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A Caixa concluiu, no fim de julho, a distribuição dos lucros do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) referentes a 2022. Ao todo, foram R$ 12,7 bilhões, divididos entre cerca de 132 milhões de trabalhadores brasileiros. Quem tinha saldo positivo na conta do FGTS no dia 31 de dezembro do ano passado, já foi contemplado com um valor proporcional ao extrato em conta.
Os depósitos representam R$ 24,61 para mil reais de FGTS. Para calculá-lo, basta multiplicar o saldo do Fundo de Garantia no dia 31/12/2022 por 0,02461511. Isto significa que, para um empregado que possuía R$ 10 mil em conta na data-base, sua parcela relativa ao lucro foi de R$ 246,15. “O valor não chega a ser tão significativo num primeiro momento, mas ele ajuda a engordar o rendimento do FGTS no longo prazo”, explica Richart Regner, advogado do escritório BLJ Direito & Negócio.
Isto porque as contas do Fundo de Garantia funcionam como uma caderneta de poupança. O saldo tem um rendimento anual de 3%, acrescido de uma taxa de referência, que atualmente está na casa de 2,16% ao ano. Um trabalhador que possua R$ 10.246,15 de FGTS – já incluído o lucro deste ano – receberia então, nos próximos 12 meses, um acréscimo de R$ 528,70, pelas contas atuais.
A distribuição dos resultados positivos ocorre quando o rendimento fica acima da inflação. Segundo a própria Caixa, a rentabilidade do FGTS em 2022 foi de 7,09%, enquanto a inflação no mesmo período estacionou nos 5,79%. “É essa diferença que virou lucro nas contas dos trabalhadores”, esclarece Richart. Entretanto, não é sempre que isso ocorre. No ano passado, o rendimento do FGTS foi de apenas 5,83%, contra uma inflação oficial de 10,06%.
Em 2021, por sua vez, o lucro computado foi de R$ 8,1 bilhões; em 2020, R$ 7,5 bi. Em 2019, o resultado positivo chegou a R$ 12,1 bilhões – quase o dobro em relação aos R$ 6,2 bilhões de 2018. “É uma boa notícia observarmos que o desempenho ante a inflação representou um ganho recorde este ano, pelo menos em comparação com os últimos cinco anos. Não há nenhuma garantia de que isso vá se repetir nos anos vindouros, mas é um bom motivo para o trabalhador se animar”, sustenta o advogado.
Pensar antes de mexer no recurso
O advogado da BLJ Direito & Negócio adverte, no entanto, que o saldo tem baixa liquidez. Isto significa que o acesso ao FGTS não é tão simples. Atualmente, resgatar o FGTS só é possível em casos que envolvem compra de imóvel, desastres naturais, doenças graves, aposentadoria e aniversário de 70 anos. Desde o início do ano, também está em vigor o saque-aniversário, cujo período de saque varia conforme a data de nascimento. Além disso, o trabalhador tem acesso ao saldo quando é demitido sem justa causa ou ao fim do contrato de trabalho por tempo determinado.
“Hoje existe certa flexibilização para que o trabalhador tenha acesso ao saldo, principalmente pelo saque-aniversário. Mas não é uma recomendação, a não ser para casos de extrema necessidade ou para a compra de um imóvel. Mas é preciso ter a consciência de que uma eventual antecipação do saque tem impacto direto no valor a receber diante de uma eventual demissão sem justa causa, uma vez que não terá o que recolher de FGTS. É uma avaliação que merece planejamento e uma escolha assertiva”, conclui o advogado do BLJ.
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