segunda-feira, 27 de fevereiro de 2023

Reajuste salarial provoca efeito cascata e terá impacto no seguro-desemprego

 

freepik

O reajuste do salário mínimo para R$ 1.302 – ainda poderá chegar a R$ 1.320 – representa um reajuste de 7,4% em relação ao valor praticado no ano passado. São apenas noventa reais de diferença, quantia que pode parecer modesta, mas que promete provocar um grande efeito cascata em toda a economia. Antes de tudo porque estima-se que hoje sejam mais de 38 milhões brasileiros ganhando um salário mínimo. Isso significa um acréscimo de R$ 6,8 bilhões mensais para ajustar o pagamento desses trabalhadores.

Mas o aumento provocará ainda outros impactos, que atingirão tanto os cofres públicos quanto os das empresas privadas. “O valor salarial é a referência para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O seguro-desemprego depende do valor do vencimento do trabalhador demitido, enquanto o FGTS tem depósitos que podem chegar a mais de 11% do salário bruto. Por isso um aumento do mínimo representa um ajuste que alcança outros efeitos”, alerta Nayara Felix, advogada do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio.

Para o trabalhador demitido sem justa causa, que tem acesso ao seguro-desemprego, também haverá mudanças, particularmente para quem tinha vencimentos de até R$ 1.686,79 mensais. “Para essa faixa, o seguro corresponde a 80% do valor. Se for um valor relativamente abaixo desse teto, a remuneração fica inferior ao novo salário mínimo, o que não é permitido por lei. Portanto, haverá um aumento natural da quantia”, esclarece a advogada.

Além desta, o cálculo do seguro-desemprego opera com outras duas faixas. Para quem tinha vencimentos acima de R$ 1.686,79 e até R$ 2.811,60, o valor é a soma de 50% sobre o excedente da primeira faixa, mais R$ 1.349,43. E para quem tinha remuneração acima de R$ 2.811,60, o valor da parcela alcança o teto, que é de R$ 1.911,84.

“O aumento do mínimo gera realmente um efeito cascata, que promete atingir em cheio as contas públicas e as despesas das empresas. Isso demandará um sacrifício extra e ao mesmo tempo um jogo de cintura da equipe econômica do novo governo com o mercado. A ideia de levar a cabo a retomada da valorização do salário mínimo a patamares superiores à inflação sugere que os próximos anos poderão ser vantajosos para os trabalhadores, mas com altíssima elevação dos gastos da União, dos estados, municípios e das empresas”, adverte a advogada Nayara Felix.

PEC pretende simplificar ICMS e ISS na legislação tributária

freepik


 A PEC da Reforma Tributária, que ficou completamente congelada no Congresso Nacional durante todo o ano de 2022 por conta das eleições, pode finalmente voltar à pauta dos parlamentares este ano. Ainda que em doses homeopáticas. Uma das formas é através da PEC 46/2022, que propõe simplificar a cobrança do ICMS e do ISS.

O ICMS é o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, de responsabilidade dos estados da federação mais o Distrito Federal. Já o Imposto sobre Serviços (ISS) é cobrado pelas secretarias de fazenda municipais, incluindo também o Distrito Federal. O detalhe é que cada estado tem sua lei específica para a cobrança do ICMS, assim como ocorre com cada município em relação ao ISS.

“A proposta da PEC é regulamentar o ICMS e o ISS em apenas duas leis complementares, que serão válidas em todo o território nacional”, esclarece Nathaniel Lima, advogado e sócio do escritório, BLJ Direito & Negócios. A vantagem de substituir as 27 leis estaduais e as quase 5 mil leis municipais por apenas duas leis nacionais é tornar viáveis outras alterações que tramitam em torno da PEC 110/2019, que contém alterações mais profundas em torno da Reforma Tributária.

“O problema é que, quando se vai discutir uma reforma que terá validade em todo o território nacional, isso poderá gerar impactos que podem ser negativos para os cofres estaduais e municipais, onde já operam com base em legislações locais que poderiam ser contrariadas com a PEC”, explica Nathaniel Lima. “Para não prejudicar nem os municípios nem os próprios estados, é recomendável partir do princípio de que esses impostos estão concentrados em regulamentações na esfera federal”, sustenta.

A partir da aprovação da PEC 46, o advogado da BLJ prevê a desobstrução de temas mais delicados, cujos impactos atingem mais diretamente os tesouros estaduais e municipais. “A sociedade e, claro, o legislativo federal devem ter em vista que a Reforma Tributária deve oferecer soluções positivas para todas as atividades econômicas do país. Mas com as leis descentralizadas, como são hoje, há um sério risco de esse impacto atingir de maneira desnivelada cada região. Acredito que os parlamentares não queiram isso, como nós também não queremos. A ideia do projeto é simplificar”, defende o jurista.

Ele lembra ainda que proposta de centralização das leis que regulamentam o ICMS e o ISS não oferece nenhuma mudança para a população de maneira direta. “É um efeito que será visto somente nas esferas jurídica e tributária, mas com grande alcance para as mudanças que estão em discussão em Brasília. O cidadão só deverá enxergar essa alteração através da Reforma Tributária efetivamente”, conclui.

segunda-feira, 6 de fevereiro de 2023

Com conceito futurista, Face Match é realidade no combate às fraudes

 

freepik

Usar a internet vai além de navegar por um site ou interagir nas redes sociais. Basta abrir a tela inicial do celular e conferir quantos aplicativos estão salvos no sistema. Seja para acessar a conta bancária, comprar um produto em promoção no site de e-commerce ou armazenar dados importantes numa nuvem, a verdade é que hoje a internet é parte essencial da vida dos usuários. Mas tudo isso só é viável porque há um forte esquema de segurança digital por trás da tecnologia.

“Nem todos percebem, mas são tecnologias de ponta que garantem a proteção de quem navega por aplicativos que necessitam de dados pessoais sensíveis”, explica Maria Cristina Diez, diretora comercial da Most Specialist Technologies, empresa especializada em criação e implementação de sistemas de segurança digital. Segundo ela, a oferta de serviços pela internet não existiria se não houvesse barreiras de proteção ao usuário dentro dos programas.

Uma dessas ferramentas é o Face Match, um recurso que alia reconhecimento facial e machine learning, proporcionando padrões de segurança digital e certificação de identidade na etapa de onboarding. “O Face Match assegura que o indivíduo que está acessando um determinado sistema é realmente quem ele diz ser, comparando a leitura facial instantânea com a de um documento pessoal do usuário”, descreve.

“O Face Match é bastante útil para empresas que necessitam da identificação comprovada do usuário antes que ele tenha acesso a um banco de dados repleto de informações sigilosas. É o recurso ideal para o combate aos fraudadores que tentam se passar por outra pessoa para entrar nesses sistemas”, orienta. A ferramenta trabalha a partir de uma selfie, fazendo a leitura facial em tempo real do usuário e comparando-a com o documento fornecido por ele ou já armazenado no servidor da empresa.

Mas a executiva da Most esclarece que essa leitura facial é bastante detalhada. “Estamos falando de tecnologia de ponta, de barreiras de proteção digital que são as mais avançadas do mundo. O escaneamento é feito por motores de inteligência artificial (IA) que fazem a detecção aprofundada de diversos pontos faciais, que dão um nível altíssimo de assertividade”, afirma Maria Cristina Diez. “Integrado às necessidades das empresas, o Face Match pode ser visto como uma ferramenta poderosa de proteção aos clientes e consequentemente à empresa”, complementa.

Saque antecipado do FGTS não impacta multa rescisória, mas benefício deve ser usado com cautela

freepik


 Até 2020, o saque antecipado do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) só era possível em circunstâncias específicas previstas em lei, como ser portador de doença grave, usar o recurso para amortizar dívidas, ter mais de 70 anos de idade ou para adquirir a casa própria, por exemplo. Mas desde que a Lei 13.932/19 entrou em vigor, houve a implementação do Saque Aniversário, que permite ao trabalhador sacar uma parte do valor no mesmo mês do nascimento.

A Caixa registrou em 2022 cerca de R$ 12,7 bilhões em saques do FGTS pelo mês do aniversário. Em 2021, o montante foi de R$ 12,9 bi. Os valores elevados permitem concluir que os brasileiros aprovaram a lei. Mas algumas dúvidas ainda permeiam as escolhas de quem pensa em fazer uso do serviço. Uma delas se deve ao receio de que, diante de uma eventual demissão, o valor da multa rescisória, de 40%, seja afetado pelo saque.

“Essa incerteza passa pela cabeça de muita gente, e gera um certo medo ao sacar o FGTS de forma antecipada. Se ele mexe no saldo do Fundo de Garantia, posteriormente, diante de uma demissão, os 40% não incidiriam sobre um residual?”, sustenta Stephany Ferreira, advogada do escritório BLJ Direito e Negócios. “A multa rescisória é aplicada sobre o somatório dos depósitos feitos pelo empregador durante a vigência do contrato de trabalho. Portanto, esse valor não é afetado pelo saque antecipado”, orienta.

Ela observa que o saque parcial do FGTS permite solucionar problemas mais urgentes ou dar um novo direcionamento ao recurso. “Há trabalhadores que exploram a vantagem de direcionar o dinheiro para uma aplicação em ativos que rendem mais, como o CDB e o Tesouro Direto, por exemplo. Mas é necessário ter muita disciplina. Se não for para uma situação importante ou para uma oportunidade de investimento, não é recomendável recorrer ao valor”, adverte a advogada.

Stephany Ferreira observa que o saque não é do valor integral. As alíquotas para o saque variam entre 5% e 50%, dependendo do saldo em conta. Outra variável é da parcela adicional, que pode ser de R$ 50 a R$ 2.900, também dependendo do saldo. “Para quem possui até R$ 500 reais em conta, pode sacar até 50% do valor, e nesta faixa não há adicional. Para quem está com saldo acima dos R$ 20 mil, o limite é de 5%, acrescido de R$ 2.900 de parcela adicional”, orienta.

Devedores
A advogada da BLJ alerta para que a antecipação do FGTS não seja para consumos esporádicos, como viagens de férias ou compra de algum produto sem urgência. “É preciso usar de inteligência financeira para tomar a decisão de sacar o recurso. Lá na frente, depois de uma demissão, o trabalhador terá direito aos 40%, mas parte do recurso não vai estar mais disponível, e justamente num momento em que seria importante ter recursos para manter a família nos meses sem emprego”, lembra.

Dados da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) mostram que 77,9% das famílias brasileiras encerraram o ano de 2022 endividadas. Essa população é 7% acima do que foi registrado em 2021 e 14,3% a mais do que houve em 2019, período anterior à pandemia. “Temos uma população altamente inadimplente, e usar uma reserva importante na hora inapropriada pode acabar contribuindo para aumentar essa estatística, que já vem preocupando a sociedade”, conclui.

Empresas abrem-se à implementação de boas práticas internas, a fim de adaptar-se ao mercado

Investimentos em compliance estão no planejamento da maioria das organizações brasileiras, que vêm na mudança de foco um meio de sobrevivên...