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A Constituição Federal de 1988 é o “documento” oficial que regulamenta e legitima a democracia brasileira. E a ferramenta que ajuda a manter os direitos civis em vigor é o chamado Direito Constitucional. Os próprios juristas que atuam nessa área revelam: o campo é bem mais recente se comparado com outras esferas, como o Direito Civil ou o Direito Penal. Mas o processo de atualização vem consolidando sua importância.
“O Direito Constitucional debruça, como o próprio nome diz, sobre a Constituição, que estabelece as regras de funcionamento dos poderes públicos. Isso, é claro, traz impactos na relação do Estado com os cidadãos, mantendo o regime democrático em vigor”, esclarece a advogada Talita do Monte, do escritório BLJ Direito & Negócios. Dada a sua hierarquia, a Constituição se sobrepõe a todas as outras leis vigentes no país.
Mas nem sempre foi assim. Desde a primeira Constituição brasileira, em 1824, dois anos após a independência do país mas ainda no Brasil Imperial, até a última, promulgada há 35 anos, foram ao todo sete Cartas Magnas que regeram a organização social e política do Brasil. “Antes dessas constituições, as leis eram baseadas nos costumes e nos hábitos da sociedade. Imagine como seria isso hoje, com os choques de ideologias existentes entre diferentes segmentos sociais”, reflete a advogada, ao observar a relevância da Constituição Federal atualmente.
“É esse equilíbrio que o Direito Constitucional representa hoje. Em especial quando tratamos da atual Carta Magna. Ela expressa amplamente o direito à dignidade humana a todos os cidadãos, mantendo-se princípios como o da igualdade e da liberdade de expressão e religiosa. Cabe aos constitucionalistas, portanto, aplicar a legislação a toda a comunidade brasileira”, sustenta Talita do Monte.
Na prática, há uma tendência de os juristas desta área atuarem em setores como dos direitos eleitoral, administrativo e tributário, mas também pode se dedicar à luta pela preservação das garantias individuais. “É comum que vejamos juristas do setor mais engajados em movimentos político-partidários, mas também em prol de entidades de classe que atuam em favor das liberdades. O Direito Constitucional vem evoluindo exatamente neste sentido, de oferecer amparo aos cidadãos e a entidades que os representem”, orienta a advogada da BLJ.
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