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Categorial ainda depende de decisão do Supremo para saber sobre regulamentação
Enfermeiros tiveram uma reviravolta em suas carreiras no início de setembro. Isso porque Supremo Tribunal Federal (STF), a partir do ministro Luís Roberto Barroso, determinou a suspensão da pauta que tornaria existente o piso salarial para a categoria.
O ministro adiou em 60 dias a decisão sobre a nova medida. Sua justificativa para o ato foi que este prazo é necessário para viabilizar as finanças necessárias para tornar a decisão viável e que, desta forma, possam aparecer maneiras de custear o piso salarial da enfermagem por conta de empresas contratantes e até mesmo do Governo Federal.
Para o advogado Thayan Fernando Ferreira, fundador do escritório Ferreira Cruz Advogados e atuante com o direito médico há mais de dez anos, essa espera por ser efetiva. O especialista esclarece que a percepção do ministro Barroso acompanha uma necessidade interna das empresas do segmento.
“Realmente a aprovação de uma determinação como essa pode impactar diretamente o fluxo das empresas do setor. Essas precisam de um prazo para se organizar financeiramente a que consigam implantar este piso salarial. Do contrário, caso a medida fosse aprovada com muito imediatismo, poderia ocasionar um endividamento por parte dos contratantes e isso poderia arrastar os profissionais para uma rotina de demissões e rescisões contratuais que, creio eu, não são o objetivo de nenhum dos lados”, argumenta o advogado.
De acordo com o Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS), o setor da saúde emprega mais de 4,6 milhões de pessoas. “É um aumento de quase 50% no salário base, imagine um hospital público, com quinquênio, férias prêmio, biênio e além de outros benefícios. No setor público existe o medo de descumprir as leis de responsabilidade fiscal, que determina um teto para o gasto com pessoal. Já no setor privado, o medo é da demissão em massa e pedidos de recuperação judicial. O setor da saúde necessita de bastante investimento em infraestrutura e equipamentos, no qual, não havendo um meio termo, seria inviável com a vigência integral da lei”, completa.
Enquanto as empresas se atentam para esta possível mudança, o legislativo recebe propostas para a regulamentação do piso salariam dos enfermeiros. A primeira delas, o PLP 7/2022, visa realocar verbas da saúde para às Santas Casas, o que pode viabilizar a implantação do piso salarial enfermagem. Já a segunda medida, o PLP 44/2022, consiste no uso de recursos do Ministério da Saúde do combate à pandemia da Covid-19, extraídos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social para a formulação.
“Independentemente de qual seja o resultado, este prazo foi fundamental para a organização das empresas. Hoje, vejo que todo o setor está atento as possíveis mudanças e se planejando para qualquer que seja a decisão. Agora é aguardar o próximo encontro, previsto para novembro, e esperar com cautela o posicionamento do STF”, finaliza Thayan.
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