quarta-feira, 24 de maio de 2023

Base da democracia brasileira, Direito Constitucional ainda é recente e segue em avanço no país ‌

 

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A Constituição Federal de 1988 é o “documento” oficial que regulamenta e legitima a democracia brasileira. E a ferramenta que ajuda a manter os direitos civis em vigor é o chamado Direito Constitucional. Os próprios juristas que atuam nessa área revelam: o campo é bem mais recente se comparado com outras esferas, como o Direito Civil ou o Direito Penal. Mas o processo de atualização vem consolidando sua importância.

“O Direito Constitucional debruça, como o próprio nome diz, sobre a Constituição, que estabelece as regras de funcionamento dos poderes públicos. Isso, é claro, traz impactos na relação do Estado com os cidadãos, mantendo o regime democrático em vigor”, esclarece a advogada Talita do Monte, do escritório BLJ Direito & Negócios. Dada a sua hierarquia, a Constituição se sobrepõe a todas as outras leis vigentes no país.

Mas nem sempre foi assim. Desde a primeira Constituição brasileira, em 1824, dois anos após a independência do país mas ainda no Brasil Imperial, até a última, promulgada há 35 anos, foram ao todo sete Cartas Magnas que regeram a organização social e política do Brasil. “Antes dessas constituições, as leis eram baseadas nos costumes e nos hábitos da sociedade. Imagine como seria isso hoje, com os choques de ideologias existentes entre diferentes segmentos sociais”, reflete a advogada, ao observar a relevância da Constituição Federal atualmente.

“É esse equilíbrio que o Direito Constitucional representa hoje. Em especial quando tratamos da atual Carta Magna. Ela expressa amplamente o direito à dignidade humana a todos os cidadãos, mantendo-se princípios como o da igualdade e da liberdade de expressão e religiosa. Cabe aos constitucionalistas, portanto, aplicar a legislação a toda a comunidade brasileira”, sustenta Talita do Monte.

Na prática, há uma tendência de os juristas desta área atuarem em setores como dos direitos eleitoral, administrativo e tributário, mas também pode se dedicar à luta pela preservação das garantias individuais. “É comum que vejamos juristas do setor mais engajados em movimentos político-partidários, mas também em prol de entidades de classe que atuam em favor das liberdades. O Direito Constitucional vem evoluindo exatamente neste sentido, de oferecer amparo aos cidadãos e a entidades que os representem”, orienta a advogada da BLJ.

sexta-feira, 19 de maio de 2023

Falta de pessoalidade e de subordinação afastam PJ do regime trabalhista

 

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Desde a reforma trabalhista de 2017, que flexibilizou a pejotização das atividades fins das empresas, esse regime passou a atrair a atenção das contratantes, absorvendo um maior número de pessoas no mercado de trabalho do que talvez as empresas ancoradas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) pudessem dar conta. Isso porque a contratação de trabalhadores por meio do seu CNPJ dispensa a vasta lista de obrigações da Lei Trabalhista, ao mesmo tempo em que abre novas oportunidades para os profissionais.

Isso vem se tornando uma tendência de mercado, e a cada ano novos trabalhadores aderem à ideia de buscar empresas que estejam dispostas a contratar sob novos moldes. Porém, muitos ainda tentam entender se a relação segue trabalhista. “A resposta é não. A contratação de PJ pela empresa passou a ser de prestação de serviço com vínculo cível, não mais com vínculo trabalhista”, explica a advogada Nayara Felix de Souza, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio.

“Há trabalhadores contratados em regime de PJ que, ao ter o vínculo desligado da empresa, esperam receber seguro-desemprego, pagamento de férias e 13º salário proporcional. Contudo, não existe esse tipo de indenização quando a contratação, visto que foge dos direitos e dos deveres de quem tem carteira assinada”, afirma a jurista. Ainda assim, há vantagens nessa nova relação.

“O benefício não é só para a empresa que contrata. O trabalhador PJ não tem uma relação de subordinação nem de pessoalidade em relação à contratante. E são justamente esses dois pilares principais que fazem caracterizar uma relação de emprego, como mostra a lei”, orienta Nayara Felix de Souza. De acordo com a advogada da Montalvão & Souza Lima, a subordinação refere-se ao poder que a empresa tem de determinar o que o empregado deve executar e de fiscalizar suas atividades. Já a pessoalidade é o dever do empregado de, ele próprio, cumprir com o contrato de trabalho estabelecido com a empresa.

“Essas prerrogativas não ocorrem com a pejotização, visto que o trabalhador PJ é uma empresa que entrega serviços e não mais uma parte subordinada a organização empresarial. O prestador de serviço, neste caso, dispõe de autonomia para organizar seus horários e de realizar as tarefas como e onde quiser, desde que atenda às necessidades contratadas pela empresa. Como PJ, ele também pode delegar o atendimento a outras pessoas, fugindo do caráter pessoal que a CLT impõe e integrando o caráter de empreendimento”, esclarece.

Ela orienta empresas e trabalhadores que estabelecerão um vínculo por meio de PJ a manterem transparentes todas as condições da contratação, para que não haja frustrações na expectativa de cada parte. “Este regime pode ser vantajoso para todo mundo, desde que se tenham claros os princípios que regem a relação de prestação de serviços e os limites que ela impõe”, pontua Nayara Felix de Souza.

Na mira da LGPD: setor bancário é campeão das ações por descumprimento à lei

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Os bancos e as fintechs estão entre as instituições do mercado que mais vêm sofrendo para atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O cenário não chega a surpreender, uma vez que essas empresas dispõem de dados específicos de clientes, como CPF, endereço, rendimentos mensais, patrimônio, dentre outros.

Porém, a dificuldade de adaptação à Lei 13.709/18, que está em vigor desde setembro de 2020, é uma constatação do que se tem visto no próprio Poder Judiciário. Das 112 ações referentes a descumprimento da LGPD, que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) até fevereiro deste ano, mais da metade (53%) referem-se a problemas de clientes com instituições financeiras.

E, na maioria delas, os motivos envolvem, principalmente, protestos de dívidas prescritas que já deveriam ter sido retiradas de plataformas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. “A partir do momento em que a instituição financeira mantém, indevidamente, os dados do cliente inadimplente no cadastro de proteção ao crédito, ela expõe uma condição já vencida, e que, portanto, perde legitimidade”, explica o advogado Thiago Siqueira, do escritório BLJ Direito & Negócios.

Ele direciona o alerta principalmente para as empresas, já que o valor da multa estabelecida pela lei para o vazamento e a exposição de dados pessoais de clientes pode chegar até a 2% do faturamento anual da empresa, limitado ao teto de R$ 50 milhões. “Um dos motivos pelos quais a LGPD está em evidência no mundo empresarial é o fato de que a multa é bastante alta. Há um rigor que merece a atenção das empresas para que não caiam nas armadilhas da Lei de Proteção de Dados”, adverte o advogado.

O jurista da BLJ admite que o tratamento de dados, segundo a lei, também pode ser realizado para proteção do crédito, mas desde que considere a finalidade, a boa-fé e o interesse público – valores que, segundo ele, perdem importância a partir da prescrição do período de cobrança. “Esses princípios deixam de ter validade e tornam ilegal a exposição do cliente perante a lei, ainda que o cliente tenha realmente descumprido com o contrato firmado com a instituição financeira”, pontua.

Aprendizado
Para o advogado Thiago Siqueira, as ações protocoladas até o momento são um importante ponto de partida para que as empresas e a própria sociedade brasileira assimilem a aplicabilidade da LGPD. Segundo ele, a formação de um direcionamento das deliberações jurídicas para os casos é que vão contribuir para um esclarecimento maior da lei.

“Ainda que haja um desconforto para as instituições financeiras, é inegável que essas ações na justiça contribuem para um aprendizado importante sobre a lei. É isso que vai dar uma condução jurídica e ajudar o próprio mercado a se readaptar e a respeitar as informações do consumidor, inclusive em situações que antes ele não previa, embora já estivesse atento à nova legislação”, conclui.

Dívida com o condomínio? Inadimplência pode ter consequências que vão além do morador

 

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Seja qual for a origem do problema, a inadimplência é sempre sinônimo de dor de cabeça. Mas, no caso de a dívida ser com o próprio condomínio, a angústia passa a ser coletiva. Além de o morador estar sujeito à cobrança pela dívida, a falta de pagamento interfere na arrecadação e, consequentemente, pode comprometer os serviços necessários para a manutenção do espaço.

Via de regra, o condômino que não quita seu boleto condominial até a data de vencimento, sofrerá multa de 2% mais 1% de juros ao mês, salvo disposto contrário em convenção.

A cobrança mensal tem prerrogativa legal, e sua inadimplência pode levar à negativação do nome do devedor no cadastro dos serviços de proteção ao crédito, cartório de protestos, e em casos mais graves o imóvel ir a leilão.

É claro que esse caminho não é tão implacável como pode parecer, mas, para evitar sanções cada vez mais pesadas, é necessário que o próprio inadimplente busque abrir negociação com o condomínio. “O passo inicial para evitar maiores problemas é conversar com a administradora do condomínio ou com o síndico, e tentar viabilizar um parcelamento da dívida”, explica Pedro Xavier, sócio e diretor de operações, da Administradora Casa, especializada em administração de condomínios e imóveis.

“Pode ocorrer de o endividamento ser decorrente de uma perda inesperada do emprego ou por conta de um problema grave pelo qual o morador esteja passando. Essas situações costumam ser colocadas à mesa de negociações e contornadas de alguma maneira através de um acordo. Porém, diante de repetido descumprimento por parte do devedor, deve-se considerar recorrer a medidas legais, como contratar um advogado para mover uma ação judicial contra o condômino inadimplente, afirma o especialista.

A cobrança, segundo ele, ocorre sobretudo porque o valor devido tende a comprometer não apenas o caixa do condomínio, mas sobretudo serviços essenciais, como contas de consumo, segurança, limpeza e manutenção de espaços, por exemplo. “Quando o morador deixa de pagar o condomínio, é possível que ele próprio sinta as consequências da inadimplência. Além disso, ele acaba afetando outros moradores. Por isso, salvo em casos de extrema dificuldade, a falta de pagamento do condomínio chega a ser um desrespeito com o coletivo”, analisa o diretor da Administradora CASA.

“É fundamental que a gestão condominial, em conjunto com a administradora do condomínio, estabeleça um processo de cobrança claro e eficiente, com uma comunicação proativa, através de recorrentes envios de lembretes de pagamentos, além de contatos telefônicos.

Por fim, uma alternativa interessante para condomínios que possuem altos índices de inadimplência, ou que não querem ter que lidar com a oscilação de fluxo de caixa ocasionado pelos débitos, pode ser a contratação de uma empresa garantidora de crédito condominial. Nesse caso, a garantidora assume as cobranças das taxas condominiais e assegura um valor de repasse ao condomínio, descontado um percentual cobrado pelos serviços prestados, mantendo, assim, a previsibilidade das receitas”.

Empresas abrem-se à implementação de boas práticas internas, a fim de adaptar-se ao mercado

Investimentos em compliance estão no planejamento da maioria das organizações brasileiras, que vêm na mudança de foco um meio de sobrevivên...