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terça-feira, 31 de maio de 2022
segunda-feira, 30 de maio de 2022
UTRAMIG bate recorde de número de vagas de qualificação profissional
O GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por meio da UTRAMIG, não
tem medido esforços para contribuir na formação de trabalhadores para atender a
demanda das indústrias, de modo a contribuir para os desenvolvimentos econômico
e social.
A Fundação de Educação para o Trabalho de Minas Gerais (UTRAMIG)
reafirma, a cada dia, o compromisso com a qualificação profissional, oferecendo
cursos técnicos, conforme as demandas regionais de empregabilidade, conforme
indicadores e público desenhado pela SEDESE; nesse sentido, a Instituição já
ultrapassou 70%, e, em apenas cinco meses, o total de vagas oferecidas,
gratuitamente, em 2021.
Até agora, a Fundação soma 6.077 vagas, para vários cursos de
qualificação profissional, sendo 1.500 cursos livres; 700 por meio do Pacto pela Educação (Projeto de
Interiorização em parceria com algumas prefeituras do Estado); 250, por
meio da parceria com Universidade Federal de Viçosa,
envolvendo as prefeituras da microrregião de Viçosa; 592 presenciais; e 3.035
na modalidade Educação a Distância (EAD).
Em 2020, foram
ofertadas 5.479 vagas, sendo 4.303
cursos livres, 582 presenciais e 594 EAD. Já em 2021, foram 3.487 (1.337 cursos livres, 445 presenciais e 1705
EAD).
Além dos dados animadores, a UTRAMIG vem sendo procurada por
diversos setores da sociedade, no sentido de disponibilizar cursos e firmar
parcerias. A Universidade de Palermo, na Argentina, por exemplo, é uma parceria
em curso e que já apresenta resultados positivos para a UTRAMIG e os alunos.
“As adversidades impostas pelo cenário econômico e, de igual
modo, aquelas causadas pela pandemia, serviram de combustível para a busca de
soluções e parcerias inovadoras”, destaca o presidente da UTRAMIG, Paulo Henrique Nascimento Azeredo. “Não se pode cruzar os
braços diante das dificuldades, sendo importante, portanto, capitanear, com
coragem e responsabilidade, modelos de negócios que impliquem em baixo impacto
financeiro para o Estado, mas que, por outro lado, sejam capazes de gerar
atratividade empresarial e investimentos para Minas Gerais”, enfatizou.
Mapa do Trabalho
Industrial
De acordo com os dados do Mapa do Trabalho Industrial 2022-2025, que é um Estudo elaborado
pelo Observatório Nacional da Indústria, o Estado de Minas Gerais vai precisar
treinar pelo menos 1 milhão de pessoas
para atender às demandas das indústrias e do setores de serviços, no período
compreendido entre os anos de 2022-2025.
O Estudo foi feito com o objetivo de identificar gargalos e
demandas futuras por mão-de-obra, bem como orientar a formação profissional de
base industrial no país. Conforme os dados da pesquisa, em todo o Brasil, a
expectativa de carência de mão-de-obra é de quase 9,6 milhões de trabalhadores.
Especialistas apontam que uma das razões do déficit na
mão-de-obra qualificada no Estado está no atraso provocado pela pandemia de
Covid-19 na formação de novos profissionais.
Por isso, embora não apenas, a Fundação de Educação para o
Trabalho de Minas Gerais (UTRAMIG) somou esforços, por meio de parcerias, no
sentido de oferecer mais vagas de cursos de qualificação profissional, nas
áreas de saúde, tecnologia e segurança do trabalho, dentre outras.
“Diante do cenário nacional e, principalmente, regional, a
UTRAMIG não tem medido esforços para a formação de trabalhadores que atenderão
às demandas do mercado de trabalho, contribuindo, assim, significativamente,
para o desenvolvimento econômico não apenas no Estado de Minas Gerais, mas no
Brasil”, esclarece o diretor de Qualificação e Extensão, Rogério Luís
Massensini.
O presidente da UTRAMIG, Paulo Henrique Azeredo Nascimento,
destaca o alinhamento das ações institucionais para com aquelas perseguidas
pelo Governo de Minas Gerais e pela SEDESE. “Não qualificamos apenas
profissionais, mas, sobretudo, cidadãos, com o objetivo de torná-los protagonistas
da sociedade modificada e melhorada que todos queremos”, finaliza.
UTRAMIG
A UTRAMIG, vinculada à Secretaria de Desenvolvimento Social
(SEDESE) – foi criada em 1965 e é referência no ensino profissionalizante,
pautado pela ética, competência, inovação e responsabilidade social.
Dentre os seus diferenciais, está um
currículo atualizado e sintonizado com as novas demandas do mercado e da
Indústria, um corpo docente qualificado, uma infraestrutura acadêmica e
laboratorial completa, além de vivências profissionais, por meio de programas
de estágio e de parcerias institucionais, que encurtam o caminho entre a escola
e a vida profissional.
Dentre os cursos ofertados, estão: técnico em Análises
Clínicas, Eletrônica, Enfermagem, Informática, Meio Ambiente, Multimídia,
Segurança do Trabalho, Sistemas de Transmissão, Telecomunicações, dentre
outros, além de diversos cursos de qualificação profissional, todos gratuitos e
destinados à população com maior grau de vulnerabilidade.
Por tudo isso, a UTRAMIG sempre foi sinônimo de tradição e
qualidade na formação de cidadãos e profissionais que farão, de fato, a
diferença no mercado de trabalho.
quarta-feira, 25 de maio de 2022
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segunda-feira, 23 de maio de 2022
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De modo geral, sabe-se que os bens tidos como "particulares" não se comunicam entre os companheiros e cônjuges, ou seja: a participação societária adquirida anteriormente à constância da relação ou de forma gratuita (por herança ou doação) não é partilhada em caso de separação, exceto quando os envolvidos elegerem o regime da comunhão universal de bens.
A advogada Ana Mikhaelly Gomes (BLJ Direitos e Negócios), levanta duas situações discutíveis sobre a comunicabilidade de haveres societários adquiridos antes do casamento ou união estável na partilha de bens quando o regime eleito pelo casal é a comunhão parcial de bens. "A primeira está vinculada à participação societária que 'sofre' valorização pelo decurso do tempo, ou seja, por fatores alheios à vontade ou esforço dos sócios; a segunda versa sobre o reinvestimento de lucros na sociedade, que é quando os sócios deixam de usufruir dos lucros auferidos de suas quotas ou ações para injetar recursos financeiros na sociedade", explica. (Artigo 39 da lei 9.610/98 - Os direitos patrimoniais do autor, excetuados os rendimentos resultantes de sua exploração, não se comunicam, salvo pacto antenupcial em contrário.)
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) no julgamento do agravo interno em REsp 236.955/RS, decidiu que quando a valorização das cotas adquiridas antes da união resulta de um fenômeno econômico não há que se falar em partilha entre o cônjuges ou companheiros. "No entender do STJ, não houvendo qualquer esforço comum dos companheiros, cônjuges, afasta-se a comunicabilidade do fruto da valorização das cotas", acrescentou a advogada. (Da mesma forma, em caso de prejuízo, decerto a meação seria preservada, na forma do art. 674, §2º, I do CPC/2015, mediante o oferecimento de Embargos de Terceiro.)
Em outro julgamento, em sede de REsp (1.595.775/AP), o STJ firmou posicionamento sobre o caso em que um sócio abriu mão de usufruir dos lucros para reinvesti-los na sociedade. Por unanimidade de votos, a 3ª Turma entendeu não configurar como fruto o efeito do reinvestimento do lucro, tomando por base o art. 1.660, inciso V do CC/02. "Para a 3ª Turma, o aumento do capital social não constitui fruto do sócio, mas um produto da sociedade empresarial, o que não se confunde com o sócio, portanto não se comunica, não entra na partilha de bens em caso de separação”, finalizou Ana.