sexta-feira, 19 de maio de 2023

Dívida com o condomínio? Inadimplência pode ter consequências que vão além do morador

 

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Seja qual for a origem do problema, a inadimplência é sempre sinônimo de dor de cabeça. Mas, no caso de a dívida ser com o próprio condomínio, a angústia passa a ser coletiva. Além de o morador estar sujeito à cobrança pela dívida, a falta de pagamento interfere na arrecadação e, consequentemente, pode comprometer os serviços necessários para a manutenção do espaço.

Via de regra, o condômino que não quita seu boleto condominial até a data de vencimento, sofrerá multa de 2% mais 1% de juros ao mês, salvo disposto contrário em convenção.

A cobrança mensal tem prerrogativa legal, e sua inadimplência pode levar à negativação do nome do devedor no cadastro dos serviços de proteção ao crédito, cartório de protestos, e em casos mais graves o imóvel ir a leilão.

É claro que esse caminho não é tão implacável como pode parecer, mas, para evitar sanções cada vez mais pesadas, é necessário que o próprio inadimplente busque abrir negociação com o condomínio. “O passo inicial para evitar maiores problemas é conversar com a administradora do condomínio ou com o síndico, e tentar viabilizar um parcelamento da dívida”, explica Pedro Xavier, sócio e diretor de operações, da Administradora Casa, especializada em administração de condomínios e imóveis.

“Pode ocorrer de o endividamento ser decorrente de uma perda inesperada do emprego ou por conta de um problema grave pelo qual o morador esteja passando. Essas situações costumam ser colocadas à mesa de negociações e contornadas de alguma maneira através de um acordo. Porém, diante de repetido descumprimento por parte do devedor, deve-se considerar recorrer a medidas legais, como contratar um advogado para mover uma ação judicial contra o condômino inadimplente, afirma o especialista.

A cobrança, segundo ele, ocorre sobretudo porque o valor devido tende a comprometer não apenas o caixa do condomínio, mas sobretudo serviços essenciais, como contas de consumo, segurança, limpeza e manutenção de espaços, por exemplo. “Quando o morador deixa de pagar o condomínio, é possível que ele próprio sinta as consequências da inadimplência. Além disso, ele acaba afetando outros moradores. Por isso, salvo em casos de extrema dificuldade, a falta de pagamento do condomínio chega a ser um desrespeito com o coletivo”, analisa o diretor da Administradora CASA.

“É fundamental que a gestão condominial, em conjunto com a administradora do condomínio, estabeleça um processo de cobrança claro e eficiente, com uma comunicação proativa, através de recorrentes envios de lembretes de pagamentos, além de contatos telefônicos.

Por fim, uma alternativa interessante para condomínios que possuem altos índices de inadimplência, ou que não querem ter que lidar com a oscilação de fluxo de caixa ocasionado pelos débitos, pode ser a contratação de uma empresa garantidora de crédito condominial. Nesse caso, a garantidora assume as cobranças das taxas condominiais e assegura um valor de repasse ao condomínio, descontado um percentual cobrado pelos serviços prestados, mantendo, assim, a previsibilidade das receitas”.

sexta-feira, 28 de abril de 2023

Desconexão do trabalho é direito que empregador não pode violar, afirma jurista

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Desconectar-se completamente do trabalho após o expediente é um direito inviolável a que o trabalhador tem acesso. Isto significa que ligações fora do horário, mensagens por WhatsApp ou por e-mail ou qualquer outra tentativa de comunicação no horário de descanso pode resultar em ações trabalhistas danosas para a empresa.

E a quantidade de ações que vêm entrando na justiça trabalhista revela a falta de consciência de parte da classe patronal. É o que aponta o levantamento feito pela empresa DataLawyer. Em 2018, mostra o estudo, havia 1,3 mil processos que mencionavam expressões como ‘direito à conexão’ ou ‘desconexão do trabalho’. Já no ano passado, esse número subiu para 2,6 mil processos – um aumento de 100% ao longo deste período.

“Há um desconhecimento agudo de muitos chefes que tentam resolver problemas da empresa num momento previsto para que o empregado desfrute do seu descanso. Esses casos vêm sendo sistematicamente julgados favoravelmente aos trabalhadores, inclusive porque as mensagens servem de prova”, explica Dra. Nayara Felix de Souza, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio.

E o desrespeito não se resume à esfera trabalhista. A advogada explica que o rompimento da desconexão do trabalho também fere a própria Constituição Federal, visto que o Art. 5º, no Inciso X, determina a preservação da intimidade e da vida privada dos cidadãos, e o seu descumprimento pode resultar em dano moral e pagamento de jornada extraordinária. Já o Art. 6º insere o lazer como um dos chamados direitos sociais previstos em sua redação.

Dra. Nayara Felix também cita o Art. 6º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) como base para a proteção ao direito de desconexão. “Este artigo elimina qualquer diferença entre o trabalho realizado no estabelecimento do empregador, na residência do empregado ou em outro local qualquer. E o seu parágrafo único complementa que os meios telemáticos e informatizados de comando, controle e supervisão se equiparam aos meios pessoais e diretos das mesmas práticas”, esclarece. Isto, segundo o jurista, significa que uma ordem dada pelo WhatsApp após o expediente tem o mesmo valor de como seria se fosse feita pessoalmente, ‘cara a cara’.

“As ações trabalhistas são a forma mais dura, mas talvez também sejam a mais lúdica para ensinar ao mercado num todo que as redes sociais não servem para quebrar a linha que divide trabalho e vida pessoal. O trabalhador pode estar online quando quiser, mas seu dever de atender às demandas da empresa, pois estas acabam quando termina seu expediente. Depois disso, passa a ser um direito dele recusar qualquer tentativa de comunicação”, conclui o advogado da Montalvão & Souza Lima.

Uso de assinaturas eletrônicas é legal, mas segurança passa também pelo comportamento do usuário

 

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O uso das assinaturas eletrônicas em documentos oficiais já é um recurso totalmente amparado pela legislação. Desde a sanção da Lei 14.603/2020, recorrer a plataformas que fornecem segurança e legalidade suficientes tem sido praxe entre as empresas privadas. Essa nova adaptação aos avanços tecnológicos envolve diversos benefícios, como a dispensa de reuniões presenciais, o fim do acúmulo e do arquivamento físico de papéis, e os impactos ambientais e organizacionais que as novas medidas impõem.

Embora ainda persistam dúvidas entre os novos usuários sobre a segurança dessas ferramentas e sobre a própria legalidade da assinatura, a tendência é de que o medo natural se converta numa adesão em massa do mercado. “Toda mudança traz um certo desconforto no início. Mas hoje as empresas que aderem às assinaturas eletrônicas em seus processos estão protegidas juridicamente. A Lei 14.603 veio para legitimar essa prática”, explica Talita do Monte, advogada do escritório BLJ Direito & Negócio.

Ela lista que a legislação contempla o uso das assinaturas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas, ou seja, no âmbito das empresas, e até em questões de saúde pública. “Por sinal, a sanção, no fim de dezembro, da Lei 14.510, que passou a autorizar a prática da telemedicina em todo o país, também endossa o uso da assinatura eletrônica nos documentos médicos provenientes do atendimento remoto. A emissão de receitas médicas e de atestado por meio da telemedicina só se tornou possível graças à lei de 2020”, afirma a advogada da BLJ.

Outra incerteza é quanto ao fato de que a assinatura eletrônica que o usuário insere nos documentos não é a mesma que está registrada em cartório. Isso, admite Talita do Monte, dá alguma margem para questionamentos, mas que não servem para deslegitimar sua autenticidade. “O endosso nos documentos digitais não tem como premissa a autenticidade da assinatura, mas a sua relação fidedigna com o signatário. Ou seja, o que homologa um documento digital é a garantia de que a assinatura é comprovadamente da pessoa identificada, e essa condição está exposta na lei de 2020”, sustenta.

Segurança
A jurista reconhece que o principal entrave do uso das assinaturas eletrônicas ainda é a segurança. Não que os sistemas que oferecem o serviço estejam expostos a riscos, mas pelo próprio uso inapropriado do usuário. “Isso depende do comportamento de cada indivíduo. Se o computador que ele utiliza para ter acesso a esses documentos é utilizado por outras pessoas, há, sim, um risco de sua assinatura ir parar em documentos que ele não gostaria. Mas é uma chance remota, e que não tira a credibilidade e a proteção que a assinatura eletrônica impõe. É um novo momento, e que fortalece ainda mais o teletrabalho”, conclui.

quinta-feira, 20 de abril de 2023

Alto custo e conflitos familiares atrasam processos de inventários no Brasil

 

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Os custos elevados e os conflitos familiares que fazem arrastar decisões importantes em torno da distribuição da herança são duas das razões que levam muitos processos de inventários a protelarem por anos no Brasil. Além disso, os entraves judiciais também contribuem para abarrotar as varas cíveis de ações estagnadas por indecisões das famílias.

A observação é do advogado Diogo Montalvão, sócio-administrador do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio. Segundo ele, a falta de celeridade nos processos consequência também do sufoco financeiro que os herdeiros enfrentam para colocar o inventário em dia. “O processo de inventário é uma das ações com custo mais elevado no Brasil, sobretudo se a família não dispor de condições para arcar com os gastos exigidos durante a tramitação”, explica.

Há casos, afirma Diogo Montalvão, em que a herança deixada para os herdeiros tem valores vultosos, mas demandam dispêndios que nem sempre a família consegue arcar para dar andamento à regularização do inventário. “O valor da herança não serve de garantia para acelerar o processo. Por isso, há situações em que a família tenta regularizar os bens aos poucos, no decorrer de anos. Isso quando não estão enfrentando uma disputa interna para ver quem vai ficar com o quê”, revela o jurista.

O melhor caminho para evitar isso é quando o próprio detentor dos bens, ainda em vida, se dispõe a realizar um planejamento sucessório. “Se os herdeiros tiverem uma decisão consensual do que fazer com os bens, preferencialmente com o apoio do ente ainda em vida, os problemas ficam diminutos. Isso ajuda a destravar vários problemas que podem aparecer após o falecimento e o início do processo. Quanto antes a família puder iniciar esta conversa, mais pacífica será a condução do inventário”, orienta.

Outro caminho viável que, segundo Montalvão, também permite contornar a morosidade e os custos do inventário é criar uma holding familiar antes da morte. “Neste caso, a família cria uma empresa e direciona todos os bens para ela. Os herdeiros podem, inclusive, fazer parte do contrato social da empresa. Quando o instituidor morre, sua parte é automaticamente distribuída entre os sócios. Ou então distribui-se a parte a cada um, conforme estiver estabelecido em testamento”, orienta.

Custos
A vantagem da holding familiar evita dispêndios mais elevados, mas quando essa não é a realidade da família, a necessidade de regularização será sinônimo de altos custos. Um deles é o pagamento do Imposto sobre a Transmissão de Bens e Direitos (ITD), cuja alíquota varia entre os estados e o valor do bem. Além disso, também devem arcar com os custos de documentações emitidas pelos cartórios, e ainda com as despesas vindas das custas processuais e dos honorários advocatícios.

“Isso acaba sugando uma parcela considerável do valor do bem, o que reforça a importância de dar início ao processo do inventário com muita antecedência, antes mesmo da morte do detentor dos bens. Quanto mais rápido usarem de conversa para decidir sobre o melhor caminho a se tomar, mais rápido ainda pode ser a ação. A orientação para tomar a melhor medida é procurar um especialista no assunto”, conclui o advogado.

Contribuinte que está às voltas com IR deve se lembrar da previdência privada

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 A temporada de declaração do Imposto de Renda está aberta, e este ano a data-limite para envio do documento é o dia 31 de maio. Os mais precavidos, que preferem declarar bem antes do fim do prazo, têm a vantagem de fazer eventuais correções caso haja alguma inconsistência. Além disso, não cometem aquele que pode ser o erro mais fatal: deixar para trás alguma informação importante.

Uma das coisas que nem todo mundo se lembra é do investimento feito em previdência privada no ano anterior. Isso pode literalmente custar caro ao contribuinte, uma vez, dependendo da modalidade, a declaração permite converter até 12% da renda bruta em dedução para quem tem um plano de previdência privada.

“A previdência privada é um recurso valioso para quem faz um planejamento financeiro pensando no futuro. Mas, ao fechar um plano, o contribuinte deve considerar a modalidade da previdência”, explica Lymara Franco, advogada do escritório BLJ Direito & Negócio. “A escolha dessa modalidade é um passo importante para saber se a tributação sobre o valor será cobrada gradativamente ou no ato do resgate”, complementa.

A explicação da advogada refere-se ao Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou à Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL). “A finalidade de qualquer uma das duas é a mesma, ou seja, de garantir um rendimento maior no futuro, após o contribuinte se aposentar. Mas a cobrança de impostos é diferente em cada uma delas. No caso do PGBL, todo investimento realizado no ano-base da declaração pode ser deduzido, desde que dentro da margem de 12% da renda bruta tributável”, esclarece a jurista.

Já a VGBL não permite nenhum tipo de dedução nas declarações anuais, porém, no ato do resgate, ou seja, quando der entrada na aposentadoria, o contribuinte terá de pagar imposto somente sobre os rendimentos acumulados ao longo da capitalização. Quem optar pelo PGBL, terá uma carga tributária sobre o valor integral resgatado. “São cenários distintos, que oferecem benefícios em períodos diferentes. Mas a tributação sobre o acúmulo em algum momento vai acontecer”, explica Lymara Franco.

Declaração
A advogada da BLJ orienta o contribuinte a conversar detalhadamente com o gerente da instituição onde for fechar o plano de previdência privada. E, no ato da declaração anual, ficar atento à forma como cada modalidade deve acontecer.

“O PGBL, como permite a dedução do valor, deve constar no campo ‘Pagamentos e Doações Efetuados’. Já a VGBL, que não é dedutível, deve ser inserida no campo ‘Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva / Definitiva’. Ao levantar a documentação para declarar o imposto de renda, essa informação deve ser verificada pela instituição”, pontua a advogada.

quarta-feira, 22 de março de 2023

Sem nenhuma promessa, expectativa é de que imposto integrado entre em vigor só em 2025

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 Os efeitos mais práticos de uma suposta reforma tributária só deverão surgir de fato a partir de 2025. É esta a previsão do próprio governo federal, que projeta para daqui a dois anos a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. O tributo será criado para substituir o PIS, a Cofins e o IPI, todos impostos federais, além do ICMS (estadual) e o ISS, cobrado pelos municípios.

Ainda assim, há um longo caminho até a criação do IBS. Para explica Igor Montalvão, advogado, sócio e diretor-jurídico do Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios, a expectativa em torno do IBS pode ser mais positiva do que sugerem as discussões. “Ainda não há nada de concreto que permita acreditar que o IBS e a reforma tributária num todo estejam prontos num médio prazo. Há uma demora imensa na tramitação da PEC 45/2019, e será preciso aguardar por mais tempo até que vejamos o quanto essa pauta será priorizada no Congresso”, pontua.

Em 2021, havia uma expectativa e até o compromisso de deputados e senadores de colocar o projeto em votação ainda no segundo semestre, evitando assim que adentrasse em 2022, quando a pauta eleitoral poderia comprometer a tramitação. Foi exatamente o que aconteceu. Até hoje o projeto está estagnado, embora haja um interesse já manifestado do governo federal de iniciar algumas votações ainda neste primeiro semestre. O projeto que garantirá a criação do IBS, entretanto, deverá ocorrer somente daqui a um ano.

“Há entraves dentro da proposta do IBS que merecerão novas mesas de debates. Existe um estremecimento nas relações entre municípios e estados por conta da fusão do ICMS e do ISS num mesmo tributo. Há um receio dos prefeitos de que eles percam arrecadação neste sentido. É uma pauta delicada, que também precisará ser trabalhada pela União para viabilizar o IBS”, analisa o Igor.

Além disso, será necessário diminuir as tensões com o próprio Congresso Nacional, cuja divisão hoje é pouco animadora para os projetos do Palácio do Planalto. “Há um entrave político que passa pela falta de prestígio do governo federal. Será necessário abrir negociações com o Centrão para aprovar a reforma tributária, mas isso somente depois de solucionar os percalços que o próprio projeto já está criando. Não vai ser uma proposta fácil, mas todo mundo sairá ganhando se conseguirem a aprovação”, defende o advogado da Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio.

Aumento do ICMS sobre combustíveis é menor do que patamares anteriores

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 Pelo menos 13 estados brasileiros já anunciaram que farão ajustes na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os combustíveis. O objetivo é compensar as perdas de arrecadação decorrentes da Lei Complementar 194/2022, que limitou o valor da alíquota aos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

A boa notícia para o consumidor é que as novas alíquotas seguirão bastante inferiores em relação ao que era antes da LC. No Ceará, por exemplo, a alíquota era de 29% sobre o litro da gasolina. Após reduzir o ICMS a 18% em obediência à lei, o governo nordestino realizou um reajuste agora para 20%. No Paraná, ocorreu um movimento parecido. O estado praticava um ICMS de 29% antes da Lei Complementar. Depois de ajustar o tributo em 18%, fez uma correção de um ponto percentual para cima.

“Talvez por uma estratégia puramente política, os governadores aceitaram a ideia de fazer um reajuste inferior ao nível praticado antes. Porém, isso dá margem para que promovam novos reajustes daqui pra frente, sobretudo se houver uma mudança no modelo adotado pela própria Petrobras para corrigir o preço do produto vendido às refinarias”, alerta Nathaniel Lima, advogado do escritório BLJ Direito & Negócio.

Sancionada em junho do ano passado, a Lei Complementar 194 foi uma forma de forçar a redução dos preços dos combustíveis, cujo aumento provocado pela inflação gerou um temor de que a pressão afetasse a imagem do então presidente Jair Bolsonaro e comprometesse sua tentativa de reeleição, o que acabou não ocorrendo. De fato, a medida fez reduzir os valores nos estados, mas também impactou na arrecadação.

“O cálculo feito pelos estados mostra que houve perda fiscal na ordem de R$ 45 milhões. Era este o valor que eles reivindicavam agora, junto ao governo federal. Porém, aceitaram bater o martelo diante da promessa do Ministério da Fazenda de repassar R$ 26,9 bilhões como compensação do prejuízo”, explica Nathaniel Lima.

O advogado da BLJ avalia que o acordo ficou de bom tamanho para a União diante do pleito inicial, mas como a Lei Complementar também não previa nenhuma forma de recomposição, o valor aparentemente atendeu aos governadores. “O ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados brasileiros. Em 2021 ele representou em média 86% das receitas. Isto significa um valor considerável para manter a saúde, a educação e a segurança pública, para ficar somente em algumas áreas, de todos os municípios locais”, lembra o advogado. “Foi uma perda significativa, e veremos adiante até quando eles vão se dispor a segurar uma alíquota mais baixa”, adverte.

Empresas abrem-se à implementação de boas práticas internas, a fim de adaptar-se ao mercado

Investimentos em compliance estão no planejamento da maioria das organizações brasileiras, que vêm na mudança de foco um meio de sobrevivên...