quarta-feira, 28 de dezembro de 2022

Lei de Superendividamento viabiliza renegociação para devedores, mas há exceções

 

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Atualmente, inadimplência é uma palavra que se tornou ainda mais usual no Brasil. Sobretudo, desde o início da pandemia, quando o endividamento explodiu a tal ponto que comprometeu substancialmente a maior parte das famílias brasileiras. Para muitas delas, as dívidas chegaram ao ponto de se tornarem impagáveis.

De acordo com a Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, realizada pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), hoje nada menos que 79,3% das famílias que recebem até 10 salários mínimos estão inadimplentes. Destas, 30,3% possuem pelo menos um pagamento de contas em atraso.

“O isolamento social trouxe uma devastação econômica global, ocasionada pela paralização da produção industrial e do comércio. Isso gerou uma onda de desemprego e, ao mesmo tempo, de aceleração da inflação e das dívidas. A “pior” fase da pandemia passou, contudo, uma sequela financeira foi deixada na maior parte da população”, analisa a Dra. Beatriz Cadore, do escritório BLJ Direito e Negócios.

Ela reconhece que houve esforços governamentais para que o problema fosse sanado. “Ao longo da pandemia, vimos a oferta de linhas de crédito para que as empresas preservassem os empregos, pagando inclusive, parte dos salários. Além disso, foram publicados decretos que permitiam reduções salariais e outros benefícios trabalhistas que comprometiam a empregabilidade no país. Foram medidas ousadas, que se contrapunham à própria CLT de maneira provisória”, enumera a jurista.

Para conter as dívidas, entrou em vigor em 2021 a Lei do Superendividamento, que ocasionou alterações no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC), oferecendo uma margem de negociação para o devedor renegociar seus débitos com os credores.

“A grande vantagem da Lei 14.181 é que o devedor consegue oferecer uma proposta em bloco, solucionando o problema de uma só vez, com todos os seus credores. Basta ele recorrer a um órgão de defesa do consumidor ou ao judiciário, na tentativa uma conciliação viável com todos eles, num formato que não prejudique o mínimo para sua sobrevivência”, explica Beatriz.

Direitos e restrições

Mas a advogada da BLJ adverte: a lei oferece os benefícios, mas eles são limitados. Isso porque, entre os débitos pendentes passíveis de negociação, estão as contas de água, luz, telefone e gás; empréstimos contraídos junto a bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito; crediários e parcelamentos. Por outro lado, a lei não contempla os gastos com artigos de luxo, renegociações de impostos e tributos, créditos rurais e habitacionais e pensão alimentícia.

“Para quem se vê em necessidade de recorrer à legislação, é importante fazer um planejamento financeiro prévio. Ter acesso a todo o detalhamento da dívida, que também está previsto na lei, e, também organizar-se para fazer uma proposta que atenda aos credores e que não ultrapasse a linha amarela do comprometimento da renda familiar. Essa é uma espécie de última chance de negociar em condições favoráveis, que numa situação normal não seria possível”, sentencia a jurista da BLJ. 

segunda-feira, 26 de dezembro de 2022

Cafeteria de Nova Lima terá desoneração de tributos a partir do PERSE

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Programa instituído para reparos de danos provocados pela pandemia de Covid-19 favorece empresa mineira e ocasiona redução de algumas taxas tributárias por até 60 meses

Uma decisão da 12ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte favoreceu uma cafeteria do bairro Vila da Serra, em Nova Lima (MG), por conta do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Publicada em 13 de dezembro, a determinação que a empresa pudesse desfrutar da desoneração de tributos federais.
De acordo com a decisão, a empresa se enquadra nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se determinantes para a definição de setor de eventos. Por isso, o judiciário previu a redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ, pelo prazo de 60 meses.
Tal decisão fragmenta a Instrução Normativa 2.114, que prevê que as alíquotas zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins previstas no PERSE só poderão ser aproveitadas sobre receitas e resultados operacionais relacionados a eventos sociais e culturais e serviços turísticos. Com isso, ficou determinada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, ainda, que a autoridade se abstenha de exigir os referidos tributos e de praticar de quaisquer atos tendentes à exigência em foco. Estes atos podem ser a negativa de emissão de certidão de regularidade fiscal, tanto quanto a inclusão do nome da impetrante em órgão de proteção ao crédito, ainda a inscrição em dívida ativa, também o ajuizamento de executivos fiscais, dentre outros.
O advogado Diogo Montalvão Souza Lima, sócio e administrador da Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios, responsável pela defesa, comemora o feito e ainda enaltece a necessidade do PERSE. Para o advogado, o programa é de extrema necessidade num momento de retomada como este.
“É muito importante para o empresariado brasileiro poder ter um instrumento de reparo tão eficaz quanto o PERSE. Nos empenhamos na atuação deste caso específico e tivemos êxito, mas isso porque fomos assistidos por um dispositivo legal preparado para compreender os prejuízos da Covid-19 para o setor de eventos, assegurando as empresas um fôlego necessário para a retomada que ocorre gradativamente. O PERSE é um acerto e creio que ainda conseguiremos aliviar muitas perdas a partir desta iniciativa”, exclama o advogado.
Instituído pela Lei nº 14.148/2021 o PERSE consiste em medidas para reduzir as perdas no setor de eventos oriundas do estado de calamidade pública devido pela pandemia de Covid-19. O objetivo é reparar danos de pessoas jurídicas ao longo do período de conturbação ocorrido entre 2020 e 2022.

quarta-feira, 14 de dezembro de 2022

Planos de saúde: entenda como evitar ciladas antes da contratação

 

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Especialista explica funcionalidade dos planos de saúde e orienta sobre a contratação

 

Contratar um plano de saúde requer atenção. Um mero passo em falso e o cliente pode ter uma série de constrangimentos no futuro. Muito disso pela desinformação ao assinar um contrato. A dica primordial é entender bem o que está sendo contratado, premissa essencial para qualquer tipo de acordo.

Isso porque a ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Antes de verificar a garantia a um procedimento, é importante checar qual o tipo de plano de saúde foi contratado.

Após a contratação, é mais fácil entender como deve ser a funcionalidade do plano de saúde. O serviço deve cobrir todos os procedimentos que estão na cobertura do paciente. Existem tipos que preveem apenas consultas e exames, já outros preveem cirurgias e internação, ainda há alguns que ofertam até cobertura vacinal diversa. O consumidor deve ficar bastante esperto neste momento, pois o barato pode sair caro.

Advogado especializado em direito médico, Thayan Fernando Ferreira, fundador do Ferreia Cruz Advogados, explica as diversas formas de classificar os planos de saúde. “A primeira é como eles são geridos: por entidade publica, entidade privada ou auto-gestão. Em seguida é por tipo de cobertura: cobertura básica; exame e consulta; cobertura completa. Já a terceira é por forma de faturamento: planos co-participativos e planos de cobertura total. Enfim, a quarta é de quem contrata: coletivo (empresarial); individual e familiar; e a última é pelo serviço de hospedagem: enfermaria ou quarto”, explica.

Contudo, a ANS dispõe de uma resolução que é o anexo de procedimentos e eventos e que consta o que todo plano básico deve ter. São muitos os procedimentos. O principal ponto de atenção é a cobertura. Há possibilidade de que o serviço inclua internação e cirurgia, ainda transporte aéreo e o tipo de acomodação: enfermaria ou quarto. Além disso, o consumidor deve levar em consideração se o plano é co-participativo ou não. Isso porque a depender daquilo que ele deseja utilizar tornam os valores elevado.

“O deixo aqui uma reflexão, os pontos principais são a sua consciência e a sua necessidade. Porque, não adianta efetuar economia em alguma coisa que você terá que usar. A cobertura do plano de saúde deve ser aquela que irá proteger a sua consciência e a sua necessidade. Então, antes de contratar leia atentamente, veja a necessidade particular e contrate com consciência. Porque conheço muitos consumidores que tentam economizar na mensalidade, mas acaba deixando de usar o plano de saúde como deveria, por causa da co-oparticipação, procrastinando a sua saúde para depois”, salienta o especialista.


terça-feira, 29 de novembro de 2022

PL promete incentivar pagamentos de contribuintes listados na dívida ativa da União

 

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Um projeto de lei complementar que está em tramitação no Congresso Nacional propõe o estabelecimento de regras para incentivar a quitação de dívidas de contribuintes com a União. O PLC 17/2022 foi aprovado no plenário da Câmara dos Deputados no início de novembro, e seguiu para apreciação no Senado. Se for novamente aprovado e em seguida sancionado pela Presidência da República, pode significar um avanço para os devedores.

Estima-se que hoje a dívida ativa com a União seja de pelo menos R$ 2,5 trilhões. Por isso, o projeto é visto como uma forma de impulsionar ao menos parte do pagamento desse montante. A ideia da proposta é escalonar percentuais de descontos nos juros e nas multas conforme o timing do pagamento.

O abatimento pode chegar a 60% se o pagamento for realizado ainda dentro do prazo de contestação do débito. Caso ocorra ainda durante a tramitação do processo que avalia a cobrança, limitado ao prazo de entrada com recurso, a redução dos juros e multas pode chegar a 40%. Mas se o pagamento for feito após a homologação do débito pela Receita Federal, com o limite de até 20 dias corridos, o desconto será de 20%.

Existe ainda a chance de agregar mais 20% de desconto nos dois primeiros casos, se o contribuinte reconhecer a dívida e abrir mão da contestação. “A proposta sugere uma flexibilização na relação bastante rígida entre a Receita e o contribuinte. É bastante comum ser feita uma cobrança desproporcional às condições do devedor, e com um prazo curtíssimo de execução do débito. A verdade é que há pouco diálogo e tolerância entre a União com os endividados”, avalia Igor Montalvão, advogado, sócio e diretor-jurídico do MSL Advocacia de Negócios.

Ele destaca ainda que o texto do projeto sugere mudanças no Código Tributário Nacional (CTN) quanto à limitação das multas cobradas pela inadimplência. Se for aprovado, o limite aplicado ao débito de cada contribuinte será de até 100% do valor devido. “Há casos em que o contribuinte deve um valor muito maior de juros e multa do que propriamente do débito. Esse também é um mérito importante, que pode ajudar na moralização da própria tributação”, sugere o advogado tributarista da MSL. “Desde que não seja identificada conduta de má-fé por parte do devedor, o que também está previsto no projeto”, complementa.

segunda-feira, 21 de novembro de 2022

Insegurança alimentar cresce no Brasil ainda que direito a alimentação seja constitucional

 

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Último Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar aponto que mais de 33 milhões de brasileiros vivem sem a certeza de uma refeição, em 2022

 

É assegurado pela Constituição Federal brasileira, em seu artigo 6º, além do Direito à saúde, o Direito Fundamental Social à alimentação. Porém, hoje, a população brasileira não vive essa constituinte em plenitude. Isso porque, conforme a Organização das Nações Unidas (ONU), parte do povo brasileiro passa fome desde 2015.

Em 2022, o segundo Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19 no Brasil apontou que 33,1 milhões de pessoas não têm garantido o que comer.  Esse registro significa que há 14 milhões de novos brasileiros em situação de fome. Ainda conforme o estudo, mais da metade (58,7%) da população brasileira convive com a insegurança alimentar em algum grau: leve, moderado ou grave.

Diante desse quadro, o advogado Thayan Fernando Ferreira, diretor do escritório Ferreira Cruz advogados, comenta sobre o direito a alimentação e alternativas que por ventura deveriam ser observadas e tomadas pelo Governo Federal. Para o especialista, combater a insegurança alimentar é uma missão de urgência e que deveria estar ocorrendo imediatamente na prática, não somente em ideologia.

“33 milhões de brasileiros com fome e há autoridades de braços cruzados? Inadmissível isto. Todos sabemos que a Constituição de 88 assegura ao nosso povo o direito de comer. E em pleno ano de 2022, com o agronegócio em seu melhor momento, temos pessoas passando fome? Torno a dizer, é inadmissível. Trata-se da mais violenta agressão à Constituição brasileira”, argumenta Thayan.

Para o advogado, a insegurança alimentar precisa ser combatida com políticas públicas eficientes, integradas e com reforço orçamentário e vontade política de trabalhar com o setor privado, a sociedade civil e governos estaduais e municipais. “Precisamos urgentemente de devolver a dignidade ao povo brasileiro com pratos de comida em suas mesas. Como pessoa física, posso estender a mão e acalentar alguém que passa fome neste momento. Já como pessoa jurídica, posso incentivar organizações e projetos que combatem a fome. Mas essa missão é do poder público, não é da iniciativa privada e nem de cidadãos. Precisamos de políticas públicas que possam reverter esse quadro e assegurar o que a Constituição determina para nosso povo”, completa.

Políticas como estas sugeridas por Thayan já tramitam em esferas do Legislativo. Como o caso do PL 354/2022, que busca instituir o chamado Benefício de Erradicação da Fome, no valor de R$ 250, a ser pago a famílias em situação de extrema pobreza, quando houver insegurança alimentar leve, moderada ou grave no país. Tal projeto está atualmente em tramitação no Senado.

“A proposta do PL 354/2022 modifica a Lei 14.284/2021 o fortifica o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, tornando ambos mais abrangentes. São projetos como estes que nós precisamos. É a hora de encontrar iniciativas que tragam solução, que tragam mais dignidade ao povo brasileiro, que tragam comida de verdade para quem não tem o que comer”, finaliza o advogado.

Discussões sobre insegurança alimentar pelo mundo

Este assunto é tão impactante a ponto de pautar a Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP-27), neste ano. Apesar de não ser o foco principal da reunião, líderes mundiais debatem o tema e procuram soluções para aplicação em cada país. Um deles é o Brasil.

A programação do evento englobou o Dia do Agro, coordenado pela Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Este espaço serviu de encontro para os expositores entenderem a importância do esforço de trabalhar em ações conjuntas para que a agropecuária seja parte da solução dos problemas de mitigação e adaptação aos efeitos das mudanças do clima no mundo.

quarta-feira, 16 de novembro de 2022

TRF-6 defere pedido de liminar que beneficia micro e pequenas empresas do setor de eventos

 

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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) acolheu um pedido de liminar que reivindica a inserção das micro e pequenas empresas do mercado de eventos no programa emergencial de retomada do setor, chamado de Perse. O programa foi criado no ano passado para ajudar um segmento econômico que foi devastado pela pandemia. Entre os benefícios, estão a isenção da cobrança de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ pelo prazo de 5 anos, contados a partir de março de 2021, e o desconto de até 70% das dívidas tributárias e não-tributárias com prazo de quitação em até 145 meses.

O problema é que uma instrução normativa da Receita Federal impediu o enquadramento das empresas optantes pelo Simples Nacional no programa. “No entendimento da Receita, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos não pode contemplar as empresas do Simples porque isso configura um acúmulo de benefícios. Mas há alguns erros graves nessa interpretação”, explica o advogado Diogo Montalvão Souza Lima, sócio e administrador da MSL Advocacia de Negócios.

Para reverter a determinação da Receita, o escritório entrou com um pedido de liminar junto ao TRF-6 em nome de uma empresa contestando a avaliação, e foi atendido na demanda. “A juíza que avaliou nosso pedido reconheceu que a lei que homologa o Perse não é restritiva, mas tem um cunho social. Se o objetivo é de dar fôlego a um setor que quase morreu em razão da pandemia, por que tirar esse benefício das empresas de pequeno porte, que foram as que mais sofreram na crise?”, questiona Montalvão.

Ele explica que o intuito do órgão era de delimitar os benefícios do Perse somente às empresas com regime tributário amparado no Lucro Presumido ou no Lucro Real, que em geral são aquelas que possuem faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais. “As empresas que atendem ao setor de eventos são, em sua imensa maioria, vinculadas ao Simples. São micro e pequenos empreendedores que praticamente fecharam as portas. Não justifica a lei somente para os grandes do setor. Não é isso que o teor da lei propõe”, esclarece o advogado da MSL.

Cadastur
Outro conflito surgiu de uma decisão do Ministério da Economia. De fato a legislação que cria o Perse confere ao órgão federal a incumbência de determinar quais serão os setores contemplados com os benefícios. A pasta elaborou, então, uma lista de atividades que seriam atendidas pelo programa e outra lista que seria para as empresas enquadradas no Cadastur, um cadastro de prestadores de serviços turísticos, vinculado ao Ministério do Turismo.

“O critério do Cadastur não faz muito sentido, porque não necessariamente engloba as empresas que trabalham com eventos. Os bares e restaurantes, por exemplo, não estão incursos no cadastro, mas promovem eventos. Então qual a lógica? Na resposta ao nosso pedido de liminar, já houve também a exclusão do Cadastur como critério de seleção”, esclarece Diogo Montalvão. O advogado da MSL está otimista que a decisão possa vir a se tornar uma orientação definitiva.

terça-feira, 1 de novembro de 2022

Piso salarial dos enfermeiros permanece suspenso

 

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Categorial ainda depende de decisão do Supremo para saber sobre regulamentação

Enfermeiros tiveram uma reviravolta em suas carreiras no início de setembro. Isso porque Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão da pauta que tornaria existente o piso salarial para a categoria.
O ministro adiou em 60 dias a decisão sobre a nova medida. Sua justificativa para o ato foi que este prazo é necessário para viabilizar as finanças necessárias para tornar a decisão viável e que, desta forma, possam aparecer maneiras de custear o piso salarial da enfermagem por conta de empresas contratantes e até mesmo do Governo Federal.
Para o advogado Thayan Fernando Ferreira, fundador do escritório Ferreira Cruz Advogados e atuante com o direito médico há mais de dez anos, essa espera por ser efetiva. O especialista esclarece que a percepção do ministro Barroso acompanha uma necessidade interna das empresas do segmento.
“Realmente a aprovação de uma determinação como essa pode impactar diretamente o fluxo das empresas do setor. Essas precisam de um prazo para se organizar financeiramente a que consigam implantar este piso salarial. Do contrário, caso a medida fosse aprovada com muito imediatismo, poderia ocasionar um endividamento por parte dos contratantes e isso poderia arrastar os profissionais para uma rotina de demissões e rescisões contratuais que, creio eu, não são o objetivo de nenhum dos lados”, argumenta o advogado.
De acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o setor da saúde emprega mais de 4,6 milhões de pessoas. “É um aumento de quase 50% no salário base, imagine um hospital público, com quinquênio, férias prêmio, biênio e além de outros benefícios. No setor público existe o medo de descumprir as leis de responsabilidade fiscal, que determina um teto para o gasto com pessoal. Já no setor privado, o medo é da demissão em massa e pedidos de recuperação judicial. O setor da saúde necessita de bastante investimento em infraestrutura e equipamentos, no qual, não havendo um meio termo, seria inviável com a vigência integral da lei”, completa.
Enquanto as empresas se atentam para esta possível mudança, o legislativo recebe propostas para a regulamentação do piso salariam dos enfermeiros. A primeira delas, o PLP 7/2022, visa realocar verbas da saúde para às Santas Casas, o que pode viabilizar a implantação do piso salarial enfermagem. Já a segunda medida, o PLP 44/2022, consiste no uso de recursos do Ministério da Saúde do combate à pandemia da Covid-19, extraídos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social para a formulação.
“Independentemente de qual seja o resultado, este prazo foi fundamental para a organização das empresas. Hoje, vejo que todo o setor está atento as possíveis mudanças e se planejando para qualquer que seja a decisão. Agora é aguardar o próximo encontro, previsto para novembro, e esperar com cautela o posicionamento do STF”, finaliza Thayan.

Empresas abrem-se à implementação de boas práticas internas, a fim de adaptar-se ao mercado

Investimentos em compliance estão no planejamento da maioria das organizações brasileiras, que vêm na mudança de foco um meio de sobrevivên...