quarta-feira, 22 de março de 2023

Sem nenhuma promessa, expectativa é de que imposto integrado entre em vigor só em 2025

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 Os efeitos mais práticos de uma suposta reforma tributária só deverão surgir de fato a partir de 2025. É esta a previsão do próprio governo federal, que projeta para daqui a dois anos a entrada em vigor do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. O tributo será criado para substituir o PIS, a Cofins e o IPI, todos impostos federais, além do ICMS (estadual) e o ISS, cobrado pelos municípios.

Ainda assim, há um longo caminho até a criação do IBS. Para explica Igor Montalvão, advogado, sócio e diretor-jurídico do Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios, a expectativa em torno do IBS pode ser mais positiva do que sugerem as discussões. “Ainda não há nada de concreto que permita acreditar que o IBS e a reforma tributária num todo estejam prontos num médio prazo. Há uma demora imensa na tramitação da PEC 45/2019, e será preciso aguardar por mais tempo até que vejamos o quanto essa pauta será priorizada no Congresso”, pontua.

Em 2021, havia uma expectativa e até o compromisso de deputados e senadores de colocar o projeto em votação ainda no segundo semestre, evitando assim que adentrasse em 2022, quando a pauta eleitoral poderia comprometer a tramitação. Foi exatamente o que aconteceu. Até hoje o projeto está estagnado, embora haja um interesse já manifestado do governo federal de iniciar algumas votações ainda neste primeiro semestre. O projeto que garantirá a criação do IBS, entretanto, deverá ocorrer somente daqui a um ano.

“Há entraves dentro da proposta do IBS que merecerão novas mesas de debates. Existe um estremecimento nas relações entre municípios e estados por conta da fusão do ICMS e do ISS num mesmo tributo. Há um receio dos prefeitos de que eles percam arrecadação neste sentido. É uma pauta delicada, que também precisará ser trabalhada pela União para viabilizar o IBS”, analisa o Igor.

Além disso, será necessário diminuir as tensões com o próprio Congresso Nacional, cuja divisão hoje é pouco animadora para os projetos do Palácio do Planalto. “Há um entrave político que passa pela falta de prestígio do governo federal. Será necessário abrir negociações com o Centrão para aprovar a reforma tributária, mas isso somente depois de solucionar os percalços que o próprio projeto já está criando. Não vai ser uma proposta fácil, mas todo mundo sairá ganhando se conseguirem a aprovação”, defende o advogado da Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio.

Aumento do ICMS sobre combustíveis é menor do que patamares anteriores

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 Pelo menos 13 estados brasileiros já anunciaram que farão ajustes na alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que incide sobre os combustíveis. O objetivo é compensar as perdas de arrecadação decorrentes da Lei Complementar 194/2022, que limitou o valor da alíquota aos combustíveis, gás natural, energia elétrica, comunicações e transporte coletivo.

A boa notícia para o consumidor é que as novas alíquotas seguirão bastante inferiores em relação ao que era antes da LC. No Ceará, por exemplo, a alíquota era de 29% sobre o litro da gasolina. Após reduzir o ICMS a 18% em obediência à lei, o governo nordestino realizou um reajuste agora para 20%. No Paraná, ocorreu um movimento parecido. O estado praticava um ICMS de 29% antes da Lei Complementar. Depois de ajustar o tributo em 18%, fez uma correção de um ponto percentual para cima.

“Talvez por uma estratégia puramente política, os governadores aceitaram a ideia de fazer um reajuste inferior ao nível praticado antes. Porém, isso dá margem para que promovam novos reajustes daqui pra frente, sobretudo se houver uma mudança no modelo adotado pela própria Petrobras para corrigir o preço do produto vendido às refinarias”, alerta Nathaniel Lima, advogado do escritório BLJ Direito & Negócio.

Sancionada em junho do ano passado, a Lei Complementar 194 foi uma forma de forçar a redução dos preços dos combustíveis, cujo aumento provocado pela inflação gerou um temor de que a pressão afetasse a imagem do então presidente Jair Bolsonaro e comprometesse sua tentativa de reeleição, o que acabou não ocorrendo. De fato, a medida fez reduzir os valores nos estados, mas também impactou na arrecadação.

“O cálculo feito pelos estados mostra que houve perda fiscal na ordem de R$ 45 milhões. Era este o valor que eles reivindicavam agora, junto ao governo federal. Porém, aceitaram bater o martelo diante da promessa do Ministério da Fazenda de repassar R$ 26,9 bilhões como compensação do prejuízo”, explica Nathaniel Lima.

O advogado da BLJ avalia que o acordo ficou de bom tamanho para a União diante do pleito inicial, mas como a Lei Complementar também não previa nenhuma forma de recomposição, o valor aparentemente atendeu aos governadores. “O ICMS é a principal fonte de arrecadação dos estados brasileiros. Em 2021 ele representou em média 86% das receitas. Isto significa um valor considerável para manter a saúde, a educação e a segurança pública, para ficar somente em algumas áreas, de todos os municípios locais”, lembra o advogado. “Foi uma perda significativa, e veremos adiante até quando eles vão se dispor a segurar uma alíquota mais baixa”, adverte.

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