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Especialista explica funcionalidade dos planos de saúde e orienta sobre
a contratação
Contratar um plano de saúde
requer atenção. Um mero passo em falso e o cliente pode ter uma série de constrangimentos
no futuro. Muito disso pela desinformação ao assinar um contrato. A dica
primordial é entender bem o que está sendo contratado, premissa essencial para
qualquer tipo de acordo.
Isso porque a ANS define uma
lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e
Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme
cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia,
referência ou odontológico. Antes de verificar a garantia a um procedimento, é
importante checar qual o tipo de plano de saúde foi contratado.
Após a contratação, é mais fácil
entender como deve ser a funcionalidade do plano de saúde. O serviço deve
cobrir todos os procedimentos que estão na cobertura do paciente. Existem tipos
que preveem apenas consultas e exames, já outros preveem cirurgias e internação,
ainda há alguns que ofertam até cobertura vacinal diversa. O consumidor deve
ficar bastante esperto neste momento, pois o barato pode sair caro.
Advogado especializado em direito
médico, Thayan Fernando Ferreira, fundador do Ferreia Cruz Advogados, explica
as diversas formas de classificar os planos de saúde. “A primeira é como eles
são geridos: por entidade publica, entidade privada ou auto-gestão. Em seguida é
por tipo de cobertura: cobertura básica; exame e consulta; cobertura completa.
Já a terceira é por forma de faturamento: planos co-participativos e planos de
cobertura total. Enfim, a quarta é de quem contrata: coletivo (empresarial);
individual e familiar; e a última é pelo serviço de hospedagem: enfermaria ou
quarto”, explica.
Contudo, a ANS dispõe de uma
resolução que é o anexo de procedimentos e eventos e que consta o que todo
plano básico deve ter. São muitos os procedimentos. O principal ponto de atenção
é a cobertura. Há possibilidade de que o serviço inclua internação e cirurgia,
ainda transporte aéreo e o tipo de acomodação: enfermaria ou quarto. Além
disso, o consumidor deve levar em consideração se o plano é co-participativo ou
não. Isso porque a depender daquilo que ele deseja utilizar tornam os valores
elevado.
“O deixo aqui uma reflexão, os
pontos principais são a sua consciência e a sua necessidade. Porque, não
adianta efetuar economia em alguma coisa que você terá que usar. A cobertura do
plano de saúde deve ser aquela que irá proteger a sua consciência e a sua
necessidade. Então, antes de contratar leia atentamente, veja a necessidade
particular e contrate com consciência. Porque conheço muitos consumidores que
tentam economizar na mensalidade, mas acaba deixando de usar o plano de saúde
como deveria, por causa da co-oparticipação, procrastinando a sua saúde para
depois”, salienta o especialista.
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