quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

Jurista recomenda que contribuintes na dívida ativa da União renegociem pelo Litígio Zero

 

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O terceiro mandato do governo Lula, que tomou posse no dia 1º de janeiro, teve início já em pé de guerra com o teto de gastos, com o objetivo de implementar uma valorização maior do salário mínimo já a partir de 2023. Mas essa não é a única frente que o novo governo pretende assumir. Ainda na primeira quinzena, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, anunciou o lançamento do projeto Litígio Zero.

O objetivo do plano é facilitar a vida dos contribuintes inscritos na dívida ativa da União, oferecendo condições que garantam descontos até mesmo sobre o valor devido. “As renegociações com o poder público, em regra, são estabelecidos pelo credor, na base do ‘se quiser é isso’. Não tem abertura para contraproposta. No caso do novo projeto do Ministério da Fazenda, essa possibilidade também não existe, mas tudo indica que ela deverá ser formatada num molde que se torna interessante para o devedor”, explica Igor Montalvão, advogado, sócio e diretor-jurídico do Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.

Estima-se que, atualmente, a dívida ativa da União gire em torno dos R$ 3 trilhões. Parte desse montante ocorreu durante o isolamento social, quando a maior parte das empresas foram obrigadas a fechar as portas provisoriamente, gerando uma onda de demissões. A recuperação econômica é a justificativa do governo federal para implementar o Litígio Zero, ainda que outros canais de renegociação tenham sido abertos no governo anterior.

A ideia, agora, é oferecer um desconto de até 50% nas dívidas de pessoas físicas e de micro e pequenas empresas, com a chance de efetuar o pagamento em até 12 parcelas, desde que a dívida seja de no máximo 60 salários mínimos. Já as pessoas jurídicas com saldo negativo superior a isso, o governo pretende oferecer um plano de desconto de até 100% sobre os juros e as multas incidentes sobre o débito.

“A proposta do governo é interessante, sobretudo porque também se dispõe a acatar as decisões em 1ª instância de ações de cobrança que sejam favoráveis ao contribuinte, encerrando esses processos. Isso pode desencadear uma arrecadação que seria improvável em condições normais, oferecendo a chance de recuperar parte do saldo da dívida ativa e de esvaziar ao menos uma parcela das ações que abarrotam o judiciário”, defende o advogado.

O Ministério da Fazenda trabalha com um valor próximo de R$ 3,72 bilhões em renegociações em mais de 30 mil processos que estão tramitando na justiça. “O valor é uma gota no oceano se comparado com a dívida total, mas faz toda a diferença para o caixa do governo e para a vida dos devedores”, sustenta o sócio e diretor-jurídico da Montalvão & Souza Lima. “As mesas de negociação com o poder público são sazonais, e nem sempre em condições substancialmente interessantes como o projeto Litígio Zero sugere. Ponto para o Ministério da Fazenda, que inicia o novo governo compreendendo a realidade tributária do país”, argumenta.

Nova lei regulamenta profissão de agentes de saúde

 

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Projeto de Lei nº 1.802 foi sancionado pelo Governo Federal e publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2023

 

Um fomento a saúde pública acabou de ser sancionado pelo presidente da República. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.802, de 2019, que fortalece a atenção básica à saúde, com a regulamentação da profissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias como profissionais oficiais da saúde. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de janeiro de 2023.

Em resumo, a emenda altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para a finalidade que específica. Com isso, agora, os profissionais das duas categorias poderão acumular até dois cargos públicos, desde que as atividades não conflitem em horário.

Estrategista em direito médico e direito da saúde, o advogado Thayan Fernando, fundador do escritório Ferreira Cruz Advogados, comemora e considera a aprovação uma vitória. O especialista ainda explica como será o futuro destes profissionais.

“Muita coisa muda com o reconhecimento destes profissionais. Agora, eles passam a ter o direito de acumulação de cargos públicos, assegurado pelo art. 37 da Constituição Federal apenas para os profissionais da educação e da saúde. Além disto, cada agente hoje em atividade no país tem seu salário pago, integralmente, com recursos transferidos pelo Governo Federal”, esclarece o advogado.

Thayan ainda compara o antes e depois da sansão. “Gosto de lembrar que atualmente, de acordo com a Constituição, somente os professores e profissionais de saúde podem acumular dois cargos públicos. E para poder ocorrer isso é preciso que as profissões sejam regulamentadas e que seja comprovada a compatibilidade de horário. Tudo muda agora com a nova lei porque texto insere a definição de agentes de saúde e de endemias como profissionais de saúde na lei que regulamenta a atividade”, exclama.

No país, conforme o Governo Federal, são 265 mil agentes comunitários, que atuam no campo da Saúde da Família, na prevenção de doenças e na promoção da saúde em ações domiciliares, comunitárias, individuais e coletivas. Além deles, outros 61 mil profissionais de combate às endemias atuam na vigilância epidemiológica e ambiental, na prevenção e controle de doenças e na promoção da saúde.

terça-feira, 17 de janeiro de 2023

Nova lei federal autoriza serviço de telessaúde, que deve se expandir pelo país já este ano

 

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A sanção da Lei 14.510/22, ocorrida nos últimos dias do mês de dezembro, promete universalizar ainda mais os serviços de saúde no Brasil já a partir de 2023. Isso porque a nova legislação nasce com o objetivo de autorizar a criação de telessaúde em todo o país. Na prática, qualquer profissional de saúde passa a ter autonomia de realizar atendimentos também de maneira remota, condição que deve ser explorada com intensidade em curto prazo.

“As teleconsultas são um anseio dos próprios profissionais de saúde, que entendem que as tecnologias da informação podem ajudar no atendimento com a mesma eficiência, segurança e privacidade que a consulta presencial”, explica Rodrigo Felipe, presidente do Grupo First, responsável pela You Saúde, operadora de planos de saúde. “Já estamos deparando com profissionais que querem agregar o atendimento remoto ao plano, oferecendo novas condições aos usuários”, revela.

Ele aposta numa rápida aceitação dos pacientes aos serviços de telessaúde no Brasil, e lembra que os cuidados com a saúde tradicionalmente já avançam em direção à acessibilidade das pessoas. “O brasileiro adapta-se muito bem ao uso das novas tecnologias no seu cotidiano, e percebo que na área da saúde também vai ser assim. Já vimos esse movimento antes. Por exemplo, quando as Estratégias de Saúde da Família (ESFs) foram criadas para atender à população em suas casas. Foi uma primeira saída do consultório”, lembra o executivo da You Saúde.

Rodrigo ainda esclarece que os profissionais não serão obrigados a oferecer consultas online, e que os pacientes também podem solicitar o atendimento presencial no consultório. “A lei é bastante cuidadosa no sentido de evitar uma mudança forçada. Oferece quem quer. O mais importante é garantir a preservação da relação profissional-paciente nos moldes que ocorrem hoje, que consiste na valorização do profissional, no cuidado integral do paciente e da confidencialidade dos seus dados. Tudo isso está contemplado na nova lei”, pontua.

Manobra do STF pode mudar critérios para demissões por justa causa

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Medida vigente desde 1997 poderá passar por novo julgamento que alteraria regras para demissões de trabalhadores brasileiros

Desde 1997, durante a gestão do presidente Fernando Henrique Cardoso, o patrão pode demitir o funcionário sem apresentar nenhuma justificativa formal. Porém, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar essa história ainda no primeiro trimestre de 2023 caso retome um antigo julgamento.
Essa história, contada há 25 anos nas entranhas da Suprema Corte, foi ajuizada pela Contag (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura) e pela CUT (Central Única dos Trabalhadores) da questão técnica da constitucionalidade da sua denúncia, a Convenção 158 da OIT e motiva muita discussão desde então. Até um passado presente, os últimos ministros tinham opinião dívida quanto o tema, porém seguia a determinação formulada no governo FHC.
Especialista em direito trabalhista Nayara Felix de Souza, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios explica o que é a medida e seu impacto entre os trabalhadores. “Uma demissão por justa causa é uma medida drástica é reversível pela via judicial se aplicada indevidamente. Ela só pode ocorrer caso o funcionário cometer alguma conduta considerada grave, como ato de indisciplina ou de insubordinação, abandono do emprego, violação de segredo da empresa, embriaguez habitual ou em serviço ou prática constante de jogos de azar, por exemplo. A justa causa é a medida excepcional contraria ao princípio legal da continuidade da relação de emprego, aplicada somente quando se torna insustentável a manutenção do vínculo de emprego”, explica.
Caso ocorra a justa causa hoje em dia, o trabalhador perde alguns benefícios. “A justa causa pode abolir a indenização de 40% sobre o FGTS e ao aviso prévio e ainda ao seguro-desemprego. Basicamente, a medida funciona como uma punição pela má conduta profissional que, provavelmente, lesou a empresa de alguma forma. Portanto, a conduta do funcionário que dá ensejo a demissão, logo não faz jus as proteções legais que visam amparar o empregado em caso de despesa do trabalho por simples desejo do empregador continua o especialista em direito trabalhista.
Por outro lado, existe a dispensa sem justa causa, o meio de demissão mais comum no Brasil atualmente. “No caso da dispensa sem justa causa, o empregador pode demitir o empregado sem algum motivo aparente. Só que neste momento de rescisão, o trabalhador tem o direito de receber o saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, 13º salário, aviso prévio, multa de 40% do FGTS e até o seguro desemprego. Todos benefícios negados em caso de uma justa causa”, acrescenta.
Nayara Felix ainda compara os dois métodos de demissão – por justa causa e sem justa causa – para explicar o que mudaria caso a nova norma avançasse e o sistema voltasse como no Decreto 1.855, de 10 de abril de 1996, visto que o sistema vigorou durante o decreto e foi denunciada pelo Decreto 2.100, de 20 de dezembro de 1996)
“Inicialmente seria necessário que o Congresso Nacional deliberasse sobre a ratificação do artigo 4º da OIT nº 158, somente a partir de então estabelece os limites legais para proibição de demissões que não fossem por justa causa, manutenção ou não dos benéficos existente no caso da dispensa sem motivação e a possibilidade de eventuais despensas indenizadas”.
A especialista ainda salienta que tal medida poderia ser uma um divisor de águas na geração de empregos. “Eventual retrocesso na possibilidade de demissão sem justa causa geraria estabilidade aos trabalhadores e possível redução de custo nas demissões e benefícios sociais como seguro desemprego. Contudo a necessidade de caracterização de justo causa para pôr fim ao contrato de trabalho poderia trazer estagnação o mercado de trabalho ou fomentar o aumento dos trabalhos informais”, finaliza Nayara Felix.

Empresas abrem-se à implementação de boas práticas internas, a fim de adaptar-se ao mercado

Investimentos em compliance estão no planejamento da maioria das organizações brasileiras, que vêm na mudança de foco um meio de sobrevivên...