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A Taxa Selic tem papel importante para os consumidores interessados em financiar um imóvel ou um carro. Também é responsável por determinar “o preço” dos empréstimos bancários, assim como é útil para investidores com ativos atrelados à taxa básica e para o controle da inflação no país. Mas outra função à qual é vinculada é a de servir como índice para a atualização de dívidas tributárias civis.
Isto significa que, em casos de inadimplência, a cobrança de juros é calculada sobre o valor vigente, que hoje está em 12,25% ao ano. Essa prerrogativa já é assegurada pelo Art. 406 do Código Civil, mas somente para os casos em que não haja juros moratórios previamente determinados. O problema, que se tornou entrave numa apreciação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que sua variação poderia ser danosa para a cobrança de débitos junto a inadimplentes.
“Existem hoje duas correntes de pensamento no STJ a respeito do uso da Selic para atualizar os débitos tributários. A primeira é de que o Art. 406 encerra qualquer possibilidade de se adotar outra referência de mercado para cobrança de juros. Já a segunda corrente aponta para uma padronização dos juros de mora em 1% ao mês”, esclarece Kallyde Macedo, advogado e sócio do escritório BLJ Direito & Negócios.
“Entre os ministros que concordam que a Selic não é o índice ideal para a cobrança de juros, circula a ideia de que sua oscilação torna o cenário econômico mais instável e inseguro, sob o ponto de vista do consumidor. Isso, na visão de alguns ministros do STF, pode estimular a manutenção e até o aumento da inadimplência”, esclarece o jurista.
O advogado reconhece que a Selic de fato não é a taxa mais adequada, sobretudo do ponto de vista das empresas e dos consumidores, mas pondera que qualquer esforço para encontrar uma padronização dos juros tende a ser infrutífero. “A variabilidade da Selic de fato pode ser um problema, mas propor outro índice, qualquer que seja, também tende a representar um conflito em outro cenário econômico. Hoje, com os juros ainda elevados, fica fácil fazer reflexões sobre a adoção da Selic. Mas há pouco mais de dois anos, quando a taxa estava em 2% ao ano, pensar num juro de mora na casa de 1% ao mês poderia ser considerado abusivo”, analisa.A Taxa Selic tem papel importante para os consumidores interessados em financiar um imóvel ou um carro. Também é responsável por determinar “o preço” dos empréstimos bancários, assim como é útil para investidores com ativos atrelados à taxa básica e para o controle da inflação no país. Mas outra função à qual é vinculada é a de servir como índice para a atualização de dívidas tributárias civis.
Isto significa que, em casos de inadimplência, a cobrança de juros é calculada sobre o valor vigente, que hoje está em 12,25% ao ano. Essa prerrogativa já é assegurada pelo Art. 406 do Código Civil, mas somente para os casos em que não haja juros moratórios previamente determinados. O problema, que se tornou entrave numa apreciação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que sua variação poderia ser danosa para a cobrança de débitos junto a inadimplentes.
“Existem hoje duas correntes de pensamento no STJ a respeito do uso da Selic para atualizar os débitos tributários. A primeira é de que o Art. 406 encerra qualquer possibilidade de se adotar outra referência de mercado para cobrança de juros. Já a segunda corrente aponta para uma padronização dos juros de mora em 1% ao mês”, esclarece Kallyde Macedo, advogado e sócio do escritório BLJ Direito & Negócios.
“Entre os ministros que concordam que a Selic não é o índice ideal para a cobrança de juros, circula a ideia de que sua oscilação torna o cenário econômico mais instável e inseguro, sob o ponto de vista do consumidor. Isso, na visão de alguns ministros do STF, pode estimular a manutenção e até o aumento da inadimplência”, esclarece o jurista.
O advogado reconhece que a Selic de fato não é a taxa mais adequada, sobretudo do ponto de vista das empresas e dos consumidores, mas pondera que qualquer esforço para encontrar uma padronização dos juros tende a ser infrutífero. “A variabilidade da Selic de fato pode ser um problema, mas propor outro índice, qualquer que seja, também tende a representar um conflito em outro cenário econômico. Hoje, com os juros ainda elevados, fica fácil fazer reflexões sobre a adoção da Selic. Mas há pouco mais de dois anos, quando a taxa estava em 2% ao ano, pensar num juro de mora na casa de 1% ao mês poderia ser considerado abusivo”, analisa.