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O Brasil estabeleceu a padronização dos Juros sobre Capital Próprio (JCPs) como juros, e não como dividendos. Os JCPs são proventos que uma empresa de capital aberto distribui aos seus acionistas, calculados sobre seu patrimônio líquido. A medida de tratá-los como juros vai ao encontro de uma política tributária internacional estimulada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que orienta alinhar essa interpretação para evitar a dupla tributação ou mesmo a dupla não-tributação sobre empresas e investidores globais.
“A adesão do Brasil aos termos indicados pela OCDE é bastante acertada. A partir desse posicionamento, o país dá uma resposta positiva para as empresas de capital aberto e à Organização”, explica Hariel Ribeiro, assistente jurídico do BLJ Direito e Negócios. “Com o enquadramento dos JCPs como juros, a responsabilidade pelo pagamento da alíquota de imposto de renda passa a ser do investidor. O que ocorria é que um país poderia considerar juros e outro considerar dividendos, promovendo um conflito de competência entre os contribuintes dos países envolvidos”, explica.
A diferença, esclarece, é que uma vez considerado juros não há tributação junto às empresas, todavia há sobre os investidores. Por sua vez, os dividendos distribuídos aos acionistas já são líquidos de imposto de renda, tendo em vista que são distribuídos a partir do lucro líquido, ou seja, após o pagamento pela empresa, de IR, CSLL, dentre outros. “É importante explicar que, qualquer que seja a interpretação, alguém paga esse imposto. Quando os JCPs são computados como juros, a responsabilidade é do investidor. Quando são enquadrados como dividendos, é a própria empresa quem arca com a tributação”, orienta o jurista do BLJ.
Numa relação internacional, a definição do JCP dentro de uma mesma natureza ajuda a determinar quem será o contribuinte. Para Hariel Ribeiro, um desajuste desse papel coloca em risco essas relações, gerando conflitos que poderiam envolver disputas governamentais. “Se no Brasil tratarem o JCP como juros e no país de origem do investidor considerarem dividendo, corre-se o risco de haver double non-taxation, isto é, dupla não-tributação.
Exatamente para evitar esses transtornos, o Brasil vem fortalecendo a rede de tratados com países para uniformizar o conceito de JCP. Ao mesmo tempo, vem analisando as relações com as nações que ainda têm entendimento divergente. O temor é usarem brechas supostamente legais para se promover uma sonegação fiscal em massa. “Hoje existe, sim, esse risco, que só pode ser solucionado com uma padronização responsável. Isso passa a ser muito positivo ao olhar da OCDE, inclusive para a injeção de recursos estrangeiros no país”, sustenta.
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