quarta-feira, 29 de junho de 2022

Venda de imóvel tem isenção de Imposto de Renda ampliada

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A partir deste ano, quem vender um imóvel terá a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio (ganho de capital). Mas o benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais quanto as totais darão direito à isenção.

A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do primeiro. Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil.

Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses, como explica Gabriel Kouzak, advogado do escritório BLJ Direito e Negócios: “O Fisco, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado no prazo de até seis meses. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade”, explica.

O que muda
Pela regra, quem vende um imóvel, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda referente ao lucro da operação da venda da casa ou apartamento.

Para o advogado, Gabriel Kouzak, a mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário além de beneficiar pessoas físicas: “As isenções da Receita Federal, fazem com que agora, somente contribuintes que realizam vendas de imóveis como investimento paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria”.

A Receita Federal também dispõe isenção percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos como os imóveis comprados antes de 1969 não pagam Imposto de Renda, além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos.

Além disso, ainda estão isentos do IR o contribuinte que vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, se não tiver vendido outra unidade nos últimos 5 anos.

sexta-feira, 24 de junho de 2022

PL abre brecha para uso de imóvel próprio como garantia de empréstimo

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O Marco Legal das Garantias de Empréstimos, projeto de lei que está em tramitação no Congresso Nacional, é um indicativo de que o consumidor terá uma chance maior de ter acesso a empréstimos e financiamentos bancários a partir de sua aprovação. Mas os riscos que se revelam à frente são bem mais preocupantes do que qualquer otimismo em torno da proposta.

Por ora, segue em vigor a Lei 8.009/1990, também conhecida por Lei de Impenhorabilidade do bem de família. Essa legislação veda a penhora de imóveis próprios, exceto em alguns casos específicos. Para casos de empréstimos e financiamentos, é proibido dar a casa como garantia e, em casos de inadimplência, não existe força legal para penhorar um imóvel.

É este cenário que pode se alterar se o projeto, de autoria da Presidência da República, for aprovado no Senado e sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. “Neste caso, o imóvel dado como garantia pode servir para dar acesso ao crédito, mas também fica exposto ao risco de penhora”, Isabella Zuba Candia, advogada do escritório Zuba Advocacia. “O projeto, é claro, dá essa prerrogativa apenas para os empréstimos que incluírem o imóvel no contrato”, explica.

Ele adverte, diante da eventual sanção ao projeto, que os cidadãos jamais incluam a casa própria como garantia para empréstimos ou financiamentos. “A economia brasileira é instável demais para acreditarmos que daqui a dois anos estaremos financeiramente mais saudáveis do que hoje. Imagine daqui a cinco ou sete anos. Oferecer o próprio imóvel a longo prazo é apostar num cenário completamente imprevisível”, afirma a advogada.

“Nem mesmo o acesso a faixas de juros bem menores pode servir de argumento para oferecer a própria casa como garantia. Há outros meios de se negociar um crédito, sem precisar recorrer a isso”, defende.

Endividamento
A despeito do alerta do jurista, o momento econômico do país é bastante propício à adesão maciça ao projeto. Dados de maio da Pesquisa de Endividamento e Inadimplência do Consumidor, vinculada à Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo, apontam que 77,5% dos brasileiros estão endividados. Há um ano, esse índice estava em 67,3%.

“A imensa maioria das dívidas dos brasileiros concentra-se nas faturas de cartão de crédito, onde incidem uma das maiores taxas de juros do mundo. Em algum momento, parte desses devedores perde o controle e recorre a créditos rápidos. Usar a casa como garantia certamente será um recurso extra para quem tenta quitar seus débitos. É um cenário bastante perigoso num médio prazo”, analisa a especialista do Zuba advocacia.

Senado aprova projeto que limita ICMS sobre combustíveis, conta de luz, comunicações e transportes

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Medida pode impactar diretamente na arrecadação estadual

Por 65 votos a favor e 12 contra, o Senado Federal aprovou o texto-base do Projeto de Lei Complementar (PLP) 18/2022, que limita a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes. Para a instituição, esses itens são essenciais e o imposto não pode ultrapassar os 18%.
Tal projeto nasceu do Governo Federal, já passou e foi aprovado pela Câmara, mas, teve alguns pontos de modificação pelo Senado. Agora, o texto volta à Câmara dos Deputados e caso aprovado, segue para sansão do presidente Jair Bolsonaro.
Advogado especialista em direito tributarista, Dr. Tadeu Saint’ Clair, explica como essa medida irá impactar diretamente nos cofres públicos municipais e estaduais. “Caso o PLP 18/2022 seja aprovado, ele modifica diretamente o sistema de arrecadação de estados e municípios em alguns setores da economia que estão ligados diretamente a geração de energia. Isso porque ele classifica combustíveis, energia elétrica, telecomunicações e transportes como itens essenciais, e limita a alíquota do ICMS sobre esses produtos a 17% ou 18%”.
Informados do regimento, os estados reivindicavam, a criação de uma conta para compensação com o repasse de recursos equivalentes às perdas que terão e também pediram pela suspensão das dívidas estaduais por dois anos. A ideia é que esse fundo de equalização seja distribuído em parcela dos lucros da Petrobras destinada à União.
Para Dr. Tadeu Saint’ Clair, o projeto, proposto pelo governo federal, entra no jogo como forma de conter o aumento nos preços dos combustíveis para o consumidor final. Medida essa que pode não ser bem recebida pelos governadores, uma vez que caso torne lei, o PLP diminuirá significativamente a arrecadação de estados e municípios.
“Entendo que governadores e outros líderes do executivo acreditam que a redução pode comprometer políticas e serviços públicos em áreas como saúde e de educação. Por outro lado, a estimativa é que R$ 83 bilhões sejam poupados ainda em 2022. Esse dinheiro, querendo ou não, vai ficar no bolso do povo brasileiro”, argumenta o advogado.

terça-feira, 14 de junho de 2022

Herança e sucessão empresarial: advogados discutem aspectos do holding familiar em live

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Quando o assunto é herança, sabemos que pode vir muita dor de cabeça junto ao patrimônio. Porém, existem estratégias inteligentes que colaboram para uma melhor distribuição dos bens. É aí que entra a Holding Familiar, um tipo de integralização do patrimônio a ser recebido para pessoa jurídica familiar, o que permite doação de quotas aos herdeiros.

Para discutir esse assunto tão criterioso e necessário, advogados do escritório BLJ Direito e Negócios se encontram em uma live, através do Instagram, na próxima quarta-feira, dia 15 de junho, às 17h30. O título do evento virtual é "Principais aspectos da sucessão empresarial via holding".

Estarão presentes os advogados Ana Clara Machado e Igor Maia, integrantes da equipe do escritório, acompanhados do advogado Alexandre Ferreira, sócio do BLJ Direito e Negócios e referência nacional neste tipo de atendimento. Juntos, os profissionais discutem criteriosamente todos os pontos que constituem uma Holding Familiar, suas vantagens e como a possibilidade de realizar o planejamento patrimonial e sucessório, principalmente quando comparada ao tradicional inventário.

Para acessar a live, basta entrar no perfil do BLJ Direito e Negócios no Instagram (https://www.instagram.com/bljdireitoenegocios/) por volta do horário determinado e aguardar o acesso dos advogados. A participação é gratuita e não carece de inscrição. Os advogados irão atender a perguntas e dúvidas do público que participar através dos comentários.

SERVIÇO
Principais aspectos da sucessão empresarial via holding
Data:
 quarta-feira (15)
Horário: 17h30
Acesso em: https://www.instagram.com/bljdireitoenegocios/
Participação gratuita.

segunda-feira, 6 de junho de 2022

Franqueamento de empresas pode ser lucrativo, mas exige plano de negócios para dar certo

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Muitas franquias no Brasil começam como um tiro no escuro. Geralmente, com alguém abordando o proprietário do estabelecimento para a empresa em outro ponto da cidade. Quando a conversa flui e os contratos são, enfim, assinados, dá-se início a uma relação cujo futuro é incerto, visto que o franqueador na maioria das vezes conhece muito pouco o franqueado.

A solução para evitar decepções nas relações de franquia é, antes de tudo, elaborar um plano de negócios. “Transformar uma empresa numa franquia é como abrir uma nova empresa, com modelo de gestão bem diferente do que o proprietário tinha antes. Um processo mal conduzido pode, inclusive, levar a empresa que funcionava bem a falência. Mas este é um erro passível de solução pelo franqueador”, adverte o advogado Igor Maia, da BLJ Direito e Negócios.

Por isso, segundo ele, o primeiro passo é elaborar um plano de negócios, que passa pela análise do mercado para identificar se a empresa tem viabilidade de funcionar como franquia, e se os investimentos e os custos são suficientemente acessíveis para atrair o perfil de empreendedor desejado pela empresa. “Além desse estudo, o franqueador tem de levantar uma série de projeções, como por exemplo o tempo necessário para que o investimento tenha retorno”, observa Igor Maia.

Por isso, informações como o prazo de retorno do capital investido, os valores a cobrar pela franquia, os royalties, entre outros valores, é uma prerrogativa do franqueador, e que constar de forma transparente no contrato. Este, por sinal, deve ser formulado por um advogado especializado em processos de franchising.

“As bases legais do contrato de franquia são formuladas obedecendo à Lei 8.955, de 1994, onde está o conteúdo da Circular de Oferta da Franquia. É a obediência a essa lei que vai nortear as soluções para os conflitos judiciais que eventualmente surgirem entre as partes.”, explica Igor Maia.

Para evitar contratempos, o passo número um, de acordo com o advogado da BLJ, é que a empresa recorra a um escritório que ofereça consultoria financeira e jurídica, a fim de minimizar os riscos de erros antes e após a assinatura do contrato. “Por mais que possa parecer fácil, não é. Os dois lados devem atuar como parceiros, sempre com foco no crescimento, e sem perder de vista o respeito às regras do jogo”, analisa o jurista.

Empresas abrem-se à implementação de boas práticas internas, a fim de adaptar-se ao mercado

Investimentos em compliance estão no planejamento da maioria das organizações brasileiras, que vêm na mudança de foco um meio de sobrevivên...