O desemprego é uma realidade que, no início deste ano, atingia 7,8% da classe trabalhadora no Brasil, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE. Entretanto, pelo menos para 7 milhões de pessoas, a falta de renda e a dificuldade de conseguir outro trabalho não foram empecilhos para que elas tomassem a iniciativa de pedir demissão. O levantamento consta no relatório da consultoria LCA, usando a base de dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
A maioria é composta por jovens profissionais com maior nível de escolaridade, cujas experiências trabalhistas recentes podem ofuscar o conhecimento em torno dos acertos com os empregadores. “Quando se fala em demissão, logo se remete aos benefícios de quem está sendo mandado embora. Por exemplo, a multa sobre o FGTS, seguro-desemprego, etc. Mas esse não é o caso quando o desligamento parte do trabalhador”, explica João Paulo Santana, do escritório BLJ Direito & Negócio.
Isso, porém, não significa que o empregado que pede demissão sai ‘com uma mão na frente e outra atrás’. “Ao comunicar previamente que irá se desligar da empresa, o empregado tem inclusive a prerrogativa de cumprir ou não o aviso prévio de trinta dias. Se ele decidir permanecer, deverá cumprir este período e receberá o pagamento pelo mês trabalhado. Mas caso o aviso prévio seja indenizado, ou seja, ele opte pela saída imediata, seu vencimento por esses dias será descontado do acerto na hora da rescisão”, afirma o jurista.
Mas os benefícios vão além dos dias trabalhados após a rescisão. Entretanto, João Paulo Santana lembra que isso só serve para quem tem vínculo contratual estabelecido pela Carteira de Trabalho, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
“O demissionário também recebe as verbas proporcionais referentes às férias, ao 13º salário e a outros benefícios assegurados em carteira. O cálculo é feito com base no número de meses trabalhados no ano. Se a comunicação for feita no fim de março, por exemplo, ele sair sem cumprir o aviso, receberá três doze avos do valor integral do 13º e das férias”, orienta.
Perdas de benefícios para o demissionário
Por outro lado, o advogado da BLJ Direito & Negócio explica que o demissionário também deixa de receber quantias quando o desligamento da empresa é motivado por ele. Além do seguro-desemprego – remuneração paga por até seis meses pelo governo federal –, ele também deixa de ter acesso à multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o aviso prévio indenizado e a os benefícios inerentes à empresa contratante, como planos de saúde, bonificações pagas mediante resultados financeiros e auxílios, como vale-alimentação, auxílio creche, dentre outros.
Ele recomenda que, na dúvida, busque orientação profissional para identificar quais são seus direitos em caso de pedido de demissão. “É bastante comum ver trabalhadores mal informados pedindo demissão por acreditarem que vão ter acesso ao FGTS com o acréscimo da multa ou que vão poder permanecer por alguns meses recebendo seguro-desemprego. Isso não acontece quando o pedido de demissão parte deles. Caso sintam a necessidade de sair do trabalho ou encontrem outra oportunidade de renda, é recomendável fazer as contas para avaliar se a mudança vale a pena, porque o cálculo do acerto não é o mesmo de quando a empresa toma a iniciativa”, adverte o advogado.
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