quinta-feira, 31 de agosto de 2023

Apac prova que recuperação de presos no Brasil é possível, afirma jurista

 

Créditos: Agência Melt Comunicação

A fama de possuir um dos piores sistemas prisionais do mundo aumenta a certeza entre os brasileiros de que a recuperação de criminosos é um caminho praticamente inviável. O próprio submundo dos presídios públicos, aliás, é tão cercado de violência, precariedade e corrupção que ajuda a produzir estereótipos difíceis de ser eliminados do imaginário coletivo.

Para a opinião pública em geral, aliás, o sistema de execução penal brasileiro funciona como uma escola para a criminalidade. Afinal, a maioria dos ex-detentos voltam a praticar crimes depois de soltos, e, em alguns casos, cometem delitos até mais graves do que antes.

Essa má reputação é reforçada pelos noticiários policiais, pelas estatísticas oficiais da violência e também pela exposição da realidade carcerária em filmes e em canções de quem vive bem próximo de criminosos. Mas o fracasso não pode ser tratado como o caminho exclusivo, como observa o advogado Tomáz de Aquino Rezende, cujo escritório é especializado em assistência jurídica voltada para entidades jurídicas sem fins lucrativos.

A principal delas é a Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), implantada no Brasil pela primeira vez em 1972, em São José dos Campos. Números do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicam que, no fim de 2022, eram 64 unidades funcionando em todo o país, com resultados que chamam a atenção. “A pior Apac do Brasil é bem melhor do que qualquer penitenciária”, compara o jurista.

O mérito da Apac, segundo ele, ocorre por diversos motivos. Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o método proporciona um baixo índice de reincidência, com menos de 15%, e um custo aproximado de apenas R$ 1.100 mensais por pessoa, além da inexistência de violência e de rebeliões em suas unidades e uma quantidade ínfima de fugas. Nas Apacs femininas, a reincidência é ainda menor: menos de 3% das mulheres que passam pelo sistema voltam a praticar crimes.

“As Apacs são mais eficientes do que o sistema carcerário comum porque, antes de qualquer coisa, tem o objetivo de ressocializar o indivíduo, não apenas de punir”, esclarece Tomáz de Aquino. “Ela parte da ideia de respeitar o ser humano, mesmo o condenado. Essa é a base para que, no médio prazo, o modelo “mate” o criminoso e salve sua dignidade, sua autoestima, sua chance de recomeço”, explica o advogado.

“Já se sabe que a ressocialização necessita de um conjunto de fatores para acontecer. Não é trancar alguém por anos dentro de uma cela com outros trinta condenados e acreditar que seu olhar sobre a criminalidade vai mudar. É preciso também respeitá-los e educá-los, e dar a eles a dignidade que talvez eles nunca tenham tido ao cometer o crime”, sustenta.

Aprender e trabalhar
O advogado Tomáz de Aquino lembra que a forma de tratar o preso começa pelo nome. Todos são chamados pelo nome e têm liberdade para circular pelo local, cujo ambiente também é mais acolhedor. “Não são muros altos nem celas com grades grossas. Também não são presos andando com cabeça baixa e sob o risco de apanhar se não andar na linha. Pelo contrário! Eles têm a chance de aprender, de trabalhar, de cultivar plantas e criar animais. Até as chaves da Apac ficam com os recuperandos”, descreve.

Atualmente, segundo a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), existem mais de 6 mil presos cumprindo pena em unidades da Apac nos regimes fechado, semiaberto e aberto. Para ele, os resultados do modelo poderiam ser maiores caso os investimentos também fossem expandidos para a abertura de novas unidades.

“A sociedade repudia a violência, e o condenado repudia a prisão. A Apac mostra que dá pra conciliar as duas coisas, desde que se mate a violência na raiz. É bom para todos os lados”, conclui.

Descumprimentos à Lei Maria da Penha só vão reduzir quando houver mais juristas do sexo feminino, defende jurista

Créditos: Nepomuceno Soares


 A Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, completou 17 anos de vigor no último dia 7 de agosto. Ainda hoje, a legislação representa um importante avanço na luta em defesa de mulheres vítimas de agressões e de feminicídios. Mas, paradoxalmente, a violência contra a mulher tem crescido no Brasil nos últimos anos.

No ano passado, cerca de 50 mil mulheres sofreram algum tipo de violência por dia, segundo pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública. As principais vítimas são as mulheres pretas, das quais 48% já foram submetidas a maus-tratos de agressores. No cenário geral, 33% das mulheres brasileiras estão ou já estiveram nas mãos de um agressor.

“A realidade das mulheres no Brasil beira ao absurdo. Temos uma lei moderna, punitiva, mas não temos a resolução do problema. Fica bastante claro que faltam mais mulheres nos fóruns e nos tribunais que se sensibilizem diante das realidades das vítimas”, defende Cristiana Nepomuceno, advogada e sócia do escritório Nepomuceno Soares Advogados Associados.

“Com o respeito que merecem os homens que exercem corretamente a advocacia, os promotores e também os magistrados, mas eles não são capazes de se aprofundar na realidade da vítima do ponto de vista de uma mulher”, afirma. “Isso exige que mais mulheres se engajem na causa em favor das vítimas de violência também na esfera jurídica. É o que vem faltando para reduzir os números alarmantes”, acrescenta.

Um balanço da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no fim de 2022, aponta que havia no país pouco mais de 1,3 milhão de advogados, dos quais 667 mil eram mulheres e 642 mil homens. Já o Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que havia em 2021 18.035 magistrados, dos quais apenas 38% eram mulheres. Nos países europeus, revela o levantamento, as mulheres compõem 58,6% da magistratura. Para Cristiana Nepomuceno, essa desigualdade contribui em parte para a perpetuação da violência feminina no Brasil.

“Há uma quantidade que podemos chamar de inexpressiva de mulheres que poderiam combater os casos de agressão e feminicídio. As vítimas de maus-tratos ainda estão bastante desamparadas, porque há uma lei para as mulheres, mas que é constantemente analisada por homens. Não é a mesma coisa de quem está no centro dos problemas da violência”, protesta a advogada.

‘Imposto do pecado’ deve gerar guerras tributárias, prevê advogada

Créditos: Divulgação MSL


 A aprovação em dois turnos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 45/19 pela Câmara dos Deputados foi um passo decisivo na tramitação da nova reforma tributária até a sanção presidencial. Ainda é necessário passar pelo crivo do Senado Federal antes de seguir para o Poder Executivo. Mas o projeto já suscita incertezas e deve gerar impasses emblemáticos no futuro. É o que prevê a advogada tributarista Maria Eduarda Lage, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.

Um dos itens da reforma é o chamado imposto do pecado, que prevê a sobretaxação de produtos considerados prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. A listagem dos produtos e a alíquota que incidirá sobre essa categoria ainda não está definida. Depois que a reforma estiver sancionada, será preciso criar uma lei complementar para regulamentar o setor. Para a jurista, esse será o início de muitas discussões.

“Inicialmente, a indústria cervejeira e do tabaco, por exemplo, já sabem que se manterão sujeitas a taxações mais elevadas. Elas que não esperem uma redução da carga tributária, porque o intuito da reforma não é esse, mas de desburocratizar e dar transparência às cobranças”, sustenta a advogada da Montalvão & Souza Lima. O problema, segundo ela, é que a própria política governamental pode criar conflitos já a partir da lei.

Um exemplo é a taxação sobre combustíveis fósseis, que deverão entrar na lista por serem prejudiciais ao meio ambiente. Levando o critério à risca, é presumível supor que bens como veículos que consomem mais combustível, assim como a própria gasolina e o gás natural, receberão taxações maiores.

“Do ponto de vista da política pública, é compreensível taxar empresas que afetam a saúde e o meio ambiente. Mas, com a reforma plenamente em funcionamento, daqui a dez anos, será mais difícil fazer malabarismos tributários para diminuir o preço desses produtos”, adverte Maria Eduarda Lage.

Outro ponto que incomoda a advogada é quanto aos itens que poderão entrar na lista. Como há uma predisposição do governo de reduzir a tributação sobre produtos da cesta básica e de melhorar a distribuição de alimentos, bebidas açucaradas e alimentos ultraprocessados inicialmente estão de fora do pacote. Para a advogada tributarista, isso pode gerar uma série de contradições.

“Na esfera judicial, é possível prevermos vários embates sobre o que é um produto prejudicial à saúde e o que não é. Inevitavelmente, haverá dúvidas sobre os critérios de como classificar alguma coisa como boa ou ruim, que mereça ou não sofrer com o ‘imposto do pecado’. Os tribunais terão de julgar muitas tentativas de empresários que vão tentar sair dessa tributação mais lesiva”, prevê.

Substituição de impostos

Sejam quais forem os itens presentes na lista, o foco não é de aumentar a receita do Tesouro Público. A reforma tributária, segundo a advogada, não prevê inicialmente aumentar ou diminuir a arrecadação, mas de desburocratizá-la. “O maior entrave no país hoje é o entendimento de quem paga e do que se paga. São tantos tributos que o contribuinte já não sabe mais quais são suas obrigações fiscais”, afirma Maria Eduarda Lage.

No caso da sobretaxação, o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será substituído por um imposto sobre valor agregado (IVA), que arregimentará cinco tributos em duas categorias. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) acumulará em si o ISS municipal e o ICMS estadual. Já a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) vai unificar o PIS, a Cofins e o IPI.

Trabalhadores ganham lucro recorde de FGTS nos últimos 5 anos, mas devem pensar bem antes de recorrer ao saldo

 

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A Caixa concluiu, no fim de julho, a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a 2022. Ao todo, foram R$ 12,7 bilhões, divididos entre cerca de 132 milhões de trabalhadores brasileiros. Quem tinha saldo positivo na conta do FGTS no dia 31 de dezembro do ano passado, já foi contemplado com um valor proporcional ao extrato em conta.

Os depósitos representam R$ 24,61 para mil reais de FGTS. Para calculá-lo, basta multiplicar o saldo do Fundo de Garantia no dia 31/12/2022 por 0,02461511. Isto significa que, para um empregado que possuía R$ 10 mil em conta na data-base, sua parcela relativa ao lucro foi de R$ 246,15. “O valor não chega a ser tão significativo num primeiro momento, mas ele ajuda a engordar o rendimento do FGTS no longo prazo”, explica Richart Regner, advogado do escritório BLJ Direito & Negócio.

Isto porque as contas do Fundo de Garantia funcionam como uma caderneta de poupança. O saldo tem um rendimento anual de 3%, acrescido de uma taxa de referência, que atualmente está na casa de 2,16% ao ano. Um trabalhador que possua R$ 10.246,15 de FGTS – já incluído o lucro deste ano – receberia então, nos próximos 12 meses, um acréscimo de R$ 528,70, pelas contas atuais.

A distribuição dos resultados positivos ocorre quando o rendimento fica acima da inflação. Segundo a própria Caixa, a rentabilidade do FGTS em 2022 foi de 7,09%, enquanto a inflação no mesmo período estacionou nos 5,79%. “É essa diferença que virou lucro nas contas dos trabalhadores”, esclarece Richart. Entretanto, não é sempre que isso ocorre. No ano passado, o rendimento do FGTS foi de apenas 5,83%, contra uma inflação oficial de 10,06%.

Em 2021, por sua vez, o lucro computado foi de R$ 8,1 bilhões; em 2020, R$ 7,5 bi. Em 2019, o resultado positivo chegou a R$ 12,1 bilhões – quase o dobro em relação aos R$ 6,2 bilhões de 2018. “É uma boa notícia observarmos que o desempenho ante a inflação representou um ganho recorde este ano, pelo menos em comparação com os últimos cinco anos. Não há nenhuma garantia de que isso vá se repetir nos anos vindouros, mas é um bom motivo para o trabalhador se animar”, sustenta o advogado.

Pensar antes de mexer no recurso

O advogado da BLJ Direito & Negócio adverte, no entanto, que o saldo tem baixa liquidez. Isto significa que o acesso ao FGTS não é tão simples. Atualmente, resgatar o FGTS só é possível em casos que envolvem compra de imóvel, desastres naturais, doenças graves, aposentadoria e aniversário de 70 anos. Desde o início do ano, também está em vigor o saque-aniversário, cujo período de saque varia conforme a data de nascimento. Além disso, o trabalhador tem acesso ao saldo quando é demitido sem justa causa ou ao fim do contrato de trabalho por tempo determinado.

“Hoje existe certa flexibilização para que o trabalhador tenha acesso ao saldo, principalmente pelo saque-aniversário. Mas não é uma recomendação, a não ser para casos de extrema necessidade ou para a compra de um imóvel. Mas é preciso ter a consciência de que uma eventual antecipação do saque tem impacto direto no valor a receber diante de uma eventual demissão sem justa causa, uma vez que não terá o que recolher de FGTS. É uma avaliação que merece planejamento e uma escolha assertiva”, conclui o advogado do BLJ.

terça-feira, 29 de agosto de 2023

Descumprimentos à Lei Maria da Penha só vão reduzir quando houver mais juristas do sexo feminino, defende jurista

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A Lei 11.340/06, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, completou 17 anos de vigor no último dia 7 de agosto. Ainda hoje, a legislação representa um importante avanço na luta em defesa de mulheres vítimas de agressões e de feminicídios. Mas, paradoxalmente, a violência contra a mulher tem crescido no Brasil nos últimos anos.

No ano passado, cerca de 50 mil mulheres sofreram algum tipo de violência por dia, segundo pesquisa do Instituto Datafolha, encomendada pela ONG Fórum Brasileiro de Segurança Pública. As principais vítimas são as mulheres pretas, das quais 48% já foram submetidas a maus-tratos de agressores. No cenário geral, 33% das mulheres brasileiras estão ou já estiveram nas mãos de um agressor.

“A realidade das mulheres no Brasil beira ao absurdo. Temos uma lei moderna, punitiva, mas não temos a resolução do problema. Fica bastante claro que faltam mais mulheres nos fóruns e nos tribunais que se sensibilizem diante das realidades das vítimas”, defende Cristiana Nepomuceno, advogada e sócia do escritório Nepomuceno Soares Advogados Associados.

“Com o respeito que merecem os homens que exercem corretamente a advocacia, os promotores e também os magistrados, mas eles não são capazes de se aprofundar na realidade da vítima do ponto de vista de uma mulher”, afirma. “Isso exige que mais mulheres se engajem na causa em favor das vítimas de violência também na esfera jurídica. É o que vem faltando para reduzir os números alarmantes”, acrescenta.

Um balanço da própria Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), no fim de 2022, aponta que havia no país pouco mais de 1,3 milhão de advogados, dos quais 667 mil eram mulheres e 642 mil homens. Já o Relatório Justiça em Números, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), mostra que havia em 2021 18.035 magistrados, dos quais apenas 38% eram mulheres. Nos países europeus, revela o levantamento, as mulheres compõem 58,6% da magistratura. Para Cristiana Nepomuceno, essa desigualdade contribui em parte para a perpetuação da violência feminina no Brasil.

“Há uma quantidade que podemos chamar de inexpressiva de mulheres que poderiam combater os casos de agressão e feminicídio. As vítimas de maus-tratos ainda estão bastante desamparadas, porque há uma lei para as mulheres, mas que é constantemente analisada por homens. Não é a mesma coisa de quem está no centro dos problemas da violência”, protesta a advogada.

quarta-feira, 2 de agosto de 2023

Estudantes de medicina terão mais recursos para financiamento através do FIES

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Nova resolução amplia teto de financiamento em 13% e facilita adesão de novos universitários na rede privada de ensino superior


Estudantes de medicina têm um novo recurso assegurado por lei para poderem manter-se ativos em faculdades particulares. Isso porque o governo federal sancionou a Resolução nº 54/2023, que amplia o teto para financiamentos das mensalidades universitárias através de recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES).

Conforme a pasta, os recursos disponíveis irão receber um incremento de 13% e passaram de uma ordem deliberada de R$ 42 mil para o teto de R$ 60 mil. Essa verba deverá ser aplicada para financiamento semestral das mensalidades que ocorrerem no período. Tal estrutura passa a ser válida logo no segundo semestre acadêmico de 2023. 

Advogado especialista no direito público e direito de saúde, Thayan Fernando Ferreira explica o que é o programa e como ocorre seus trâmites legais. “Este programa estudantil funciona como um empréstimo concedido a estudantes de cursos de graduação em instituições particulares. Por meio do Fies, as instituições privadas de ensino superior recebem o valor financiado diretamente do agente operador. Em troca, o estudante começa a pagar o financiamento após receber o diploma”.

Thayan, que também é membro da comissão de direito da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, ainda fala sobre como o programa auxilia os alunos. “O FIES possibilita que os estudantes financiem suas mensalidades e custos acadêmicos, com taxas de juros mais baixas do que as praticadas pelo mercado. Durante o curso, o aluno paga apenas o valor da coparticipação, que é uma parte do valor da mensalidade, e após a formatura, ele tem um prazo para quitar o financiamento com base em sua renda”, salienta. 

Assim, o FIES permite que estudantes com dificuldades financeiras tenham a oportunidade de cursar medicina em instituições privadas, ampliando o acesso à educação e incentivando o desenvolvimento de profissionais na área da saúde. É importante lembrar que os detalhes e critérios de elegibilidade podem mudar ao longo do tempo, sendo necessário verificar as regras atualizadas junto ao governo ou às instituições de ensino.

Essa não é a primeira vez que o fundo passa por alteração. Criado com o objetivo de possibilitar o acesso ao ensino superior a estudantes de baixa renda no Brasil, o programa foi instituído por meio de diversas leis ao longo do tempo, que buscaram aprimorar suas regras e abrangência.

“A primeira lei que estabeleceu o FIES foi a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Essa legislação definiu as bases do programa, estabelecendo critérios de acesso e as condições para concessão do financiamento. Com o FIES, os estudantes podiam financiar até 70% do valor das mensalidades em instituições de ensino privadas, com taxas de juros mais baixas e prazo estendido para o pagamento após a formatura”, explica Thayan.

O especialista ainda lembra que, posteriormente, a Lei nº 10.864, de 15 de abril de 2004, trouxe modificações significativas no programa. Já em 2010, outra importante lei que impactou o FIES foi a Lei nº 12.202, que possibilitou a concessão de bolsas de estudo e de financiamento para cursos de licenciatura, mestrado e doutorado. Anteriormente, o FIES estava voltado apenas para cursos de graduação.

Mais tarde, a Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017, trouxe mudanças significativas no programa, criando o chamado "Novo FIES". Essa nova modalidade passou a dividir o programa em diferentes faixas de financiamento, com condições específicas para cada uma delas, levando em consideração a renda familiar do estudante e a região do país onde a instituição de ensino está localizada.

Enfim chegamos em 2023 e a ampliação dos recursos disponíveis. Além das leis mencionadas, outras legislações e normativas complementares também tiveram papel fundamental na regulamentação do FIES ao longo dos anos, buscando garantir a sustentabilidade financeira do programa e ampliar o acesso à educação superior para os estudantes brasileiros.

“É importante destacar que o FIES passou por diferentes adaptações ao longo do tempo, a fim de melhor atender às necessidades dos estudantes e ao cenário educacional do país. Como resultado, as regras e condições do programa podem ter sido alteradas após a minha data de conhecimento em setembro de 2021. Para informações atualizadas, é recomendado consultar as fontes oficiais do governo brasileiro ou do Ministério da Educação”, finaliza Thayan.

Empresas abrem-se à implementação de boas práticas internas, a fim de adaptar-se ao mercado

Investimentos em compliance estão no planejamento da maioria das organizações brasileiras, que vêm na mudança de foco um meio de sobrevivên...