terça-feira, 31 de outubro de 2023

APAC é alternativa a modelo carcerário tradicional no Brasil

 Advogado especializado no atendimento de instituições sem fim lucrativo trata potência das Apac no Brasil


Crédito: Freepik

O sistema carcerário brasileiro tem sido alvo de críticas e preocupações há décadas devido às condições precárias, superlotação e altos índices de violência que imperam nas prisões. Diante desse cenário desafiador, algumas alternativas surgiram na tentativa de oferecer uma abordagem mais humanitária e eficiente para a execução das penas. Uma dessas alternativas é o método APAC (Associação de Proteção e Assistência aos Condenados), que vem ganhando destaque no Brasil como uma alternativa ao modelo tradicional de encarceramento.

Dados do Infopen (Levantamento Nacional de Informações Penitenciárias), referentes a setembro de 2021, mostram que o Brasil possui a terceira maior população carcerária do mundo, com mais de 758 mil pessoas encarceradas. Esse número representa uma taxa de aprisionamento de aproximadamente 357 detentos por cada 100 mil habitantes. Ainda de acordo com o mesmo levantamento, cerca de 44% dos presos no Brasil são provisórios, ou seja, ainda aguardam julgamento.

“Diante dos desafios do sistema carcerário tradicional, surgiram iniciativas como a APAC, que buscam proporcionar uma abordagem humanizada ao cumprimento das penas, focando na recuperação e ressocialização do detento”, como observa o advogado Tomáz de Aquino Rezende, cujo escritório é especializado em assistência jurídica jurídicas sem fins lucrativos.

A Associação de Proteção e Assistência aos Condenados (Apac), foi implantada no Brasil em 1972, em São José dos Campos. Números do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indicam que, no fim de 2022, eram 64 unidades funcionando em todo o país, com resultados que chamam a atenção. “A pior Apac do Brasil é bem melhor do que qualquer penitenciária”, compara o jurista.

O mérito da Apac, segundo ele, ocorre por diversos motivos. Segundo o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o método proporciona um baixo índice de reincidência, com menos de 15%, e um custo aproximado de apenas R$ 1.100 mensais por pessoa, além da inexistência de violência e de rebeliões em suas unidades e uma quantidade ínfima de fugas. Nas Apacs femininas, a reincidência é ainda menor: menos de 3% das mulheres que passam pelo sistema voltam a praticar crimes.

“As Apacs são mais eficientes do que o sistema carcerário comum porque, antes de qualquer coisa, têm o objetivo de ressocializar o indivíduo, não apenas de punir. Ela parte da ideia de respeitar o ser humano, mesmo o condenado. Essa é a base para que, no médio prazo, o modelo “mate” o criminoso e salve sua dignidade, sua autoestima, sua chance de recomeço”, explica o advogado.

“Já se sabe que a ressocialização necessita de um conjunto de fatores para acontecer. Não é trancar alguém por anos dentro de uma cela com outros 30 condenados e acreditar que seu olhar sobre a criminalidade vai mudar. É preciso também respeitá-los e educá-los, e dar a eles a dignidade que talvez eles nunca tenham tido ao cometer o crime”, sustenta.

O advogado Tomáz de Aquino lembra que a forma de tratar o preso começa pelo nome. Todos são chamados pelo nome e têm liberdade para circular pelo local, cujo ambiente também é mais acolhedor. “Não são muros altos nem celas com grades grossas. Também não são presos andando com cabeça baixa e sob o risco de apanhar se não andar na linha. Pelo contrário! Eles têm a chance de aprender, de trabalhar, de cultivar plantas e criar animais. Até as chaves da Apac ficam com os recuperandos”, descreve.

Atualmente, segundo a Fraternidade Brasileira de Assistência aos Condenados (FBAC), existem mais de seis mil presos cumprindo pena em unidades da Apac nos regimes fechado, semiaberto e aberto. Para ele, os resultados do modelo poderiam ser maiores caso os investimentos também fossem expandidos para a abertura de novas unidades.

“A sociedade repudia a violência, e o condenado repudia a prisão. A Apac mostra que dá pra conciliar as duas coisas, desde que se mate a violência na raiz. É bom para todos os lados”, conclui.

Bancos e instituições financeiras são os maiores credores dos brasileiros

 

Crédito: Freepik

Conviver com as dívidas é um problema que afeta uma parte considerável dos brasileiros. Atualmente, 71,74 milhões de pessoas no país estão inadimplentes com um ou mais credores. Os números, presentes no Mapa Inadimplência e Renegociação de Dívidas da Serasa, foram produzidos pelo órgão de proteção ao crédito, e referem-se ao último mês de agosto.

A dívida total chega a R$ 355 bilhões, valor 0,95% maior do que o registrado em julho. A maior parte desse montante (29,29%) foi contraída junto a bancos e serviços de cartão de crédito. Outros 15,3% são de devedores cujos rendimentos estão comprometidos com instituições financeiras. “O problema de ter que encarar as multas e os juros bancários é que eles são simplesmente astronômicos”, admite Bárbara Jennifer Rodrigues Resende, advogada do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.

A publicação do Banco Central (BC) - Estatísticas Monetárias e de Crédito confirma o cenário. No último mês de julho, a taxa média de juros das concessões de crédito livre estava em 44,3% ao ano. A variação desse índice nos últimos 12 meses mostra que houve um aumento de 3,9 pontos percentuais. Ou seja, houve um encarecimento dos juros praticados pelo mercado.

“A união entre a cobrança pesada de juros e a falta de organização para quitar os compromissos é um dos motivos que ajudam a explicar o tamanho da inadimplência no Brasil. Mas isso não significa que é um problema sem solução. O primeiro passo é o mais importante: reconhecer que existe gargalo nas contas e tentar estancá-lo a todo custo”, orienta a advogada. “Isto significa fazer as contas, calcular quanto as dívidas consomem do seu orçamento e se preparar para renegociar com o banco”, complementa.

Há casos, segundo a advogada Bárbara Jennifer Rodrigues Resende, em que o pagamento dos juros é superior à própria dívida, devendo se observar também a aplicação de juros abusivos. Estas e outras circunstâncias merecem uma negociação mais incisiva com a instituição. “São situações que merecem um suporte especializado, não apenas para dialogar com o banco, mas também para considerar uma ação de ressarcimento de valores pagos a maior, ou uma ação revisional dos juros aplicados, caso seja identificado juros abusivos. Um escritório especializado é o caminho mais adequado para se conseguir isso”, pontua.

Entretanto, sustenta a jurista, é importante que haja uma reorganização financeira por parte do devedor para diminuir o impacto no orçamento. Isso exige disciplina, para que uma dívida não seja trocada por outra. “A mudança de rota financeira exige muita disciplina, porque o devedor pode confundir a redução com receita, e acabar consumindo novamente. Reorganizar a vida financeira é abrir mão do consumo exagerado. A renegociação com os bancos é só um passo desse processo, que é bastante complexo”, afirma a advogada da Montalvão & Souza Lima.

Tributação conforme o impacto ambiental é tema de livro lançado por advogada mineira

 

Crédito: Alex Ayala

A advogada mineira Clarissa Nepomuceno lançou, na noite dessa quarta-feira (04/10), o livro Normas tributárias indutoras de proteção ambiental e ESG: uma proposta de reforma tributária sustentável. O evento aconteceu no Museu das Minas e do Metal e contou com a participação de professores, representantes de empresas, autoridades, entre eles, o vice-governador Mateus Simões, a professora da PUC Minas Alessandra Brandão, a presidente da Associação Mineira da Industria Florestal, Adriana Maugeri, além de amigos e familiares da autora.

Durante o lançamento, a advogada fez uma breve explicação sobre o tema do seu livro. “Eu acredito que uma reforma tributária efetiva deveria contemplar, também, práticas que relacionem o sistema tributário com o desenvolvimento sustentável prescrito nos princípios de sustentabilidade”, destaca.

A inspiração, afirma, veio das experiências que aliaram o Direito e a causas ambientais. “Há anos estudo a relação entre tributação e desenvolvimento sustentável. Em outros países, vemos sistemas tributários já mais adaptados à agenda da sustentabilidade. No Brasil, tivemos avanços com a proposta da PEC 45/2019 aprovada na Câmara dos Deputados, com a inclusão da proteção do meio ambiente como princípio do Sistema Tributário Nacional” salienta.

“Já estamos caminhando nessa direção, com alguns incentivos voltados à descarbonização, como a RenoviaBio, à economia circular e favorecimento da cadeia de reciclagem e até a possibilidade de dedução das despesas relacionadas à sustentabilidade da base de cálculo de tributos federais. Do lado inverso, também existe a previsão da criação do Imposto Seletivo na reforma tributária, com uma tributação mais gravosa para atividades prejudiciais à saúde e ao meio ambiente”, explica.

Quanto aos efeitos esperados, destaca que “a partir da experiência no Direito Comparado, em países como França, Alemanha e Estados Unidos, temos que o uso das normas tributárias indutoras de proteção do meio ambiente, além de estimular o desenvolvimento sustentável, dispende menos recursos financeiros e é mais eficaz que a fiscalização inerente ao poder de polícia ambiental”, completa.

Ela continua explicando que em se tratando de mudanças climáticas, por exemplo, os tributos podem ser uma solução estratégica para a transição para uma economia com baixa emissão de carbono, sendo um relevante instrumento de incentivo para os agentes econômicos. “Por isso, é preciso encontrar uma forma de estimular e concretizar os esforços do Estado e dos agentes privados nas diretrizes perseguidas por toda a comunidade internacional”, complementa.

Além de propor conexões entre a sustentabilidade e as mudanças no Direito Tributário decorrentes da reforma, o livro também tem o mérito de usar uma linguagem mais compreensível para os agentes do mercado, tendo um alcance além do público formado por advogados. “Após a defesa do mestrado, fui convidada a lançar um livro sobre essa temática, mas com menos juridiquês e com uma comunicação mais de mercado. A ideia é, de fato, que as pessoas entendam o que deveria ser contemplado pela proposta”, explica a autora.

segunda-feira, 30 de outubro de 2023

De olho no rendimento... e nos tributos!

Crédito: divulgação


O mercado é generoso para com o investidor quando se trata de opções de ativos. Os títulos de renda fixa, um dos preferidos do público, especialmente com a taxa de juros (ainda) nas alturas, seguem atraindo compradores graças a uma rentabilidade no mínimo interessante, aliada à segurança e a uma liquidez que permite alocar maiores recursos.

Os CDBs e CDIs, LCIs e LCAs, debêntures, fundos de investimentos e tesouro direto fazem parte desse universo atualmente colorido da renda fixa. Mas o investidor mais precavido sabe que não é o caso de contar apenas o que entra. Parte desses títulos são tão chamativos que acabam ofuscando uma tributação desagradável por trás. Para quem aplica em renda fixa, mantenha a calma: não é o caso de mudar o foco, mas de conhecer melhor o produto que você tem às mãos.

Entre os ativos tributáveis da renda fixa, existem hoje os RDBs, debêntures, tesouro direto, as letras de câmbio e os CDBs. De modo geral, essas aplicações obedecem a regras bastante semelhantes. Quanto maior o prazo de investimento, menor é a alíquota que o investidor deve pagar sobre o rendimento. Sim, aqui está um ponto importante que confunde muita gente: a tributação é apenas sobre o dinheiro fabricado pela aplicação, e não sobre o produto num todo.

Para aplicações mantidas por até 6 meses, a alíquota de imposto de renda praticada atualmente é de 22,5% do rendimento. À medida que o tempo vai passando, gradativamente o investimento vai sofrendo menos com a tributação, até superar o período de dois anos, quando o percentual desce para 15%. Considerando este cenário, é importante o investidor planejar suas aplicações considerando o curto, o médio e o longo prazo.

Cumprir as metas de investimentos no longo prazo, por exemplo, significa que ele pode pensar em aportar recursos com os quais sabe que não vai contar pelos próximos dois anos. Mas se o objetivo é deixar o ativo render só até o fim do ano, há opções melhores, que devem ser levadas em conta. Isto porque há opções que são simplesmente livres de imposto de renda. É o caso das LCIs e LCAs.

Vale lembrar que há ativos que fogem do espectro da renda fixa e que também são livres de tributos. Um deles são os dividendos, referentes a parte do lucro de companhias distribuído entre os acionistas. Entretanto, diferentemente da renda fixa, há um risco maior para o investidor, que deve considerar seu perfil e analisar bem as possibilidades disponíveis no mercado antes de decidir onde investir recursos.

E este é um ponto importante das aplicações em renda fixa: embora haja mais segurança, as oportunidades são bastante variáveis e devem ser bem analisadas, preferencialmente com a ajuda de especialistas em investimentos. Temos nos dedicado a isso há alguns anos, com retorno bastante favorável. Independentemente da escolha, saber que há uma fatia do rendimento que é do governo é um primeiro passo para saber exatamente o que está comprando.

A fonte é Nathaniel Lima, advogado do escritório BLJ Direito & Negócios - _contato@bjunqueira.com_

quarta-feira, 25 de outubro de 2023

Código Civil determina boas práticas nos condomínios e síndico como intermediador de conflitos

Crédito: Freepik


Ficar em casa tornou-se um hábito mais intenso nos últimos anos. Os trabalhos em home office e as tecnologias digitais dispensam as pessoas de passarem mais tempo na rua, resolvendo problemas. Como consequência, o convívio com os vizinhos tornou-se mais frequente. Isso envolve não apenas as relações amistosas, mas também as eventuais diferenças que possa haver entre ambos.

Seja por conta de um barulho excessivo ou em hora imprópria, um vazamento ou de um comportamento inadequado, esses desacordos, quando se transformam em conflitos, costumam cair no colo do síndico. “O problema é que o síndico também é um morador, com seus problemas pessoais, com seu trabalho, suas prioridades e até suas afinidades com outros moradores. Mas o papel de intermediar essas situações é realmente dele”, explica Daniel Nahas, CEO da Administradora CASA, empresa especializada em administração de condomínios na egião metropolitana de Belo Horizonte.

A despeito de algum vizinho não querer a interferência do síndico, essa autoridade é determinada pelo Inciso II do Art. 1.348 do Código Civil. O texto aponta que é dever do síndico “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns”. Do ponto de vista jurídico, há um entendimento de que esses interesses passam também pelo cumprimento a normas de convívio e de comportamento adequado.

Já o Art. 1.337, em seu parágrafo único, determina que o comportamento antissocial reiterado de um morador ou dono de imóvel, que leve a uma convivência incompatível com os demais condôminos ou proprietários, seja punido com multa correspondente a dez vezes o valor da sua contribuição para as despesas condominiais.

“O Código Civil não apenas preza pelo bom comportamento entre os moradores do condomínio como também concede à figura do síndico a responsabilidade pela intermediação ou até mesmo punição em casos mais delicados. Mas essa é uma tarefa inglória, porque ele também pode acabar sendo movido a tomar uma decisão impopular ou mesmo entrar numa rivalidade que não é dele”, admite o CEO da Administradora Casa.

Segundo ele, uma forma de evitar a exposição do síndico é contratando uma administradora, que faça o trabalho de forma independente e sob orientação jurídica. “O papel de um administrador externo é de agir em respeito ao regulamento do edifício e, claro, ao próprio Código Civil. A empresa fica responsável por administrar também esses conflitos e tentar uma solução pacífica, sem abrir mão do que é determinado em lei. É importante lembrar que, diante de um conflito, é necessário tomar uma decisão rápida, para evitar novos transtornos no futuro”, sentencia.

terça-feira, 17 de outubro de 2023

Com dívidas de R$ 2,3 bilhões, planos de saúde comprometem renda de hospitais




Planos de Saúde brasileiros vivem um momento de indelicadeza financeira. Ao menos é o que aponta uma pesquisa desenvolvida pela Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) que identificou um atraso de repasses de recursos financeiros entorno da ordem de R$ 2,3 bilhões por parte das operadoras a instituições hospitalares.

Esse levantamento foi desenvolvido entre 28 de agosto e 2 de setembro e inclui coleta de dados em 48 hospitais associados da associação. O que ainda pode indicar que os dados são ainda menores do que a realidade porque o estudo não contempla todos os hospitais brasileiros que atuam com operadoras de planos de saúde.

Esse levantamento indica que o saldo devedor representa cerca de 16% da receita bruta do grupo de hospitais e compreende casos que ocorreram entre janeiro e julho deste ano tanto na emergência, quanto na realização exames ou ainda referente a pedidos por internação.

Para o advogado Thayan Fernando Ferreira, especialista em direito de saúde e direito público, membro da comissão de direito médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados, o impacto desse desacordo financeiro é bastante prejudicial. O jurista explica como tal desencontro pode afetar a rede privada de saúde.

“Os planos de saúde desempenham um papel crucial no sistema de saúde privado, proporcionando assistência médica a milhões de brasileiros. Hospitais e profissionais de saúde que dependem dos pagamentos dos planos de saúde enfrentam desafios financeiros crescentes. A dívida dessas operadoras pode levar a atrasos no pagamento de salários, diminuição dos investimentos em equipamentos médicos e até mesmo o fechamento de algumas clínicas. Isso reduz a capacidade do sistema de saúde privado de atender às demandas dos pacientes”, pontua.

Muito além disso, a dívida também pode ser um problema direto para o beneficiário. “A falta de recursos financeiros pode levar a uma redução na rede de prestadores de serviços disponíveis, limitando as opções de atendimento médico para os segurados. Além disso, atrasos no reembolso de despesas médicas podem criar uma carga financeira adicional para os pacientes”, salienta o advogado.

Tudo isso porque a pressão financeira sobre os prestadores de serviços de saúde devido à dívida dos planos de saúde pode resultar em uma diminuição na qualidade da assistência médica. Com menos recursos disponíveis para investir em tecnologia, treinamento e infraestrutura, os profissionais de saúde podem enfrentar desafios para manter os padrões de excelência.

No entanto, para Thayan, esse problema excede os limites do tríplice relacionamento entre operadora, beneficiário e hospital. “Para abordar esse problema, é essencial que o governo, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e as operadoras de planos de saúde trabalhem em conjunto para encontrar soluções sustentáveis. Isso pode incluir a regulamentação mais rigorosa das operadoras, incentivos para a quitação das dívidas e medidas que garantam a continuidade dos cuidados aos beneficiários.

Pela Lei Nº 9.656, de 3 de junho de 1998, instrumento que regulamenta a atuação dos planos de saúde no Brasil, independentemente do cumprimento, por parte da operadora, das formalidades do registro provisório, ou da conformidade dos textos das condições gerais ou dos instrumentos contratuais, ficam garantidos, a todos os usuários de produtos os benefícios de acesso e cobertura previstos nesta Lei e em seus regulamentos, para cada segmentação contratual. Ainda de acordo com a legislação, o não-cumprimento do disposto neste artigo implica o pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil aplicada às operadoras dos produtos de que tratam o inciso.

“No fundo é uma verdadeira corda bamba. Para garantir a viabilidade e a qualidade do sistema de saúde privado é fundamental abordar esse problema de forma proativa. A colaboração entre todas as partes interessadas é essencial para assegurar um sistema de saúde privado que atenda às necessidades de todos os brasileiros. Lembrando que saúde é um bem fundamental para a manutenção da vida”, finaliza Thayan.


Empresas abrem-se à implementação de boas práticas internas, a fim de adaptar-se ao mercado

Investimentos em compliance estão no planejamento da maioria das organizações brasileiras, que vêm na mudança de foco um meio de sobrevivên...