sexta-feira, 27 de fevereiro de 2026

Uso de plano de saúde recua por pressão financeira

 Levantamento revela impacto direto dos reajustes no comportamento dos usuários


Segundo dados divulgados pelo jornal Valor Econômico, quase 60% dos brasileiros já deixaram de utilizar o plano de saúde por causa do custo. A informação integra o Relatório Global sobre Saúde Corporativa 2026, elaborado pela Howden, corretora internacional especializada em seguros de alta complexidade.

O estudo ouviu 442 empregadores em diferentes países, sendo 27 no Brasil, além de 1.460 funcionários. De acordo com o levantamento, 54,2% dos entrevistados no mundo e 59,2% no Brasil afirmaram que custos como coparticipação já os impediram de buscar atendimento médico quando necessário.

O resultado expõe um problema estrutural da saúde suplementar no país. Dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) indicam que os reajustes acumulados dos planos individuais e familiares superaram a inflação em diversos ciclos recentes. Em 2023, por exemplo, o índice máximo autorizado para planos individuais foi de 9,63%. Em 2022, chegou a 15,5%, o maior percentual da série histórica iniciada em 2000. A elevação de custos assistenciais, associada ao envelhecimento da população e à incorporação de novas tecnologias, pressiona as mensalidades e amplia a adoção de modelos com coparticipação.

“Acredito que esse fenômeno tem efeitos que ultrapassam o orçamento das famílias. É uma situação preocupante. A saúde suplementar exerce papel relevante no desafogamento do Sistema Único de Saúde. Quando o beneficiário deixa de utilizar o plano por causa do custo, ele tende a recorrer ao SUS, o que aumenta a pressão sobre um sistema que já opera próximo do limite”, afirma o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados.

Além do custo direto, Thayan aponta outro fator que pode contribuir para a redução do uso. “Há também a percepção de dificuldade na autorização de determinados procedimentos e consultas. Quando o usuário enfrenta barreiras administrativas reiteradas, ele passa a questionar a relação custo-benefício do plano. Essa combinação de mensalidades elevadas e entraves operacionais fragiliza a confiança no sistema”, salienta.

A própria ANS registra crescimento dos planos com coparticipação nos contratos coletivos empresariais, modalidade predominante no mercado brasileiro. O modelo transfere parte do custo do atendimento ao beneficiário, sob o argumento de estimular o uso racional dos serviços. Na prática, a medida pode resultar em adiamento ou desistência de cuidados médicos.

“O efeito é circular. Primeiro o custo sobe, depois o uso diminui, então problemas se agravam e o sistema se torna ainda mais oneroso. É por isso que esse desequilíbrio exige resposta regulatória e revisão de modelos contratuais. A sustentabilidade da saúde suplementar, além de interesse econômico, tornou-se questão estratégica para o próprio funcionamento do sistema de saúde brasileiro”, finaliza o advogado. 




sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

A língua não pode ser barreira de comunicação entre o Estado e os cidadãos

 

Rui Barbosa era conhecido pelo uso erudito da língua culta, no falar e no escrever (certamente, um dos maiores conhecedores da língua portuguesa no Brasil). 

Alguns o acusavam, contudo, de empregar linguagem excessivamente erudita, não acessível pelo cidadão comum. O anedotário popular de sua época, captando a distância entre o falar de Rui e o do povo, criou um encontro imaginário entre ele e um ladrão, que havia pulado o muro de sua casa para roubar alguns de seus patos:

– Rui: “Oh, bucéfalo anácrono! Não o interpelo pelo valor intrínseco dos bípedes palmípedes, mas sim pelo ato vil e sorrateiro de profanares o recôndito da minha habitação, levando meus ovíparos à sorrelfa e à socapa. Se fazes isso por necessidade, transijo; mas se é para zombares da minha elevada prosopopéia de cidadão digno e honrado, dar-te-ei com minha bengala fosfórica bem no alto da tua sinagoga, e o farei com tal ímpeto que te reduzirei à quinquagésima potência que o vulgo denomina nada.”

E o ladrão, confso, replica – "Dotô, eu levo ou deixo os pato?"

A administração pública em geral, e o Poder Judiciário em especial, fazem uso (em tese...) da língua culta, caracterizada pela precisão vocabular, clareza, correção gramatical e respeito às regras ortográficas e sintáticas. Esta, contudo, JAMAIS deve ser confundida com linguagem empolada, que muito mais confunde do que esclarece, como no referido exemplo jocoso.

O Brasil está em falta com o povo também no quesito comunicação. E é por isso que, em muito boa hora, a Lei n.º 15.263, de 14 de novembro de 2025, instituiu a Política Nacional de Linguagem Simples, que obriga a administração pública (no sentido mais amplo, nos Três Poderes), em todos os entes federativos, a se comunicar com a população de forma clara, direta e compreensível. O objetivo da lei é altamente louvável e deve ser celebrado. A sua implementação, todavia, enfrentará naturais desafios.

Isso porque o Estado brasileiro foi criado à imagem e semelhança da matriz bacharelesca e formalista portuguesa. A comunicação adotada pelos órgãos de estado, especialmente nos ambientes jurídicos e administrativos, tem sido pautada (em tese…) pela língua culta e por excessivo formalismo, acessível por uma pequena parcela da população.

Quando o povo não é capaz de entender e usar as informações publicadas pelos órgãos e entidades da administração pública, algo elementar se rompe. Ele desconhece seus direitos e obrigações, não participa das discussões públicas relevantes, não fiscaliza, não exerce a cidadania.

A nova lei impõe aos Poderes de cada ente federativo definir diretrizes complementares e formas de operacionalização para o seu cumprimento. Será um enorme desafio romper tradições seculares e velhos hábitos. Ainda assim, a lei estabelece um novo caminho. Os resultados virão, uns mais lentos do que outros – mas virão.

Não é algo trivial. Não é automático. Mas é fundamental, inclusivo e potencialmente revolucionário.


O autor é Leonardo de Campos Melo, advogado especialista em contencioso judicial e administrativo estratégico e em arbitragem, e Sócio-fundador do escritório LDCM Advogados - leonardo@ldcm.com.br 


segunda-feira, 29 de abril de 2024

Empresas abrem-se à implementação de boas práticas internas, a fim de adaptar-se ao mercado

Investimentos em compliance estão no planejamento da maioria das organizações brasileiras, que vêm na mudança de foco um meio de sobrevivência
‌ As empresas brasileiras estão focadas não apenas no lucro, mas também em treinamentos de ética que assegurem um lugar de destaque no mercado, em favor da própria sobrevivência. As chamadas práticas de compliance vêm sendo uma tendência entre os executivos, como mostra a pesquisa Integridade Corporativa no Brasil – evolução do compliance e das boas práticas empresariais nos últimos anos, divulgada em 2022 pela Deloitte, uma gigante do setor de consultoria e auditoria. O estudo apontou que 73% das empresas brasileiras já projetavam investimentos em treinamentos de conformidade até o fim deste ano. Os avanços abrangem todos os setores da corporação, com ênfase naqueles impactados por leis e normativas, bem como os que se envolvem com sustentabilidade, transparência operacional, leis trabalhistas e segurança do trabalho, responsabilidades fiscais e boas práticas no relacionamento com os clientes. “O objetivo com essas transformações é agregar à marca valores como lisura, legalidade e transparência. Isso garante à companhia uma imagem ilibada junto à sociedade, o que já traz um ganho intangível. Mas isso ajuda também a aproximar a empresa da administração pública para o fornecimento de produtos ou serviços e cria uma cultura interna de contenção de perdas e até mesmo de fraudes contra o seu patrimônio”, explica a Dra. Nayara Felix, head jurídico e advogada, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios. Especializada em implementação de práticas de compliance, a empresa tem deparado com um aumento da procura pelo serviço. Segundo a Dra. Nayara Felix, isso é um reflexo da preocupação do mercado com a mudança de políticas internas. “De fato, o que nós percebemos é que vem ocorrendo um processo rápido de reconhecimento da importância do compliance no ambiente corporativo. A sobrevivência das empresas passa por isso, porque hoje só se despontam as marcas que exibem antes de tudo sua responsabilidade social. É um compromisso, um dever que as empresas assumem com a sociedade”, afirma a advogada Nayara Felix. ‌ Trabalho especializado Mas a Dra. Nayara Felix, da Montalvão & Souza Lima, alerta para a adoção das práticas. Segundo ela, dificilmente as mudanças serão profundas ou adequadas o suficiente se não houver um acompanhamento profissional. “São adaptações que não devem ser feitas por profissionais sem expertise. O compliance exige um trabalho especializado, que perpassa diversas mudanças e conhecimento técnico profundo. Por envolver diferentes áreas, também envolve diferentes profissionais. É uma transformação imensa na cultura corporativa”, adverte. “As empresas que ainda não aderiram a isso devem entender que não se trata de abdicar do lucro. Isso não é negociável, desde que, é claro, esteja sendo feito dentro das regras do jogo. Mas agir com legalidade e em respeito aos valores exigidos pela sociedade é algo que significa a própria sobrevivência do negócio. Essa é a importância da mudança de chave”, finaliza.

quinta-feira, 28 de março de 2024

Reajuste anual dos planos de saúde exige que os consumidores fiquem atentos para evitar abusos

 

Crédito: Freepik

A ideia de ter um plano de saúde à disposição, para a grande maioria das pessoas, é, no momento necessário, ter a segurança e tranquilidade que haverá um atendimento rápido e seguro, sem a lentidão e burocracia do serviço público, pois vale aquela premissa, a saúde não espera! Mas essa projeção costuma ir “por água abaixo” em determinados momentos. Um deles é quando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determina o teto para o reajuste dos planos.

No ano passado, por exemplo, o órgão fixou um teto de reajuste em 9,63% para os planos de saúde individuais e familiares. Já os planos coletivos foram autorizados a ter um reajuste de até 22%. Em 2022, o aumento foi ainda maior: de 15,5% nos planos individuais e familiares; de 26% para os planos coletivos e 22% para os planos empresariais. Essas elevações bem acima da inflação ajudam a explicar os motivos pelos quais os reajustes são uma das principais causas de reclamações dos usuários.

“O problema é que o aumento concedido pela ANS se dá com base nos custos dos procedimentos, e nem sempre a elevação desses custos está atrelada à inflação. Mas é claro que isso é um golpe duro para o usuário, que firma o contrato com a operadora na esperança de gastar muito menos do que gastaria no atendimento particular”, pondera Matheus Bessa, sócio do escritório de advocacia Grossi & Bessa Advogados.

Ele explica que, no plano coletivo, por adesão ou empresarial, os possíveis reajustes podem ser de três tipos, a saber: 1) reajuste por variação de custos (aniversário do contrato); 2) reajuste por faixa etária (idade do usuário); e 3) reajuste por sinistralidade (ocorre quando há um maior número de atendimentos e despesas assistenciais).

Por isso, o advogado Matheus Bessa orienta os usuários a lerem minuciosamente o contrato antes de fechar com a empresa, a fim de verificar as condições. Outra recomendação é de que façam o cálculo do reajuste tão logo perceberem que houve um aumento no valor da mensalidade.

Matheus Bessa afirma ainda que é importante comparar os planos, observando os prazos de carência, a cobertura, o percentual de aumento para cada faixa etária, entre outros pontos que possam afetar o bolso.

“Na dúvida, o melhor a fazer é procurar um escritório especializado, que possa intermediar e até contestar o contrato e a qualidade da prestação do serviço”, afirma.

Teto não é obrigatório

O teto estabelecido anualmente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, de acordo com o advogado do escritório Grossi & Bessa Advogados, não significa uma obrigação a ser cumprida pelas operadoras. “Ele é um limite máximo para um aumento que sequer é um compulsório. É possível que o reajuste seja menor do que isso ou que até mesmo haja deflação, ou seja, a redução dos valores. Mas confiar nisso é uma utopia incabível diante da alta demanda do mercado”, afirma o jurista.

A oferta de planos de saúde multiplicou-se ao longo dos últimos anos no Brasil. Em dezembro último, a ANS informou que, pela primeira vez, o mercado bateu a marca de 51 milhões de usuários. A Dra. Priscila Perdigão, advogada e especialista em Direito da Saúde do escritório Grossi & Bessa Advogados reconhece que isso promove uma diversidade de ofertas que muitas vezes tornam mais difícil a averiguação do consumidor. “É manter os olhos abertos e desconfiar quando a esmola é demais, porque as operadoras não perdem dinheiro”, finaliza.

Demissionários perdem benefícios, mas também têm direito a indenizações na hora do acerto

Crédito: Freepik

O desemprego é uma realidade que, no início deste ano, atingia 7,8% da classe trabalhadora no Brasil, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE. Entretanto, pelo menos para 7 milhões de pessoas, a falta de renda e a dificuldade de conseguir outro trabalho não foram empecilhos para que elas tomassem a iniciativa de pedir demissão. O levantamento consta no relatório da consultoria LCA, usando a base de dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A maioria é composta por jovens profissionais com maior nível de escolaridade, cujas experiências trabalhistas recentes podem ofuscar o conhecimento em torno dos acertos com os empregadores. “Quando se fala em demissão, logo se remete aos benefícios de quem está sendo mandado embora. Por exemplo, a multa sobre o FGTS, seguro-desemprego, etc. Mas esse não é o caso quando o desligamento parte do trabalhador”, explica João Paulo Santana, do escritório BLJ Direito & Negócio.

Isso, porém, não significa que o empregado que pede demissão sai ‘com uma mão na frente e outra atrás’. “Ao comunicar previamente que irá se desligar da empresa, o empregado tem inclusive a prerrogativa de cumprir ou não o aviso prévio de trinta dias. Se ele decidir permanecer, deverá cumprir este período e receberá o pagamento pelo mês trabalhado. Mas caso o aviso prévio seja indenizado, ou seja, ele opte pela saída imediata, seu vencimento por esses dias será descontado do acerto na hora da rescisão”, afirma o jurista.

Mas os benefícios vão além dos dias trabalhados após a rescisão. Entretanto, João Paulo Santana lembra que isso só serve para quem tem vínculo contratual estabelecido pela Carteira de Trabalho, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O demissionário também recebe as verbas proporcionais referentes às férias, ao 13º salário e a outros benefícios assegurados em carteira. O cálculo é feito com base no número de meses trabalhados no ano. Se a comunicação for feita no fim de março, por exemplo, ele sair sem cumprir o aviso, receberá três doze avos do valor integral do 13º e das férias”, orienta.

Perdas de benefícios para o demissionário

Por outro lado, o advogado da BLJ Direito & Negócio explica que o demissionário também deixa de receber quantias quando o desligamento da empresa é motivado por ele. Além do seguro-desemprego – remuneração paga por até seis meses pelo governo federal –, ele também deixa de ter acesso à multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o aviso prévio indenizado e a os benefícios inerentes à empresa contratante, como planos de saúde, bonificações pagas mediante resultados financeiros e auxílios, como vale-alimentação, auxílio creche, dentre outros.

Ele recomenda que, na dúvida, busque orientação profissional para identificar quais são seus direitos em caso de pedido de demissão. “É bastante comum ver trabalhadores mal informados pedindo demissão por acreditarem que vão ter acesso ao FGTS com o acréscimo da multa ou que vão poder permanecer por alguns meses recebendo seguro-desemprego. Isso não acontece quando o pedido de demissão parte deles. Caso sintam a necessidade de sair do trabalho ou encontrem outra oportunidade de renda, é recomendável fazer as contas para avaliar se a mudança vale a pena, porque o cálculo do acerto não é o mesmo de quando a empresa toma a iniciativa”, adverte o advogado.

terça-feira, 19 de março de 2024

Regras de transição é última chance de trabalhadores se aposentarem mais cedo pela idade

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Para quem vem esfregando as mãos de olho na aposentadoria em 2024, será necessário fazer as contas a partir deste ano. A Reforma Previdenciária de 2019 trouxe mudanças nas regras, particularmente no que diz respeito ao tempo de contribuição e à idade mínima. A partir de agora, haverá alterações da idade mínima de forma gradativa, e exigirá que os trabalhadores que estão na iminência de se aposentar considerem a chance de aproveitar o tempo de contribuição.

Isso porque, até a Reforma, havia possibilidade de se aposentar antes dos 60 anos. “Antes da Reforma, o trabalhador podia se aposentar considerando apenas seu período de contribuição ao INSS. No caso dos homens, era exigido pelo menos 35 anos, enquanto para as mulheres esse tempo era de ao menos 30 anos”, explica Pedro Vasconcelos, do escritório BLJ Direito & Negócio. “Outra possibilidade era pedir a aposentadoria quando alcançasse os 65 anos de idade, desde que tivesse pelo menos 15 anos de contribuição. Já a mulher poderia assegurar o mesmo benefício tão logo completasse os 60 anos”, acrescenta.

A partir deste ano, a reforma estabelece uma idade mínima que será elevada gradativamente todos os anos. Ela se inicia com 63 anos e meio para os homens e 58 anos e meio para as mulheres. A previsão é de que, a partir de 2031, a idade mínima para os homens seja de 65 anos e de 62 anos para as mulheres. “Juntamente com a idade mínima, o trabalhador deverá ter um tempo mínimo de contribuição junto ao INSS. Para os homens será de 35 anos e para as mulheres 30 anos”, esclarece o advogado da BLJ.

Porém, ele afirma que há uma opção para quem começou a contribuir com a Previdência antes da reforma de 2019. Neste caso, o trabalhador pode optar pela aposentadoria através da chamada regra de transição. Ela funciona como uma segunda alternativa, que consiste no somatório da idade mais o tempo de contribuição. No caso das mulheres, a aposentadoria é válida para quem completar 91 pontos, enquanto para os homens deverão ser computados 101 pontos.

“O número de pontos também será progressivo a partir de agora, de modo que essa é a pontuação para 2024”, orienta Pedro Vasconcelos. “A pontuação permite que um trabalhador que tenha contribuído por mais tempo com o INSS ainda possa fazer valer essa regra para o cálculo da aposentadoria. Porém, à medida em que o tempo passar, ficará mais difícil atender a esse requisito. A ideia da Reforma é de que realmente daqui a alguns anos somente o fator idade seja o critério para se aposentar”, afirma.

segunda-feira, 11 de março de 2024

Mulheres que retornam de licença-maternidade têm direito a estabilidade, mas compete a elas conhecer os benefícios

 

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Historicamente, a mulher enfrenta muitas desigualdades no mercado de trabalho. Além de se submeterem a salários menores que os dos homens, ainda sofrem resistência em cargos de chefia e falta de apoio das organizações durante o período da gestação e no pós-parto. Prova disso são os números do estudo realizado pelo portal http://empregos.com.br , que apontam que 56,4% das mulheres já foram demitas ou conhecem alguém que foi desligada do trabalho após a licença. O portal ouviu 273 mães com idades entre 18 e 45 anos.

Enquanto o mercado segue dando demonstrações de misoginia e gerando estatísticas que parecem distanciar a equiparação profissional entre homens e mulheres, o mesmo não se pode dizer das leis que hoje vigoram em favor das trabalhadoras. Em particular, das gestantes. “Nossas leis andam a passos mais largos do que os das empresas que insistem em contratar mulheres em condições distintas dos homens”, sugere Nayara Felix de Souza, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.

A referência é aos artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que protegem as mães. A começar pelo benefício mais conhecido – a própria licença-maternidade. “A licença-maternidade corresponde a um período de 120 dias de afastamento, durante os quais a trabalhadora tem acesso ao salário integral sem a perda do emprego. Esse afastamento pode ocorrer dentro do prazo de 28 dias antes do parto até a sua data”, esclarece a advogada. “Mas é importante orientar que isso serve não apenas para as gestantes como também para aquelas que concluíram o processo de adoção de uma criança”, complementa.

Nayara Felix de Souza alerta que as mulheres grávidas devem comunicar à empresa a respeito da gravidez rapidamente. Isto porque elas garantem estabilidade desde a comunicação até cinco meses após o parto. Mas a estabilidade, segundo ela, diz respeito a dispensas arbitrárias ou sem justa causa, o que não as livra de eventuais consequências que possam provocar uma demissão com justa causa.

Amamentação

A mãe que retorna ao trabalho após o período de licença-maternidade ainda deve enfrentar uma readaptação ao trabalho, agora com o desafio de cuidar paralelamente da criança. Principalmente no que se refere à amamentação. Para estes casos, a lei permite que, até os seis meses de idade da criança, inclusive adotiva, a mãe tenha dois descansos extras de meia hora cada um para amamentar.

Além disso, a CLT determina que empresas que tenham pelo menos 30 trabalhadoras com idade a partir de 16 anos devem dispor de um ambiente apropriado para que as mães amamentem e cuidem dos filhos. A empresa pode oferecer esse espaço em ambiente próprio ou realizar um convênio com creches, por exemplo, ou ainda fazer um reembolso mensal à mãe referente ao custo com esses espaços.

“É necessário que as mulheres sejam assessoradas ou busquem informações a respeito dos seus direitos enquanto gestantes e mães. Não é papel da empresa fazer a comunicação prévia a respeito desses benefícios, mas da própria colaboradora de reivindicar as vantagens que são previstas em lei. A orientação é para que não se permitam ficar desamparadas ou à mão da contratante, mas que busquem imediatamente essas informações mediante a confirmação de uma gravidez. E, claro, agir com transparência sempre com o empregador, para que ele também possa se preparar adequadamente para o seu afastamento”, finaliza a advogada da MSL.

terça-feira, 28 de novembro de 2023

Taxa Selic ainda dita juros de mora, mas definição não alcança unanimidade nem mesmo no STJ


Créditos: Freepik


 A Taxa Selic tem papel importante para os consumidores interessados em financiar um imóvel ou um carro. Também é responsável por determinar “o preço” dos empréstimos bancários, assim como é útil para investidores com ativos atrelados à taxa básica e para o controle da inflação no país. Mas outra função à qual é vinculada é a de servir como índice para a atualização de dívidas tributárias civis.

Isto significa que, em casos de inadimplência, a cobrança de juros é calculada sobre o valor vigente, que hoje está em 12,25% ao ano. Essa prerrogativa já é assegurada pelo Art. 406 do Código Civil, mas somente para os casos em que não haja juros moratórios previamente determinados. O problema, que se tornou entrave numa apreciação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que sua variação poderia ser danosa para a cobrança de débitos junto a inadimplentes.

“Existem hoje duas correntes de pensamento no STJ a respeito do uso da Selic para atualizar os débitos tributários. A primeira é de que o Art. 406 encerra qualquer possibilidade de se adotar outra referência de mercado para cobrança de juros. Já a segunda corrente aponta para uma padronização dos juros de mora em 1% ao mês”, esclarece Kallyde Macedo, advogado e sócio do escritório BLJ Direito & Negócios.

“Entre os ministros que concordam que a Selic não é o índice ideal para a cobrança de juros, circula a ideia de que sua oscilação torna o cenário econômico mais instável e inseguro, sob o ponto de vista do consumidor. Isso, na visão de alguns ministros do STF, pode estimular a manutenção e até o aumento da inadimplência”, esclarece o jurista.

O advogado reconhece que a Selic de fato não é a taxa mais adequada, sobretudo do ponto de vista das empresas e dos consumidores, mas pondera que qualquer esforço para encontrar uma padronização dos juros tende a ser infrutífero. “A variabilidade da Selic de fato pode ser um problema, mas propor outro índice, qualquer que seja, também tende a representar um conflito em outro cenário econômico. Hoje, com os juros ainda elevados, fica fácil fazer reflexões sobre a adoção da Selic. Mas há pouco mais de dois anos, quando a taxa estava em 2% ao ano, pensar num juro de mora na casa de 1% ao mês poderia ser considerado abusivo”, analisa.A Taxa Selic tem papel importante para os consumidores interessados em financiar um imóvel ou um carro. Também é responsável por determinar “o preço” dos empréstimos bancários, assim como é útil para investidores com ativos atrelados à taxa básica e para o controle da inflação no país. Mas outra função à qual é vinculada é a de servir como índice para a atualização de dívidas tributárias civis.

Isto significa que, em casos de inadimplência, a cobrança de juros é calculada sobre o valor vigente, que hoje está em 12,25% ao ano. Essa prerrogativa já é assegurada pelo Art. 406 do Código Civil, mas somente para os casos em que não haja juros moratórios previamente determinados. O problema, que se tornou entrave numa apreciação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que sua variação poderia ser danosa para a cobrança de débitos junto a inadimplentes.

“Existem hoje duas correntes de pensamento no STJ a respeito do uso da Selic para atualizar os débitos tributários. A primeira é de que o Art. 406 encerra qualquer possibilidade de se adotar outra referência de mercado para cobrança de juros. Já a segunda corrente aponta para uma padronização dos juros de mora em 1% ao mês”, esclarece Kallyde Macedo, advogado e sócio do escritório BLJ Direito & Negócios.

“Entre os ministros que concordam que a Selic não é o índice ideal para a cobrança de juros, circula a ideia de que sua oscilação torna o cenário econômico mais instável e inseguro, sob o ponto de vista do consumidor. Isso, na visão de alguns ministros do STF, pode estimular a manutenção e até o aumento da inadimplência”, esclarece o jurista.

O advogado reconhece que a Selic de fato não é a taxa mais adequada, sobretudo do ponto de vista das empresas e dos consumidores, mas pondera que qualquer esforço para encontrar uma padronização dos juros tende a ser infrutífero. “A variabilidade da Selic de fato pode ser um problema, mas propor outro índice, qualquer que seja, também tende a representar um conflito em outro cenário econômico. Hoje, com os juros ainda elevados, fica fácil fazer reflexões sobre a adoção da Selic. Mas há pouco mais de dois anos, quando a taxa estava em 2% ao ano, pensar num juro de mora na casa de 1% ao mês poderia ser considerado abusivo”, analisa.

quarta-feira, 22 de novembro de 2023

Repatriação de bens culturais envolve polêmicas, mas abertura ao diálogo amplia devoluções

 

Crédito: Freepik


A quem pertence um bem cultural exposto em um museu do outro lado do mundo: à instituição que o possui ou ao país de origem? Independente de qual seja sua convicção, esta não é uma pergunta com resposta tão simples. E é exatamente por isso que, nos últimos anos, as discussões saíram dos museus e alcançaram os ministérios da Cultura de diversos países. Em alguns casos, aliás, tornou-se uma pauta governamental.

É o caso do Paraguai, cujo presidente, Santiago Peña, reivindica a repatriação de cinco peças atualmente abrigadas pelo Museu Paranaense, em Curitiba. Os artefatos pertenceram ao ditador Francisco Solano López, que governou o país entre 1862 e 1870 e o levou à derrota na Guerra do Paraguai, contra Brasil, Argentina e Uruguai.

“Boa parte das peças expostas nos museus mundo afora foram tomadas durante a colonização imposta pela Europa sobre nações de outros continentes, onde em muitos casos prevaleceram políticas sanguinárias instituídas pela metrópole”, sustenta Paulo Victor Freire, do escritório Paulo Victor Freire, especializado em Direito Internacional. “Ainda assim, há um ponto polêmico: a posse dos objetos pode acabar servindo como uma prova histórica de culpa contra o próprio país, mas devolvê-lo priva o museu do seu dever de conservar o acervo”, esclarece.

Legalmente, afirma o advogado, ainda não há uma convenção internacional que estabeleça a obrigatoriedade de devolução do item ao país de origem. Entretanto, reforça, há caminhos viáveis para se obter a repatriação. “A Assembleia Parlamentar do Conselho da Europa [APCE] dispõe da diretiva 2014/60, que estabelece a obrigatoriedade de devolução de bens culturais tomados ilicitamente a partir de 1993. Mas essa obrigação só serve para os estados-membros, o que elimina o Brasil e qualquer outra nação de fora das regras da APCE”, esclarece.

Fora a normativa da APCE, o que há de mais próximo de um acordo internacional é o mecanismo instituído em 1978 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). “A entidade mantém a existência de um comitê intergovernamental que participa da mediação entre países em casos que envolvem a negociação sobre a restituição ou a devolução de bens culturais”, revela Paulo Victor Freire.

“A ideia prioritária desse comitê é garantir a entrega das peças à nação de origem, em especial quando se tem confirmada a apropriação ilícita do item. Não se pode, contudo, classificar o mecanismo como uma convenção, uma vez que cada caso é visto de forma particular, sem perder de vista o aspecto da negociação. Não estamos falando de uma convenção, mas de uma tentativa de viabilizar os interesses da nação reivindicadora, por meio de um diálogo pacífico”, afirma o Paulo Victor Freire do escritório Paulo Victor Freire.

“O ideal é que se formalize de fato um protocolo de políticas de repatriação de bens culturais, com o compromisso dos países signatários de adotar essas medidas efetivamente. Enquanto isso não ocorre, a mediação diplomática da Unesco serve de suporte, ainda que não haja garantias entre as partes envolvidas”, analisa.

terça-feira, 31 de outubro de 2023

APAC é alternativa a modelo carcerário tradicional no Brasil

 Advogado especializado no atendimento de instituições sem fim lucrativo trata potência das Apac no Brasil


Crédito: Freepik

O sistema carcerário brasileiro tem sido alvo de críticas e preocupações há décadas devido às condições precárias, superlotação e altos índices de violência que imperam nas prisões. Diante desse cenário desafiador, algumas alternativas surgiram na tentativa de oferecer uma abordagem mais humanitária e eficiente para a execução das penas. Uma dessas alternativas é o método APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), que vem ganhando destaque no Brasil como uma alternativa ao modelo tradicional de encarceramento.

Dados do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), referentes a setembro de 2021, mostram que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 758 mil pessoas encarceradas. Esse número representa uma taxa de aprisionamento de aproximadamente 357 detentos por cada 100 mil habitantes. Ainda de acordo com o mesmo levantamento, cerca de 44% dos presos no Brasil são provisórios, ou seja, ainda aguardam julgamento.

“Diante dos desafios do sistema carcerário tradicional, surgiram iniciativas como a APAC, que buscam proporcionar uma abordagem humanizada ao cumprimento das penas, focando na recuperação e ressocialização do detento”, como observa o advogado Tomáz de Aquino Rezende, cujo escritório é especializado em assistência jurídica jurídicas sem fins lucrativos.

A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), foi implantada no Brasil em 1972, em São José dos Campos. Números do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicam que, no fim de 2022, eram 64 unidades funcionando em todo o país, com resultados que chamam a atenção. “A pior Apac do Brasil é bem melhor do que qualquer penitenciária”, compara o jurista.

O mérito da Apac, segundo ele, ocorre por diversos motivos. Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o método proporciona um baixo índice de reincidência, com menos de 15%, e um custo aproximado de apenas R$ 1.100 mensais por pessoa, além da inexistência de violência e de rebeliões em suas unidades e uma quantidade ínfima de fugas. Nas Apacs femininas, a reincidência é ainda menor: menos de 3% das mulheres que passam pelo sistema voltam a praticar crimes.

“As Apacs são mais eficientes do que o sistema carcerário comum porque, antes de qualquer coisa, têm o objetivo de ressocializar o indivíduo, não apenas de punir. Ela parte da ideia de respeitar o ser humano, mesmo o condenado. Essa é a base para que, no médio prazo, o modelo “mate” o criminoso e salve sua dignidade, sua autoestima, sua chance de recomeço”, explica o advogado.

“Já se sabe que a ressocialização necessita de um conjunto de fatores para acontecer. Não é trancar alguém por anos dentro de uma cela com outros 30 condenados e acreditar que seu olhar sobre a criminalidade vai mudar. É preciso também respeitá-los e educá-los, e dar a eles a dignidade que talvez eles nunca tenham tido ao cometer o crime”, sustenta.

O advogado Tomáz de Aquino lembra que a forma de tratar o preso começa pelo nome. Todos são chamados pelo nome e têm liberdade para circular pelo local, cujo ambiente também é mais acolhedor. “Não são muros altos nem celas com grades grossas. Também não são presos andando com cabeça baixa e sob o risco de apanhar se não andar na linha. Pelo contrário! Eles têm a chance de aprender, de trabalhar, de cultivar plantas e criar animais. Até as chaves da Apac ficam com os recuperandos”, descreve.

Atualmente, segundo a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), existem mais de seis mil presos cumprindo pena em unidades da Apac nos regimes fechado, semiaberto e aberto. Para ele, os resultados do modelo poderiam ser maiores caso os investimentos também fossem expandidos para a abertura de novas unidades.

“A sociedade repudia a violência, e o condenado repudia a prisão. A Apac mostra que dá pra conciliar as duas coisas, desde que se mate a violência na raiz. É bom para todos os lados”, conclui.

Bancos e instituições financeiras são os maiores credores dos brasileiros

 

Crédito: Freepik

Conviver com as dívidas é um problema que afeta uma parte considerável dos brasileiros. Atualmente, 71,74 milhões de pessoas no país estão inadimplentes com um ou mais credores. Os números, presentes no Mapa Inadimplência e Renegociação de Dívidas da Serasa, foram produzidos pelo órgão de proteção ao crédito, e referem-se ao último mês de agosto.

A dívida total chega a R$ 355 bilhões, valor 0,95% maior do que o registrado em julho. A maior parte desse montante (29,29%) foi contraída junto a bancos e serviços de cartão de crédito. Outros 15,3% são de devedores cujos rendimentos estão comprometidos com instituições financeiras. “O problema de ter que encarar as multas e os juros bancários é que eles são simplesmente astronômicos”, admite Bárbara Jennifer Rodrigues Resende, advogada do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.

A publicação do Banco Central (BC) - Estatísticas Monetárias e de Crédito confirma o cenário. No último mês de julho, a taxa média de juros das concessões de crédito livre estava em 44,3% ao ano. A variação desse índice nos últimos 12 meses mostra que houve um aumento de 3,9 pontos percentuais. Ou seja, houve um encarecimento dos juros praticados pelo mercado.

“A união entre a cobrança pesada de juros e a falta de organização para quitar os compromissos é um dos motivos que ajudam a explicar o tamanho da inadimplência no Brasil. Mas isso não significa que é um problema sem solução. O primeiro passo é o mais importante: reconhecer que existe gargalo nas contas e tentar estancá-lo a todo custo”, orienta a advogada. “Isto significa fazer as contas, calcular quanto as dívidas consomem do seu orçamento e se preparar para renegociar com o banco”, complementa.

Há casos, segundo a advogada Bárbara Jennifer Rodrigues Resende, em que o pagamento dos juros é superior à própria dívida, devendo se observar também a aplicação de juros abusivos. Estas e outras circunstâncias merecem uma negociação mais incisiva com a instituição. “São situações que merecem um suporte especializado, não apenas para dialogar com o banco, mas também para considerar uma ação de ressarcimento de valores pagos a maior, ou uma ação revisional dos juros aplicados, caso seja identificado juros abusivos. Um escritório especializado é o caminho mais adequado para se conseguir isso”, pontua.

Entretanto, sustenta a jurista, é importante que haja uma reorganização financeira por parte do devedor para diminuir o impacto no orçamento. Isso exige disciplina, para que uma dívida não seja trocada por outra. “A mudança de rota financeira exige muita disciplina, porque o devedor pode confundir a redução com receita, e acabar consumindo novamente. Reorganizar a vida financeira é abrir mão do consumo exagerado. A renegociação com os bancos é só um passo desse processo, que é bastante complexo”, afirma a advogada da Montalvão & Souza Lima.

Tributação conforme o impacto ambiental é tema de livro lançado por advogada mineira

 

Crédito: Alex Ayala

A advogada mineira Clarissa Nepomuceno lançou, na noite dessa quarta-feira (04/10), o livro Normas tributárias indutoras de proteção ambiental e ESG: uma proposta de reforma tributária sustentável. O evento aconteceu no Museu das Minas e do Metal e contou com a participação de professores, representantes de empresas, autoridades, entre eles, o vice-governador Mateus Simões, a professora da PUC Minas Alessandra Brandão, a presidente da Associação Mineira da Industria Florestal, Adriana Maugeri, além de amigos e familiares da autora.

Durante o lançamento, a advogada fez uma breve explicação sobre o tema do seu livro. “Eu acredito que uma reforma tributária efetiva deveria contemplar, também, práticas que relacionem o sistema tributário com o desenvolvimento sustentável prescrito nos princípios de sustentabilidade”, destaca.

A inspiração, afirma, veio das experiências que aliaram o Direito e a causas ambientais. “Há anos estudo a relação entre tributação e desenvolvimento sustentável. Em outros países, vemos sistemas tributários já mais adaptados à agenda da sustentabilidade. No Brasil, tivemos avanços com a proposta da PEC 45/2019 aprovada na Câmara dos Deputados, com a inclusão da proteção do meio ambiente como princípio do Sistema Tributário Nacional” salienta.

“Já estamos caminhando nessa direção, com alguns incentivos voltados à descarbonização, como a RenoviaBio, à economia circular e favorecimento da cadeia de reciclagem e até a possibilidade de dedução das despesas relacionadas à sustentabilidade da base de cálculo de tributos federais. Do lado inverso, também existe a previsão da criação do Imposto Seletivo na reforma tributária, com uma tributação mais gravosa para atividades prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”, explica.

Quanto aos efeitos esperados, destaca que “a partir da experiência no Direito Comparado, em países como França, Alemanha e Estados Unidos, temos que o uso das normas tributárias indutoras de proteção do meio ambiente, além de estimular o desenvolvimento sustentável, dispende menos recursos financeiros e é mais eficaz que a fiscalização inerente ao poder de polícia ambiental”, completa.

Ela continua explicando que em se tratando de mudanças climáticas, por exemplo, os tributos podem ser uma solução estratégica para a transição para uma economia com baixa emissão de carbono, sendo um relevante instrumento de incentivo para os agentes econômicos. “Por isso, é preciso encontrar uma forma de estimular e concretizar os esforços do Estado e dos agentes privados nas diretrizes perseguidas por toda a comunidade internacional”, complementa.

Além de propor conexões entre a sustentabilidade e as mudanças no Direito Tributário decorrentes da reforma, o livro também tem o mérito de usar uma linguagem mais compreensível para os agentes do mercado, tendo um alcance além do público formado por advogados. “Após a defesa do mestrado, fui convidada a lançar um livro sobre essa temática, mas com menos juridiquês e com uma comunicação mais de mercado. A ideia é, de fato, que as pessoas entendam o que deveria ser contemplado pela proposta”, explica a autora.

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

De olho no rendimento... e nos tributos!

Crédito: divulgação


O mercado é generoso para com o investidor quando se trata de opções de ativos. Os títulos de renda fixa, um dos preferidos do público, especialmente com a taxa de juros (ainda) nas alturas, seguem atraindo compradores graças a uma rentabilidade no mínimo interessante, aliada à segurança e a uma liquidez que permite alocar maiores recursos.

Os CDBs e CDIs, LCIs e LCAs, debêntures, fundos de investimentos e tesouro direto fazem parte desse universo atualmente colorido da renda fixa. Mas o investidor mais precavido sabe que não é o caso de contar apenas o que entra. Parte desses títulos são tão chamativos que acabam ofuscando uma tributação desagradável por trás. Para quem aplica em renda fixa, mantenha a calma: não é o caso de mudar o foco, mas de conhecer melhor o produto que você tem às mãos.

Entre os ativos tributáveis da renda fixa, existem hoje os RDBs, debêntures, tesouro direto, as letras de câmbio e os CDBs. De modo geral, essas aplicações obedecem a regras bastante semelhantes. Quanto maior o prazo de investimento, menor é a alíquota que o investidor deve pagar sobre o rendimento. Sim, aqui está um ponto importante que confunde muita gente: a tributação é apenas sobre o dinheiro fabricado pela aplicação, e não sobre o produto num todo.

Para aplicações mantidas por até 6 meses, a alíquota de imposto de renda praticada atualmente é de 22,5% do rendimento. À medida que o tempo vai passando, gradativamente o investimento vai sofrendo menos com a tributação, até superar o período de dois anos, quando o percentual desce para 15%. Considerando este cenário, é importante o investidor planejar suas aplicações considerando o curto, o médio e o longo prazo.

Cumprir as metas de investimentos no longo prazo, por exemplo, significa que ele pode pensar em aportar recursos com os quais sabe que não vai contar pelos próximos dois anos. Mas se o objetivo é deixar o ativo render só até o fim do ano, há opções melhores, que devem ser levadas em conta. Isto porque há opções que são simplesmente livres de imposto de renda. É o caso das LCIs e LCAs.

Vale lembrar que há ativos que fogem do espectro da renda fixa e que também são livres de tributos. Um deles são os dividendos, referentes a parte do lucro de companhias distribuído entre os acionistas. Entretanto, diferentemente da renda fixa, há um risco maior para o investidor, que deve considerar seu perfil e analisar bem as possibilidades disponíveis no mercado antes de decidir onde investir recursos.

E este é um ponto importante das aplicações em renda fixa: embora haja mais segurança, as oportunidades são bastante variáveis e devem ser bem analisadas, preferencialmente com a ajuda de especialistas em investimentos. Temos nos dedicado a isso há alguns anos, com retorno bastante favorável. Independentemente da escolha, saber que há uma fatia do rendimento que é do governo é um primeiro passo para saber exatamente o que está comprando.

A fonte é Nathaniel Lima, advogado do escritório BLJ Direito & Negócios - _contato@bjunqueira.com_

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Código Civil determina boas práticas nos condomínios e síndico como intermediador de conflitos

Crédito: Freepik


Ficar em casa tornou-se um hábito mais intenso nos últimos anos. Os trabalhos em home office e as tecnologias digitais dispensam as pessoas de passarem mais tempo na rua, resolvendo problemas. Como consequência, o convívio com os vizinhos tornou-se mais frequente. Isso envolve não apenas as relações amistosas, mas também as eventuais diferenças que possa haver entre ambos.

Seja por conta de um barulho excessivo ou em hora imprópria, um vazamento ou de um comportamento inadequado, esses desacordos, quando se transformam em conflitos, costumam cair no colo do síndico. “O problema é que o síndico também é um morador, com seus problemas pessoais, com seu trabalho, suas prioridades e até suas afinidades com outros moradores. Mas o papel de intermediar essas situações é realmente dele”, explica Daniel Nahas, CEO da Administradora CASA, empresa especializada em administração de condomínios na egião metropolitana de Belo Horizonte.

A despeito de algum vizinho não querer a interferência do síndico, essa autoridade é determinada pelo Inciso II do Art. 1.348 do Código Civil. O texto aponta que é dever do síndico “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”. Do ponto de vista jurídico, há um entendimento de que esses interesses passam também pelo cumprimento a normas de convívio e de comportamento adequado.

Já o Art. 1.337, em seu parágrafo único, determina que o comportamento antissocial reiterado de um morador ou dono de imóvel, que leve a uma convivência incompatível com os demais condôminos ou proprietários, seja punido com multa correspondente a dez vezes o valor da sua contribuição para as despesas condominiais.

“O Código Civil não apenas preza pelo bom comportamento entre os moradores do condomínio como também concede à figura do síndico a responsabilidade pela intermediação ou até mesmo punição em casos mais delicados. Mas essa é uma tarefa inglória, porque ele também pode acabar sendo movido a tomar uma decisão impopular ou mesmo entrar numa rivalidade que não é dele”, admite o CEO da Administradora Casa.

Segundo ele, uma forma de evitar a exposição do síndico é contratando uma administradora, que faça o trabalho de forma independente e sob orientação jurídica. “O papel de um administrador externo é de agir em respeito ao regulamento do edifício e, claro, ao próprio Código Civil. A empresa fica responsável por administrar também esses conflitos e tentar uma solução pacífica, sem abrir mão do que é determinado em lei. É importante lembrar que, diante de um conflito, é necessário tomar uma decisão rápida, para evitar novos transtornos no futuro”, sentencia.

Uso de plano de saúde recua por pressão financeira

  Levantamento revela impacto direto dos reajustes no comportamento dos usuários Segundo dados divulgados pelo jornal Valor Econômico, quase...