentes que colaboram para uma melhor distribuição dos bens. É aí que entra a Holding Familiar, um tipo de integralização do patrimônio a ser recebido para pessoa jurídica familiar, o que permite doação de quotas aos herdeiros.

Para discutir esse assunto tão criterioso e necessário, advogados do escritório BLJ Direito e Negócios se encontram em uma live, através do Instagram, na próxima quarta-feira, dia 15 de junho, às 17h30. O título do evento virtual é "Principais aspectos da sucessão empresarial via holding".

Estarão presentes os advogados Ana Clara Machado e Igor Maia, integrantes da equipe do escritório, acompanhados do advogado Alexandre Ferreira, sócio do BLJ Direito e Negócios e referência nacional neste tipo de atendimento. Juntos, os profissionais discutem criteriosamente todos os pontos que constituem uma Holding Familiar, suas vantagens e como a possibilidade de realizar o planejamento patrimonial e sucessório, principalmente quando comparada ao tradicional inventário.

Para acessar a live, basta entrar no perfil do BLJ Direito e Negócios no Instagram (https://www.instagram.com/bljdireitoenegocios/) por volta do horário determinado e aguardar o acesso dos advogados. A participação é gratuita e não carece de inscrição. Os advogados irão atender a perguntas e dúvidas do público que participar através dos comentários.

SERVIÇO
Principais aspectos da sucessão empresarial via holding
Data:
 quarta-feira (15)
Horário: 17h30
Acesso em: https://www.instagram.com/bljdireitoenegocios/
Participação gratuita.

Empresas abrem-se à implementação de boas práticas internas, a fim de adaptar-se ao mercado

Investimentos em compliance estão no planejamento da maioria das organizações brasileiras, que vêm na mudança de foco um meio de sobrevivên...