sexta-feira, 21 de outubro de 2022

LGPD reforça proteção dos dados de pacientes por hospitais e clínicas

 

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A inviolabilidade da intimidade do indivíduo já é uma condição prevista pela Constituição Federal, e isso passa também pelo respeito aos protocolos médicos em hospitais e clínicas. Esses locais dispõem de prontuários de pacientes recheados de informações sensíveis, e que, portanto, devem ser preservados.

A partir da entrada em vigor da Lei 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção dos Dados (LGPD), a preservação dessas informações não apenas passou a ser uma exigência junto a empresas e portadores de dados pessoais, como também estabeleceu sanções pesadas aos infratores e responsáveis por vazamentos.

“Infelizmente é comum depararmos com notícias decorrentes de vazamentos de informações, inclusive em hospitais e clínicas. Isso é grave, porque envolve a privacidade de pessoas que se esforçam para não ter suas vidas expostas. O vazamento de uma informação considerada sensível pode resultar em danos psicológicos e materiais incalculáveis”, explica Rodrigo Felipe, CEO do Grupo First, responsável pela operadora da You Saúde.

“Já existem legislações e códigos de ética profissionais que estabelecem o sigilo médico e a preservação da ficha do paciente de modo que não haja o vazamento. A LGPD vem para reforçar esses princípios, e imputar sanções severas em caso de descumprimento”, acrescenta. Segundo ele, a responsabilidade de garantir a proteção adequada dos dados é das empresas, no caso, as instituições de saúde.

Segundo a lei, as sanções podem ser desde advertência até aplicação de multa, que pode chegar a 2% do faturamento anual da empresa, desde que dentro de um limite de R$ 50 milhões. Também há riscos de dar publicidade ao vazamento pela empresa e até de restringir parcial ou totalmente suas atividades em decorrência disso. Ou seja, em situações extremas, a LGPD pode determinar até o fechamento de um hospital que não cumpra com o respeito à privacidade do paciente.

“A LGPD está muito longe de ser um excesso. É uma dessas leis que no Brasil nos acostumamos a dizer que foram feitas pra pegar. A Lei de Proteção dos Dados é rígida porque lida com a preservação da imagem das pessoas”, avalia o CEO da You Saúde. Por isso, observa, muitos locais já vêm investindo pesado em tecnologias de informação, a fim de garantir mais proteção aos dados pessoais dos pacientes.

“Além dos investimentos em TI, é importante também oferecer treinamentos específicos sobre LGPD aos funcionários. Já o paciente, que nesses casos costuma ser vítima da instituição, pode certificar-se de que as informações passadas são bastante sensíveis à sua imagem. E, claro, exigir esse cuidado dos profissionais que forem atendê-lo”, afirma.


Falta de propostas de Lula e Bolsonaro empurra planejamento econômico para depois das eleições

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 As eleições presidenciais ainda estão em aberto, sem muitas garantias de que a polarização entre Lula e Bolsonaro vai se encerrar no próximo domingo. Para os investidores brasileiros, esse cenário de incerteza é negativo, visto que não há sinais muito claros de como será o caminho da economia brasileira nos próximos meses, quiçá nos próximos anos.

Para complicar, os dois candidatos do PT e do PL vêm apostando suas fichas em ataques mútuos, direcionando os holofotes para outras diferenças, que não têm a ver com a política econômica adotada por cada um na Presidência da República. “O mercado é movido por clareza nas projeções econômicas. Nesse sentido, quanto mais incerto é o cenário, maior tende a ser volatilidade e mais o investidor prefere se retrair”, explica Gabriele Couto, economista e assessora de investimentos da Atrio Investimentos.

Por isso, ela lamenta que as eleições deste ano não tenham servido para aprofundar os debates em torno da política econômica do próximo governo. “O que vemos é uma disputa truculenta entre lados antagônicos, que se preocupam mais em atacar e contra-atacar. Isso compromete o tempo que poderia ser usado para definir estratégias para o futuro da economia. Esse debate ficou exaurido”, avalia.

Sem essas informações, de acordo com a economista da Atrio, não há uma resposta positiva para o mercado, tampouco para os investidores, que deverão ter uma postura mais reservada mesmo após as eleições. “O investidor não consegue visualizar para onde a economia vai caminhar e perde a confiança, mesmo com boas oportunidades. Vamos continuar comprometidos com a política fiscal? Haverá reformas para incentivar a industrialização e geração de empregos? Haverá política abertura da economia para aumentar a eficiência? Vamos seguir com a reforma tributária? questiona Gabriele.

“As respostas a essas indagações permitiriam clarear o cenário econômico, mas isso vai ficar mais para frente, talvez até para depois de o resultado já decidido”, afirma a economista. “Seja como for, investidores, consumidores, trabalhadores e empresários aguardam respostas”, aponta a profissional.

segunda-feira, 10 de outubro de 2022

Encontro entre Senado e STF traz pauta do piso salarial para enfermagem à tona novamente

 

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Câmaras de Comércio ajudaram República Dominicana a aportar US$ 716,7 milhões apenas em 2022

 

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A Câmara de Comércio Brasil & República Dominicana é a primeira e única câmara no Brasil criada e idealizada pelo Presidente do Grupo TODDE a convite da Embaixadora da República Dominicana no Brasil, Sra. Patrícia Villegas, com o apoio do Deputado dominicano Orlando Jorge Villegas. A criação dessa Câmara é um marco histórico, dada a parceria com o país que tem a capital mais jovem das Américas, Brasília, com o país com a capital mais antiga, Santo Domingo.

O mercado entre o Brasil e a República Dominicana está aquecido em 2022 e há motivos para tal situação. Apenas entre janeiro e agosto deste ano, as exportações brasileiras para o país caribenho alcançaram a marca de US$ 716,7 milhões, conforme dados apresentados pelo ComexVis. Muitos destes negócios são frutos de parcerias comerciais realizadas pela Câmara de Comércio Brasil & República Dominicana.

Essas estruturas servem como instrumento de coligação entre empresas e o comércio internacional. As Câmaras de Comércio fornecem todo o know-how essencial para o empresário ter confiança em investir no país, além de informar sobre as condições locais de negócios e regulamentos de comércio em vigor.

O Ph.D em direito tributário, Presidente da Câmara de Comércio Brasil & República Dominicana e indicado a Cônsul Honorário da República Dominicana no Brasil, o Ph.D João Paulo Todde explica que a exemplo do que ocorre com as associações comerciais e entidades de classe, a Câmara de Comércio Brasil & República Dominicana é uma grande e significativa aliada às empresas e órgãos, sendo estes, público ou privados. Na ordem de viabilizar parcerias comerciais, tecnológicas, intelectuais e de infraestrutura.

A Câmara já firmou diversos Acordos de Cooperação Técnica com Secretarias de Estado, Órgãos fiscalizadores, Associações, além de parcerias comerciais com empresas de variados segmentos como infraestrutura de engenharia, segurança militar, agronegócio, energia, mineração, tecnologia, exportação de bebidas e alimentos, entre várias outras.

“A Câmara de Comércio Brasil & República Dominicana desenvolve atividades que visam estimular o comércio com o Brasil e o país caribenho, além de abrir portas com os demais Estados, por se tratar de um hub comercial, e por manter uma estreita parceria com a Embaixada da República Dominicana. A Câmara constrói toda a base necessária de informação estratégica, para que o empresário tenha uma proposta eficiente, qualitativa e tenha segurança e confiança em fazer seu investimento”, explica o especialista.

O Presidente da Câmara acrescenta que no caso da República Dominicana, durante os últimos anos, a economia passou para uma diversificada combinação de serviços. O Dr. João Paulo Todde ainda explica que esse processo de ampliação pode ser possível por conta da atuação da Câmara que contribui para entrelaçar ambas as partes, com destaque a República Dominicana por se tratar de um país emergente com todos os índices de desenvolvimento crescente e veloz.

A República Dominicana ocupa a 49ª posição no ranking de parceiros comerciais do Brasil. O minério de ferro é o principal produto adquirido pelos dominicanos, somando 23% das negociações. Em seguida aparece o milho, com 13% e carnes, que alcançou 6,3% das vendas.

“Apesar de termos muitas empresas brasileiras em atuação na República Dominicana, o produto do Brasil ainda é pouco visto nas prateleiras. A Ambev, por exemplo, está produzindo a cerveja local, mas não emplaca os rótulos brasileiros nas gôndolas. Por isso, acredito que o relacionamento comercial entre essas nações ainda pode ser muito aproveitado”, acrescenta o Ph.D.

Visivelmente disposto, o mercado dominicano é visto pelo Ph.D João Paulo Todde como muito promissor. “A República Dominicana funciona como uma Zona Franca que facilita a exportação para os Estados Unidos, Europa e outros países do Caribe. Outro quesito importante é referente a tributação deste país, que tem um imposto sobre lucros corporativos de 8%. Além disto, o custo de investimento é baixo e abrir uma empresa no país é pouco burocrático, leva menos de uma semana. Uma empresa em atividade pode custar até US$ 1,2 mil por ano, valor muito baixo na comparação com o investimento para manter uma empresa no Brasil”, finaliza.

Com a elucidação sobre o trabalho realizado pela Câmara de Comércio Brasil & República Dominicana dada pelo Ph.D João Paulo Todde, conclui-se que a República Dominicana é um importante aliado ao empresário que visa expandir seu negócio para além fronteiras e ao ente público que busca divulgar sua atuação e realizar intercâmbio de informações e profissionais.

quarta-feira, 28 de setembro de 2022

Brasil adere a movimento global de tratar JCPs como juros

 

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O Brasil estabeleceu a padronização dos Juros sobre Capital Próprio (JCPs) como juros, e não como dividendos. Os JCPs são proventos que uma empresa de capital aberto distribui aos seus acionistas, calculados sobre seu patrimônio líquido. A medida de tratá-los como juros vai ao encontro de uma política tributária internacional estimulada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que orienta alinhar essa interpretação para evitar a dupla tributação ou mesmo a dupla não-tributação sobre empresas e investidores globais.

“A adesão do Brasil aos termos indicados pela OCDE é bastante acertada. A partir desse posicionamento, o país dá uma resposta positiva para as empresas de capital aberto e à Organização”, explica Hariel Ribeiro, assistente jurídico do BLJ Direito e Negócios. “Com o enquadramento dos JCPs como juros, a responsabilidade pelo pagamento da alíquota de imposto de renda passa a ser do investidor. O que ocorria é que um país poderia considerar juros e outro considerar dividendos, promovendo um conflito de competência entre os contribuintes dos países envolvidos”, explica.

A diferença, esclarece, é que uma vez considerado juros não há tributação junto às empresas, todavia há sobre os investidores. Por sua vez, os dividendos distribuídos aos acionistas já são líquidos de imposto de renda, tendo em vista que são distribuídos a partir do lucro líquido, ou seja, após o pagamento pela empresa, de IR, CSLL, dentre outros. “É importante explicar que, qualquer que seja a interpretação, alguém paga esse imposto. Quando os JCPs são computados como juros, a responsabilidade é do investidor. Quando são enquadrados como dividendos, é a própria empresa quem arca com a tributação”, orienta o jurista do BLJ.

Numa relação internacional, a definição do JCP dentro de uma mesma natureza ajuda a determinar quem será o contribuinte. Para Hariel Ribeiro, um desajuste desse papel coloca em risco essas relações, gerando conflitos que poderiam envolver disputas governamentais. “Se no Brasil tratarem o JCP como juros e no país de origem do investidor considerarem dividendo, corre-se o risco de haver double non-taxation, isto é, dupla não-tributação.

Exatamente para evitar esses transtornos, o Brasil vem fortalecendo a rede de tratados com países para uniformizar o conceito de JCP. Ao mesmo tempo, vem analisando as relações com as nações que ainda têm entendimento divergente. O temor é usarem brechas supostamente legais para se promover uma sonegação fiscal em massa. “Hoje existe, sim, esse risco, que só pode ser solucionado com uma padronização responsável. Isso passa a ser muito positivo ao olhar da OCDE, inclusive para a injeção de recursos estrangeiros no país”, sustenta.

quarta-feira, 31 de agosto de 2022

A SAF é a salvação moral dos clubes brasileiros

O autor é Elthon Costa, advogado especialista em direito desportivo e Sócio-Diretor de Relacões de Trabalho e Desporto na Todde Advogados


 Ao longo de décadas, os principais clubes do futebol brasileiro promoveram um festival de aberrações administrativas, que seriam inadmissíveis e até fatais em qualquer outro setor econômico. Como associações sem fins lucrativos, desfrutavam de isenções fiscais que pareciam servir de concessão para cuidar das próprias contas com uma boa dose de ousadia desmesurada.

Usando o descaso financeiro como estratégia de gestão para alcançar objetivos políticos ou econômicos pessoais, muitos dirigentes chegaram a ser tratados como ídolos pelos torcedores dos clubes, puramente por conseguirem converter em títulos o processo de endividamento interno. Diferentemente do campo de jogo, fora das quatro linhas não havia um adversário a ser batido, mas em regra o esquema tático mais usado era o de pagar primeiro aos bancos e jogar as dívidas trabalhistas para debaixo do tapete.

Foi essa forma de gestão, capitaneada por presidentes signatários de cheques em branco e por diretores de futebol que aderiam à megalomania do seu contratante, que fez com que os 25 principais clubes de futebol do país acumulassem um endividamento líquido total de R$ 10,14 bilhões em 2021, de acordo com levantamento da empresa de consultoria Ernst & Young.

Nos últimos 20 anos, houve algumas tentativas do Estado de dar amparo aos clubes, oferecendo condições de pagamento desse passivo. Dentre elas, a Timemania, uma modalidade de loteria criada para saldar as dívidas, e o Refis, um programa de refinanciamento dos débitos com a Receita Federal. Ainda que tenham sido ideias significativas, não serviram para abolir o modelo falimentar levado a cabo pelos dirigentes. Tanto que as dívidas não apenas não foram reduzidas, como continuaram crescendo desde então.

Esse breve histórico evidencia, portanto, que a mudança necessária é na adoção de gestões pautadas na governança e no compliance dentro dos clubes de futebol. E é justamente essa mudança de perspectiva, que coloca os resultados esportivos como uma consequência da solidez institucional, que pode ser exaltada na Lei 14.193/21 – a Lei da Sociedade Anônima do Futebol (SAF).

Ela preconiza a entrada de investidores nos clubes de futebol, formando, junto com a associação, sociedades anônimas que abandonam o modelo associativo para atuar como empresas. O principal mérito da lei é sua capacidade de fazer um cerco à SAF de modo a coibir um novo ciclo de modelos fracassados das associações. Aliás, ao contrário, dá prazo de até 10 anos à sociedade anônima para quitar as dívidas da associação, sob o risco de o investidor assumir a responsabilidade pelos passivos.

As primeiras experiências com a nova lei vêm sendo observadas de maneira positiva no modelo de gestão implementado no Cruzeiro, cuja dívida chegou a extrapolar a casa de R$ 1 bilhão. Percebe-se uma equipe de gestores mais preocupada em renegociar o passivo e adequar o clube à sua realidade financeira do que em contratar jogadores à revelia. O Botafogo, agora do bilionário americano John Textor, vem com a proposta de fazer contratações mais robustas, mas sem deixar de lado sua preocupação com a folha de pagamentos e a redução das dívidas.

Num curto prazo, é possível antever que até mesmo as associações que ainda não aderiram ao modelo profissional proposto pela Lei da SAF deverão ao menos se dar conta de que a priorização da sua saúde financeira será um primeiro passo para um futuro mais vencedor. Com os débitos quitados, sobra dinheiro e organização para trazer jogadores de peso, que por sua vez trarão títulos, apoio da torcida e, por consequência, mais receitas. A fórmula do empreendedorismo pode moralizar de vez o nosso futebol.


sexta-feira, 22 de julho de 2022

Decisão judicial determina ilegalidade em cobranças de PIS/COFINS sobre empresas que utilizam aplicativos de delivery

 

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Uma decisão da 4ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal (SJDF) julgou ilegal a cobrança de PIS/COFINS sobre o faturamento de empresas que utilizam aplicativos de delivery para fazer entregas de pedidos. A ação foi impetrada pela BLJ Direito e Negócios, que representou uma rede de pizzarias, localizada em Brasília (DF).

O estabelecimento alega que a base de cálculo do PIS/COFINS considera o valor integral das vendas feitas pelos aplicativos. Contudo, essas plataformas ficam com cerca de 30% do valor da venda como forma de remuneração, e esse montante sequer passa pelo caixa da empresa alimentícia. Desta maneira, a empresa solicitante requer o acesso a créditos relativos a esses impostos pagos ao governo e o direito de não mais recolher tributos sobre o percentual que não lhe compete da venda.

O juiz que julgou a ação deu deferimento ao Mandado de Segurança impetrado pela BLJ Direito e Negócios, considerando que é necessário observar os conceitos de insumo, tratados como aqueles bens e serviços essenciais à atividade da empresa, sobre os quais não incide a cobrança de PIS/COFINS. Sendo responsável por 70% do faturamento, o juiz da 4ª Vara Federal Cível considerou a venda no meio digital, por aplicativos, como essencial à atividade no ramo alimentício

Na decisão, ele estabeleceu a compensação das cobranças ou, não sendo possível essa operação, a devolução do crédito pela União com incidência da Taxa Selic a título de juros e correção monetária, no período compreendido entre o início da cobrança indevida até o mês anterior do efetivo pagamento, acrescido de 1% no mês vigente do crédito.

Uso de plano de saúde recua por pressão financeira

  Levantamento revela impacto direto dos reajustes no comportamento dos usuários Segundo dados divulgados pelo jornal Valor Econômico, quase...